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TJCE 17/09/2018 -Fl. 65 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1989

65

Médica Ltda. - Agravada: Maria Lúcia dos Santos Pedrosa - 10. Por tais razões INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. 11.
Intime-se a parte agravada para ofertar contrarrazões. 12. Após, abra-se vista à douta procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer. 13. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de setembro de 2018 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Janaína Maria Santos Pedrosa Mota - Rodrigo
Freire Carvalho (OAB: 22886/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0622916-10.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Baixio - Agravante: Maria Feliciano da Conceição - Agravado:
Gilcelia Maria Pires da Silva - Agravado: Cleofas Ferreira Caju - Por todo o exposto, INDEFERE-SE o pedido efeito suspensivo
formulado pela parte ora agravante. Em seguida, (1) comunique-se ao douto juízo de primeiro instância, enviando-lhe cópia
desta decisão; (2) intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, juntando
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Cumpridas estas diligências, com ou sem manifestação,
em obediência às disposições do artigo 1.019, II, do CPC/2015, retornem os autos a esta Relatoria. Cumpridas estas diligências
retornem os autos a esta Relatoria. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de setembro de 2018 TEODORO SILVA SANTOS
Desembargador Relator. - Advs: Diego Vinicius de Andrade Amorim (OAB: 20671/CE) - Rafael Gomes Caju (OAB: 19945/PB) Franciney José Lucena Bezerra (OAB: 11656/PB)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0626798-77.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: D&C Indústria, Comércio e Representação
de Alimentos Ltda - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito alegado, deixo de
atribuir efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar cópias das peças
que entender convenientes, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC. Comunique-se ao Juízo a quo acerca da presente decisão.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2018 DESEMBARGADOR
FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator - Advs: Klaus de Pinho Pessoa Borges (OAB: 12861/CE) - Aldenira Gomes Diniz
(OAB: 20837/CE)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Direito Privado
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 90
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
29 - 0000198-96.2012.8.06.0188 - Apelação - Banabuiu/Vara Única Vinculada de Banabuiu. Apelante: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A. Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante (OAB: 15877/CE). Apelado: Antonio Manoel de Sousa. Advogado: Silas
Felicio de Oliveira (OAB: 25412/CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
22 - 0000417-94.2009.8.06.0130/50000 - Agravo - Mucambo/Vara Única. Agravante: Itaú Seguros S. A. Advogado: Francisco
Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado:
Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogado: Samuel
Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Raphael Gomes Viana (OAB: 22926/CE). Advogado: Ricardo
Rios Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Philip Fletcher (OAB: 122020/RJ). Advogado: Sergio Bermudes (OAB: 17587/RJ).
Advogado: Rafael Lacerda de Vasconcelos (OAB: 25226/CE). Agravada: Margarida Ximenes Carneiro de Aguiar. Advogado:
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE). Advogado: Marzulo Oliveira Maia (OAB: 18433/CE). Advogado: Wilker
Fernandes Celião de Moura (OAB: 17205/CE). Advogado: Ângelo Marques Leal (OAB: 24719AC/E). Relator(a): FRANCISCO
GOMES DE MOURA
30 - 0030819-42.2013.8.06.0091 - Apelação - Iguatu/JECC. da Comarca de Iguatu. Apelante: Seguradora Líder dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Apelado: Francisco
Paulo Silva. Advogada: Alexandra Magna Bonfim de Lima (OAB: 25897/CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
23 - 0111591-63.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/30ª Vara Cível. Apelante: Sompo Seguros S/A. Advogado: Antonio
Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 30149/CE). Apelado: Rian Kelvin Sousa do Nascimento. Advogado: Marcelo Pereira
Brandao (OAB: 26103/CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
25 - 0122890-71.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/35ª Vara Cível. Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
S/A. Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Apelado: Patrício da Silva de Oliveira. Advogado: Marcelo Pereira
Brandao (OAB: 26103/CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
26 - 0213208-71.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/34ª Vara Cível. Apelante: Marítima Seguros S/A. Apelante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE). Advogado:
Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Apelado: Fábio Alberto Sombra. Advogada: Carolina Freitas Moreira (OAB: 23787/
CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
27 - 0215377-60.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/38ª Vara Cível. Apelante: Geissi Keli de Sousa dos Santos. Repr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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