Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1861
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legais efeitos, com fundamento no parágrafo único do art. 321 e 924, I, do Código de Ritos.Transitada em julgado esta decisão,
ARQUIVEM-SE os presentes autos.Sem custas e honorários.P. R. I.
ADV: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO (OAB 31082/CE) - Processo 0181465-04.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio em Edifício - EXEQUENTE: Condomínio Parque das Flores - EXECUTADO: José Ivanildo da Costa
- Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, com fundamento no parágrafo único do art. 321 e 924, I, do Código de Ritos.Transitada em julgado esta decisão,
ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO.Sem custas e
honorários.P. R. I.
ADV: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201/CE) - Processo 0183394-43.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Francisco Alexandre Santana da Silva - EXECUTADA: Ana Patrícia Barbosa
Arruda - Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pelo exequente (fls. 26) para que surta seus jurídicos e
legais efeitos na forma do art. 775, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente. Decorrido o prazo legal
sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0187254-81.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condominio Residêncial Forte Iracema - EXECUTADA: Ana Cristina
Lopes da Silva - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os
presentes autos.P. R. I.
ADV: ANA MÁRCIA DE PAIVA SILVA (OAB 32459/CE), JOAO GUIMARAES DA SILVA (OAB 32963/CE) - Processo 018752590.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Soares Mourão Comércio de Tintas Ltda
- EXECUTADO: Maria Socorro Araujo-me - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta
SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta
decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.P. R. I.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0187700-84.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condominio Residêncial Forte Iracema - EXECUTADA: Luciene Ribeiro Andrade Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.P.
R. I.
ADV: LILIAN DANIELE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 27265/CE) - Processo 0196769-43.2017.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio La Paz - EXECUTADO: Lucinilton
Cavalcante e outro - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único do art. 321 e 924, I, do Código de Ritos.Transitada em julgado
esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO.Sem
custas e honorários.P. R. I.
ADV: RAFAEL DE FARIA CORREA (OAB 23054/CE), RAPHAEL PESSOA MOTA (OAB 17200/CE) - Processo 020876254.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 0146466-59.2016.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- EXEQUENTE: Francisco de Assis de Melo e Silva - EXECUTADO: Marcus Pessoa de Siqueira Campos - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e legais, o que faço com arrimo no art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil.Honorários na forma pactuada.Sem custas remanescentes, se houver, nos termos do
art.90, § 3º , do CPC.Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULO BRAGA DA ROCHA LIMA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2018
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0032348-17.2009.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S.a. - EXEQUIDO: Antonio Rubens
Benevides - Vistos, após redistribuição.Em virtude de não ter sido atribuído efeito suspensivo aos Embargos apensos, intimese a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
movimentando-o.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse, sob pena de ser extinto o processo, em conformidade com o artigo 485, III e parágrafo 1º, do CPC,
aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do CPC.Expedientes Necessários.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0141894-94.2015.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Banco Itau Veiculos S/A - EXECUTADO: EDUARDO GOMES
MOREIRA - Vistos etc.HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pelo exequente (fls. 24) para que surta seus jurídicos e
legais efeitos na forma do art. 775, do CPC. Custas remanescente se houver, pela parte desistente. Decorrido o prazo legal sem
recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0143309-15.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Multipla Credito Financiamento e Investimento Sa - EXECUTADO: Flamarion Farias
Feijao - Por conseguinte, declaro extinto o processo de execução referenciado em epígrafe, a teor do art. 924, II, do Código
de Processo Civil, porquanto satisfeita a obrigação.Deixo de determinar a expedição de oficios aos órgãos de proteção ao
crédito visto que não forma efetivadas por este Juízo referidas medidas, cabendo ao exequente regularizar neste aspecto.Sem
honorários em razão da inexistência de pretensão resistida.Custas remanescentes, se existentes, pela parte executada. P. R. I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, baixa e arquivo.
ADV: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO (OAB 2359/RN) - Processo 0158828-35.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Fan Securitizadora S/A - EXECUTADO:
factory Stamp Industria de Confecções Ltda e outros - Vistos, após redistribuição.Processo parado por desídia da parte.Intime-se
a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, sob pena
de ser extinto o processo, em conformidade com o artigo 485, III e parágrafo 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do
art. 318, parágrafo único, do CPC.Expedientes Necessários.
ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG) - Processo 0161823-21.2012.8.06.0001 - Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º