Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2067
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como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com a cópia dos documentos, a fim
de que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao orgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no processo. Apresentadas
as informações e contestação ou decorrido o prazo legal, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para os
devidos fins. Expedientes cabíveis.
ADV: CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 15642B/CE) - Processo 0202421-80.2013.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - Fiscalização - IMPETRANTE: BABY CENTER UTILIDADES INFANTIS LTDA - IMPETRADO: Fiscal da Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará - PAULO S. C. CORDEIRO - Anibal Silva Rosas Galeno - Chefe da Célula de Fiscalização do
Trânsito de Mercadorias do Estado do Ceará - SEFAZ - Recebidos hoje. Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação de fls.121/136 no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito para o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: GERARDO COELHO FILHO (OAB 3796B/CE), ADV: ROBERTO ALBINO FERREIRA (OAB 8377/CE), ADV: MARCO
AURELIO MONTENEGRO GONCALVES (OAB 3549/CE), ADV: JOSE CARLOS FERREIRA BATISTA (OAB 20595/CE) - Processo
0410167-69.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - REQUERENTE: Edite Maria Cavalcante
Lucena - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - ADVOGADO (SEM: Marco Aurelio Montenegro
Goncalves - Assim, indefiro o petitório de fls.341/342, haja vista a minuta de fls.335/337 indicar expressamente a natureza
alimentar da verba executada e constar como anexo a este a documentação pessoal da parte exequente. Intimem-se as partes
do presente decisum. Decorrido o prazo recursal, proceda-se a remessa da minuta do requisitório eletrônico de fl.335/337 para
a Assessoria Jurídica deste TJCE. Expedientes necessários.
ADV: GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE), ADV: DJALMA BARBOSA DOS SANTOS (OAB
7483/CE) - Processo 0598950-45.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - REQUERENTE: Raquel
Maria Uchoa Guimaraes - Ana Amelia Carvalho Lima Holanda - Carlos Alberto Costa Peixoto - Elita Rodrigues de Farias - Maria
Anete Barbosa da Silva - Maria Salete Leite de Souza - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto INDEFIRO o pedido
de isenção do pagamento das custas processuais, determinando a intimação do Exequente para que, no prazo de 15(quinze)
dias, juntar nestes fólios o comprovante de pagamento das custas processuais constantes no item II, da Tabela IV, do Anexo
Único da Lei Estadual n.º15.834/2015, sob pena de extinção do presente pleito executório. Expedientes necessários.
ADV: CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE), ADV: ERICA BEZZATO DE MAGALHAES (OAB 11175/CE), ADV:
ARTIDAO MARIANO VASCONCELOS (OAB 13746/CE), ADV: GERMANA MACIEL SOARES (OAB 13855/CE) - Processo
0621067-30.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Simone Maria Batista
Cavalcante - REQUERIDO: Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Ettusa
- Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A - Departamento Estadual de Transito do Ceara - Detran/ce - Diante disso,
confirmo a antecipação dos efeitos da tutela concedida na decisão de fls. 27/30 e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para
decretar a nulidade dos autos de infração n°s. 4861501, 4897796, 4783230, 5103710, 5130257, 5252932, 5463181, 5496895,
5520105, 5593134, 5634183 e 5520191), efetivados pela ETTUSA; de n°s. 5997385, 6126680, 6126687, 6126691, 6126716,
6196465 e 6253795, realizados pela AMC; de n°s. 5356525 e 5378227, lavrados pelo DETRAN/CE, razão pela qual, ponho
fim à fase cognitiva do processo em apreço, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no inciso I, do art.487 do
CPC/15. Quanto ao auto de infração de n°127502765, autuado pela Policia Rodoviária Federal, reconheço a incompetência
absoluta deste juízo para conhecer e julgar. Condeno os Réus sucumbentes ao pagamento dos honorários advocatícios, que
arbitro em valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, a ser pago pelos promovidos em quantia
igualmente dividida entre eles (art.85, §2º, §4º, inciso III, do CPC/15). Sem custas aos Promovidos (DETRAN e AMC) (Art.
10, I, da Lei 12.381/94). Condeno a Ré (ETTUSA) ao pagamento das custas processuais. Sentença não sujeita ao reexame
necessário (art.496, §3º, II, CPC/15). P.R.I.C.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0799829-68.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Imputação do Pagamento - REQUERENTE: Ieda Maria de Freitas - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante de tudo o que
fora acima exposto, julgo procedente a impugnação de fls.154/157, razão pela qual acolho a alegação de excesso à execução,
reconhecendo como devido o valor de R$6.727,35 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) atualizado
até junho de 2017, conforme a planilha de cálculo apresentada pelo setor de Contadoria de fls.172/174, devendo a Sra.Iêda
Maria de Freitas juntar nestes fólios a cópia de sua documentação pessoal (RG, CPF e dados bancários), a fim de possibilitar a
expedição do respectivo precatório. Condeno a Exequente/Impugnada em custas e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre a diferença encontrada, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art.496, §3°, II, do CPC/2015). P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2019
ADV: JOSE RIBAMAR FILHO (OAB 5800/CE) - Processo 0061708-12.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Francisca Valdenora Alves - Josefa
Rodrigues da Silva - Maria Sales Ribamar - Raimunda Ferreira de Castro - Cecilia Maria Carvalho Costa - Maria Santa Dias
Tavares - Raimunda Teles de Araujo - Hosarina de Magalhaes Sales - Semiramis Botelho Costa - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Recebidos hoje. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as minutas dos requisitórios eletrônicos de fls.477/478
e 479/480, dentro do prazo de 5(cinco) dias. Após, retornem os autos concluso para remessa do referido documento para a
Assessoria de Precatório deste TJCE. Expedientes necessários.
ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE),
ADV: ADENAUER MOREIRA (OAB 16029/CE) - Processo 0075641-71.2008.8.06.0001 (apensado ao processo 008006479.2005.8.06.0001) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Empresa Nacional de
Administracao Prisional Ltda - Conap - REQUERIDO: Estado do Ceara - Secretaria de Justica e Cidadania - Sejus - Recebidos
hoje. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos do perito de fls.3936/3941 dentro do prazo de
15(quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: REGINA ALVES DE SOUSA LIMA (OAB 7902/CE), ADV: SAMIRA REGIA ALVES DE SOUSA LIMA (OAB 21118/CE),
ADV: ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA (OAB 19505/CE) - Processo 0083448-16.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Mateus Mesquita de Araujo - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º