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TJCE 04/09/2018 -Fl. 708 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1981

708

fls.103/104, bem como a contestação apresentada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) às fls.107/113, no
prazo legal. Empós, vista ao Ministério Público para manifestação.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), ADV: CAROLINNE PEIXOTO TEIXEIRA (OAB 29276/CE), ADV:
EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS (OAB 9588/CE), ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
22466/CE), ADV: IVAN BARROS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 10419/CE), ADV: HAROLDO REBOUÇAS FERNANDES (OAB
20854/CE) - Processo 0139030-78.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Cristiane de Sousa de
Castro - IMPETRADO: Detran/ce - Departamento Nacional de Trânsito do Ceará - Amc - Autarquia Municipal de Trânsito - Não
demonstrou a impetrante, todavia, qualquer uma dessas situações, razões pela qual denego a segurança. A parte impetrante
deverá arcar com as custas processuais acaso existentes, e em sintonia com a Lei Estadual do Ceará 12.381/94 (Regimento de
Custas do Estado do Ceará). Deixo de condenar a parte impetrante em honorários advocatícios, face o teor das Súmulas 512 do
STF e 105 do STJ. Todavia, como a impetrante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, que ora defiro, fica suspensa
a exigibilidade da referida condenação, enquanto durar o estado de pobreza da parte autora, de modo que a obrigação ficará
prescrita no prazo de cinco anos, a contar da sentença, caso a parte credora não demonstre que houve alteração na situação
econômica da parte autora (art. 12 da Lei 1.060/50). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: SOCRATES CABRAL COSTA (OAB 30951/CE), ADV: TICIANA DE MENEZES FURTADO (OAB 25432/CE) - Processo
0153862-53.2017.8.06.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPETRANTE: E. A. da Cunha Filho PANIFICADORA SANTA RITA - IMPETRADO: Estado do Ceará - Ademais, considerando a impossibilidade de conferir qualquer
andamento ao feito, face a suspensão da presente ação, determino que o referido processo aguarde em arquivo provisório até
o deslinde da contenda. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0187085-94.2017.8.06.0001 - Procedimento ordinário
- Militares - REQUERENTE: J.H.M.B. - REQUERIDO: E.C. - Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I,
do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
ADV: ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA (OAB 5118/CE), ADV: MARIANNE TRINDADE CANDEIRA (OAB 14417/CE) Processo 0619839-20.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE:
Francigleuma Maria Frota Arrais - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Municipio - Ipm - Anuncio o julgamento antecipado
da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO NADIA MARIA FROTA PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2018
ADV: JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS (OAB 12422/CE) - Processo 0104475-35.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - ISS/ Imposto sobre Serviços - REQUERENTE: Claudio Martins - REQUERIDO: Município de Fortaleza - PROCESSO
PRONTO PARA JULGAMENTO.

EXPEDIENTES DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO CLEIRIANE LIMA FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2018
ADV: JOAQUIM ARAUJO NETO (OAB 12071/CE) - Processo 0036057-94.2008.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas Responsabilidade da Administração - REQUERENTE: Estado do Ceara - REQUERIDO: Municipio de Santa Quiteria - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o Município de Santa Quitéria a prestar contas, em trinta dias
(art.550, §5° c/c art.183 ambos do CPC/2015), contadas de sua intimação pessoal, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as
que o autor apresentar. Salienta-se que as contas a serem ofertadas deverão obedecer a forma mercantil, consoante estabelece
o art. 551 do CPC/2015. Além disso, referidas contas deverão estar devidamente embasadas em documentos. Condeno o
requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com espeque no art. 85,
§8º, do CPC. P.R.I. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2018.
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0720346-86.2000.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Albeci Teixeira da Costa - REQUERIDO: Estado do Ceara Considerando o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 52/55, dos autos 0720346-86.2000.8.06.0001/01),
que estabeleceu como valor devido em favor do autor a quantia de R$ 64.389,84 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta
e nove reais e oitenta e quatro centavos), HOMOLOGO os valores ali contidos. Diante disso, expeça-se o REQUISITÓRIO
PRECATORIAL em favor do Sr. JOSÉ ALBECI TEIXEIRA DA COSTA (CPF nº 058.200.303-20), no valor de R$ 64.389,84
(sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser observado pelo devedor,
eventual desconto de imposto devido na fonte. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2018. Joaquim Vieira Cavalcante Neto Juiz de
Direito Assinado Por Certificação Digital

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO CLEIRIANE LIMA FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0107351-75.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum Repetição de indébito - REQUERENTE: Heloisa Paiva Melo - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. Diante do
trânsito em julgado certificado às fls. 73, referente a sentença de fls. 67/69, e mediante as anuências expressa da parte
exequente às fls. 162 e tácita da parte exequenda às fls. 163, respectivamente, atinentes as planilhas de cálculos tidas às fls.
153/157, HOMOLOGO, os valores ali contidos. Isso posto, determino a secretaria única elaborar os seguintes expedientes:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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