Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2049
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ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 208234RJ) - Processo 0011020-71.2018.8.06.0112 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a. - REQUERIDO: Washington Lacerda Moreira julgo extinto o processo sem resolução do mérito
ADV: FRANCISCO EVANDRO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 8340/CE), ADV: LUIZ EDUARDO BRAGA PENHA (OAB
11849/CE), ADV: VALDERIO PEREIRA NOBRE (OAB 11537-0/CE), ADV: JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA (OAB
10175-0/CE) - Processo 0013131-58.2000.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE:
Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SUCESSORA
DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - EXEQUIDO: Maria Angela Rodrigues Me - Maria Angela Rodrigues Agra - julgo extinto o
processo sem resolução do mérito,
ADV: GIL VICENTE FURTADO BEZERRA DE MENEZES (OAB 1968/CE), ADV: JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE
MENEZES (OAB 16436/CE), ADV: METON CESAR DE VASCONCELOS (OAB 1029/CE) - Processo 0027640-91.2000.8.06.0112
(apensado ao processo 0040461-10.2012.8.06.0112) - Procedimento Comum - Inadimplemento - REQUERENTE: SEFORTECH
SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - REQUERIDO: Município de Juazeiro do Norte - CE - Vista ao exequente.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES (OAB 17352/
CE), ADV: MARCIAL FERREIRA CARVALHO (OAB 10649/CE) - Processo 0028973-92.2011.8.06.0112 - Procedimento Comum
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Francisco Bezerra Santana - Maria de Lourdes Santana REQUERIDO: Banco Hsbc - julgo extinto o feito sem resolução de mérito
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: MARCIAL FERREIRA CARVALHO (OAB
10649/CE) - Processo 0028976-47.2011.8.06.0112 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos REQUERENTE: Mikael Evangelista Biro - REQUERIDO: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - julgo extinto o feito
sem resolução de mérito
ADV: MARCIAL FERREIRA CARVALHO (OAB 10649/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB
9075/CE) - Processo 0028978-17.2011.8.06.0112 - Procedimento Comum - Expurgos inflacionários sobre os benefícios REQUERENTE: Rodrigo Alves Evangelista - REQUERIDO: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - julgo extinto o feito
sem resolução de mérito
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE), ADV: MARÍLIA ALBERNAZ (OAB 14976-B/PB), ADV:
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0030082-78.2010.8.06.0112 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: Andre Luis Bento de Sousa - REQUERIDO: Unibanco Aig Seguros S/A - Vista ao exequente. Prazo de 5 dias.
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: LUÃ ALENCAR ALVES SOARES (OAB
30079/CE), ADV: JOSE BOAVENTURA FILHO (OAB 11867/CE), ADV: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB
329848/SP), ADV: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (OAB 19309/CE) - Processo 0032512-66.2011.8.06.0112 - Procedimento
Comum - Liminar - REQUERENTE: Antonio Ferreira dos Santos e outros - REQUERIDO: Manoel Raimundo de Santana Neto e
outro - TERCEIRO: Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao autor para manifestação quanto à petição apresentada à
. 683/686. Prazo: 10 dias.
ADV: FRANCISCA PEREIRA FELIZARDA (OAB 4833/CE) - Processo 0035706-06.2013.8.06.0112 - Usucapião - Arrolamento
de Bens - AUTOR: Espolio de Josefa Neves de Souza - Joao Pereira da Silva - julgo procedente o pedido constante da inicial
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB 14941-0/CE), ADV: BRUNO AQUINO
CRUZ (OAB 24075-0/CE) - Processo 0037486-78.2013.8.06.0112 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE:
Claudio Couto Lossio Filho - REQUERIDO: Companhia Energetica do Ceara - Coelce - Ao recorrido, para fins de contrarrazões,
em 15 dias (art. 1010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
ADV: GABRIELA FONSECA MARQUES (OAB 20906/CE) - Processo 0038736-49.2013.8.06.0112 (apensado ao processo
0043657-85.2012.8.06.0112) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Municipio de Juazeiro do Norte - Ce e outro - EMBARGADO: Edificar - Arquitetura e Comercio de Premoldados Ltd - Assim, pelas
razões acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos no que tange aos instrumentos contratuais
desacompanhados da nota de empenho, impondo-se a extinção parcial da execução quanto aos contratos desacompanhados
do empenho, permanecendo o processo executivo tão somente quanto ao contrato nº 2312.01/2010-SEINE no valor de R$
62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais).Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento
proporcional das custas processuais e honorários de sucumbência para o advogado de cada parte em 10% sobre o valor dado à
causa.P.R.I.Com o trânsito em julgado da presente sentença, traslade-se cópia desta para os autos da execução e arquivem-se
os embargos.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/
CE) - Processo 0039438-29.2012.8.06.0112 - Busca e Apreensão - Veículos - REQUERENTE: Bv Financeira S.a. C.f.i. - FUNDO
PCG BRASIL MULTICARTEIRA - REQUERIDO: Ivoneide Santos Feitosa - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art.
485, §1º, CPC).
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE) - Processo 0040436-94.2012.8.06.0112 Procedimento Comum - Liminar - REQUERENTE: Zuleide de Souza - REQUERIDO: Casa de Saude Santa Tereza Ltda - Pedido
formulado nos próprios autos conforme preceitua o art. 518 do novo CPC. Tratando-se de execução definitiva de sentença
com exigibilidade de pagar quantia certa (CPC, art. 523), intime-se o executado, POR SEU PROCURADOR, através do Diário
da Justiça (art. 513, § 2º, I - CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se que, não ocorrendo o
pagamento dentro do prazo, o débito será acrescido de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de
porcento e, que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos expropriativos (art. 523, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do novo CPC).
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0040768-27.2013.8.06.0112 - Procedimento Comum Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Vanduir Alves de Lira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento
e Investimento - Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Intime-se o requerente para se manifestar sobre
ás fls.82.
ADV: DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012-0/CE) - Processo 0042673-04.2012.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S/A - EXECUTADO: Antonio Nailton S Ferreira Me Antonio Nailton Sousa Ferreira - julgo extinto o processo sem resolução do mérito
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE), ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112-N/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º