Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2006
673
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 203-09.2017.8.06.0200 – TOMBO Nº 3225/17 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: FRANCISCA DE FATIMA P. CANDIDO – REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A E OUTROS.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 794-05.2016.8.06.0200 – TOMBO Nº 3099/16 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: MARIA IREUDA FREIRES LEMOS – REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 347-80.2017.8.06.0200 – TOMBO Nº 3334/17 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: ANTÔNIA PATROCINIA DA CONCEIÇÃO – REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 311-38.2017.8.06.0200 – TOMBO Nº 3296/17 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: TEREZA FRERES DE MOURA E SOUZA – REQUERIDO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 343-43.2017.8.06.0200 – TOMBO Nº 3328/17 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: MARIA JULIA FILHA – REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 793-20.2016.8.06.0200 – TOMBO Nº 3098/16 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: ANTÔNIA ALVES DE S. SILVA – REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
que demonstre a realização de contrato firmado com a incial, bem como cópia do requerimento dirigido à parte requerida
solicitando detalhamento do CET, tudo isso visando averiguar as condilções da ação, legitimidade passiva e interesse de agir.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução de
mérito. (...) Milhã/CE, 12 de setembro de 2017. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS. Juiz Substituto Titular. INT. DR(A). GILDO
LEOBINO DE SOUZA JUNIOR (OAB/CE Nº 28.669).
PROCESSO CÍVEL Nº 206-61.2017.8.06.0200 – TOMBO Nº 3222/17 – AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –
REQUERENTE: NEIDE MARIA DE FREITAS LIMA – REQUERIDO: BANCO PAN S.A E OUTRO.
DESPAHO: (...) Nesse sentido, por entender como documentos indispensáveis à propositura da presente demanda,
determino que a parte autora seja intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando aos autos algum documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º