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TJCE 07/11/2018 -Fl. 337 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2024

337

ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
- Processo 0116738-02.2018.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas - Provas - REQUERENTE: I. e outros - REQUERIDO:
F.L.M. - R.H Segredo de Justiça. Tendo em vista, o declínio de nova data para realização da perícia, expeça-se o mandado de
vistoria, custas pagas conforme certidão de fl.455. Expedientes Necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0116971-67.2016.8.06.0001 - Procedimento Sumário Medida Cautelar - REQUERENTE: Conceição de Maria Diogenes Cunha - REQUERIDO: Banco Itaú BMG Consignado S.A. - R
hoje. Trata-se de ação exibitória de documentos julgada procedente na qual a parte autora requer o cumprimento da sentença;
Assim sendo, intime-se o requerido/devedor, por carta, conforme previsto no art. 513, § 2º, II do CPC, para, no prazo de 15
(quinze dias), efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, CPC), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios
em 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo mencionado. Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a). Caso
contrário, proceda-se, desde logo, penhora on-line nos ativos financeiros da parte executada, via BACENJUD, expropriando
o necessário para garantir a presente execução, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, acrescido da
multa e honorários advocatícios. Feita a penhora, em seguida, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo legal. Exp. Nec
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: EVELINE LIMA DE CASTRO (OAB 17251/CE), ADV:
FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP) - Processo 0120033-47.2018.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas Provas - REQUERENTE: T.I. e outros - REQUERIDO: P.C.B.I.E. - R.H O processo corre em Segredo de Justiça. Tendo em vista
a necessidade de designar nova data para realização da perícia, expeça-se o mandado de vistoria, observando a data indicada.
Custas pagas conforme certidão de fl.414. Expedientes Necessários.
ADV: FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE), ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE),
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: NARA MIKAELE CARVALHO ARAUJO (OAB 22311/CE) Processo 0134125-35.2015.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S.a. - REQUERIDO: House Music Estúdio de Produção Sonora e Eventos Ltda e outro - R.H Defiro o pleito de fl. 70, no tocante
a citação da sócia, Joara Saboia Moura Valente, com endereço já atualizado, sendo assim proceda a SEJUD VI, com expedição
de mandado, custas já recolhidas. Expedientes Necessários.
ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), ADV: RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB
8985/CE), ADV: EXPEDITO MELO CARLOS (OAB 16250/CE) - Processo 0138212-44.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - REQUERIDO: Ajefisa Agropecuaria Jose
Alfredo & Filhos - R.H Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o ato
de fl.87, sob pena de extinção nos moldes do artigo 485, inciso III § 1º do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários.
ADV: EVELINE LIMA DE CASTRO (OAB 17251/CE), ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV:
FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP) - Processo 0138590-82.2018.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas
- Provas - REQUERENTE: I. e outro - REQUERIDO: C.C. - R.H O processo corre em Segredo de Justiça. Tendo em vista
a necessidade de designar nova data para realização da perícia, expeça-se o mandado de verificação, observando a data
indicada, custas pagas conforme certidão de fl.231. Expedientes Necessários.
ADV: FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP),
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: EVELINE LIMA DE CASTRO (OAB 17251/CE) - Processo
0138593-37.2018.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas - Provas - REQUERENTE: I. e outro - REQUERIDO: G.C.T.E.S.
- R.H O processo corre em Segredo de Justiça. Tendo em vista a necessidade de designar nova data para realização da
perícia, expeça-se o mandado de vistoria, observando a data indicada, custas pagas conforme certidão de fl.229. Expedientes
Necessários.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0142004-88.2018.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - REQUERIDO: Omega Comercial de Livros e Papelaria Ltda Me e outros - R.h.,
Custas pagas. Cite-se. Expedientes necessários.
ADV: JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO (OAB 27223/CE) - Processo 0150844-58.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonio Henrique Silva Neto - REQUERIDO: Francisco José Silva do
Nascimento - R.H Cumpra-se o despacho de fl. 61, custas pagas à fl.67. Expedientes Necessários.
ADV: ROSANA NUNES RAMOS SASAHARA (OAB 27620/CE), ADV: GESNER BRITO SOARES (OAB 22479/CE), ADV:
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG) - Processo
0153898-95.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Quari Engenharia,
Arquitetura e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - REQUERIDO: Mrv Magis Vi Incorporações Spe Ltda e outros - R.H
Intimem-se as partes para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre as últimas petições. Expedientes Necessários.
ADV: ANTONIO MITTERRAN CONDE DE OLIVEIRA (OAB 31349/CE), ADV: PATRICIA BEZERRA CAMPOS (OAB 11150/
CE), ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV: ADENAUER MOREIRA (OAB 16029/CE) - Processo
0158117-25.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Anulação - REQUERENTE: Associação dos Servidores da Policia Federal
do Estado do Ceara - REQUERIDO: Paulo Cesar Bastos Leite e outro - R.h., CEP devidamente cadastrado. Renove-se o
expediente de fls. 168/169, em diligência deste juízo, tendo em vista que retornou conforme Certidão do Oficial de Justiça de fl.
170, para a retificação do CEP. Expedientes necessários.
ADV: IGO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 28222/CE), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 016185295.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Diego Paiva Pontes - REQUERIDO:
Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - R hoje Acolhendo a manifestação de fls. 108 determino a expedição de um outro
alvará, pois, de fato, há comprovação de um segundo depósito efetivado pela parte autora (fls. 19/20), no valor de 1.434,14.
Exp. Nec.
ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0162976-79.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Helena Monteiro Viana - REQUERIDO: Itapeva Vii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - R.h., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de fl. 37, declinando novo endereço para que a promovida possa ser citada.
Expedientes necessários.
ADV: LUMA STUDART FONTENELE (OAB 30375/CE) - Processo 0173153-05.2018.8.06.0001 - Monitória - Inadimplemento
- REQUERENTE: Sara Fontenele Nogueira - REQUERIDO: Mauro Ricardo Lopes de Sousa Epp - R.H Defiro o pedido de
gratuidade judiciária, o que faço com lastro no art. 98 do Código de Processo Civil - CPC. A parte autora promoveu ação
monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré. Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código
de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia
de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Posto isto, presentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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