Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1927
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Nº 0620322-62.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Joao Felipe Leite - Impetrado: Secretário de Saúde
do Estado do Ceará - Por tais razões, em razão do falecimento do impetrante, determinando a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO da presente ação mandamental, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de junho de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Relator - Advs: Rejania Gomes de Sousa (OAB: 13290/CE) - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620103-44.2017.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração - Embargante: Weifher Ferreira Araújo - Embargado:
Estado do Ceará - Pelo exposto, sem mais delongas, REJEITO os novos Embargos de Declaração opostos, mantida a Decisão
recorrida nos seus termos. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de junho de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator - Advs: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE) - Procuradoria Geral do Estado do
Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0005984-89.2017.8.06.0142 - Mandado de Segurança - Impetrante: Paulo Vitor Santana Reinaldo - Impetrado: Procurador
Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar formulado. Intime-se
os impetrados para prestarem informações. Notifique-se o Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria Geral de Justiça,
nos termos do art. 7º, inciso II da lei nº 12.016/2009. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de junho de 2018
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Mauricio Jorge Macedo Barbosa (OAB: 27341/CE) - Procuradoria
Geral do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0627794-12.2017.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Jaciara Inácio Laurentino - Impetrado: Secretário
de Saúde do Estado do Ceará - Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, para ordenar que o impetrado viabilize a cirurgia de redução mamária da impetrante. Intimem-se às autoridades
coatoras para que, no decênio legal, prestem as informações que entenderem pertinentes, consoante o disposto no art. 7º, I, da
Lei 12.016/2009. Determino que seja efetuada a intimação, de forma pessoal, da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, em
cumprimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Empós, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão
de parecer. Expediente necessários. Cumpra-se com urgência. Fortaleza, 12 de junho de 2018 DESEMBARGADOR DURVAL
AIRES FILHO Relator - Advs: Janaina Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE) - Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620839-28.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Vicente de Paula Rodrigues Coelho - Impetrado:
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão - Impetrado: Superintendente
Acadêmico da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Vunesp - Impetrado: Fundação para o Vestibular
da Universidade Estadual Paulista Vunesp - Diante do exposto, CONCEDO a medida liminar requestada, determinando que a
banca examinadora autorize a matrícula do candidato impetrantes no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado
de Polícia Civil de 1ª Classe, permitindo a participação em igualdade de condições com os demais candidatos. Notifique-se
as autoridades tidas como coatoras, na forma legal, para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o
Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inciso II da lei nº 12.016/2009. Expedientes
necessários. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Luemi Cordeiro de
Souza (OAB: 52232/BA) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0622401-72.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Alyson Henrique Marques Xavier - Impetrado:
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará - Impetrado: Superintendente Acadêmica da Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista VUNESP - Impetrado: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP - Diante do exposto, CONCEDO
a medida liminar requestada, determinando que a banca examinadora autorize a matrícula do candidato impetrante no Curso
de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, permitindo a participação em igualdade
de condições com os demais candidatos. Notifique-se as autoridades tidas como coatoras, na forma legal, para que prestem
informações no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do art. 7º, inciso II da lei nº 12.016/2009. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Talita Suelem Oliveira Miranda (OAB: 150726/MG) - Procuradoria Geral do Estado do
Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0132823-63.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: Francisco de Assis Lima - Impetrado:
Secretário de Educação do Estado do Ceará - Assim, ausente o pressuposto essencial para deferimento da liminar,
INDEFIRO-A. Notifique-se a autoridade tida como coatora, na forma legal, para que prestem informações no prazo de 10 (dez)
dias. Cientifique-se o Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inciso II da lei nº
12.016/2009. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º