Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1856
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TERMO DE CONFISSÃO DÍVIDA NOS PROCESSOS Nº 0219006/2018; 0219294/2018; 0754076/2018; 1408422/2018;
1408759/2018; 1587718/2018; 0276743/2018 E 1108160/2018, REFERENTES AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL E GESTÃO DE FROTAS, PRESTADOS PELA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI FIXO.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, XIV, da
Resolução nº 72, do CONSUP (Regimento Interno da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará).
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n° 0219006/2018; 0219294/2018; 0754076/2018;
1408422/2018; 1408759/2018; 1587718/2018; 0276743/2018 E 1108160/2018, que trata de solicitação de pagamentos das
faturas relativas aos meses de JANEIRO E FEVEREIRO de 2018, referente a utilização dos serviços de telefonia móvel e gestão
de frota prestados pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI FIXO, sem contrato com esta Instituição;
CONSIDERANDO que os serviços referentes a telefonia fixa prestados pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI
FIXO, foram devidamente prestados, havendo saldo devedor por parte da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.795,02 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois
centavos), necessário à quitação das obrigações desta Instituição referente a utilização dos serviços de telefonia fixa prestados
pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI MÓVEL, pagamentos das faturas relativas aos meses de JANEIRO E
FEVEREIRO de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente confissão de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 276
06200001.14.122.500.21832.15.33903900.2.70.00.1.20 e 241 06100001.14.122.500.21826.15.33903900.1.00.00.0.20.
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2018.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º