Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 533 »
TJCE 10/04/2019 -Fl. 533 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2117

533

Estado do Ceará - RÉU: Marcelo Albano Rizzato - Instrução e Julgamento Data: 03/06/2019 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: DAVI DE MARACABA MENEZES (OAB 21149/CE), ADV: GUSTAVO COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE) Processo 0118626-40.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUTOR: Ministério Público do
Estado do Ceará - RÉU: Marcelo Albano Rizzato - Analisando o caderno processual, constata-se que não se encontram presentes
nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designa-se a audiência de instrução
e julgamento para o dia 3 de junho de 2019, às 8 horas. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, abra-se vista ao
Ministério Público para que se manifeste a respeito das considerações feitas na peça defensiva. Expedientes necessários.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0154483-16.2018.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do
Estado do Ceará - DENUNCIADO: Anderson Santos da Silva - Instrução e Julgamento Data: 17/02/2020 Hora 12:00 Local: Sala
de Audiência Situacão: Pendente
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0154483-16.2018.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do
Estado do Ceará - DENUNCIADO: Anderson Santos da Silva - Todavia, analisando o caderno processual, constata-se que não
se encontram presentes nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designa-se a
audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 12 horas. Expedientes necessários.
ADV: TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO (OAB 24853/CE) - Processo 0172639-62.2012.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Outras fraudes - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Cecília Maria de Bessa Sales
- Instrução e Julgamento Data: 10/02/2020 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO (OAB 24853/CE) - Processo 0172639-62.2012.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Outras fraudes - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Cecília Maria de Bessa Sales
- Analisando o caderno processual, constata-se que não se encontram presentes nenhuma das circunstâncias previstas no art.
397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designa-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de
2020, às 12 horas. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANO BEZERRA DA COSTA (OAB 4218/CE) - Processo 0179062-96.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Samuel Costa Cavalcante - Instrução e
Julgamento Data: 17/02/2020 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: LUCIANO BEZERRA DA COSTA (OAB 4218/CE) - Processo 0179062-96.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Samuel Costa Cavalcante - O Ministério Público,
através de seu Representante nesta Vara, ofertou denúncia contra Samuel Costa Cavalcante , em 29/12/2016, imputando-lhe
a prática do ilícito penal tipificado no art. 180, caput, CPB. O acusado foi citado (fls. 163) e apresentou, por intermédio de
advogado particular, resposta escrita (fls. 155/157), com rol testemunhal às fls. 157, aduzindo, em síntese, que apresentará sua
defesa integral logo após a produção da prova no contraditório processual. Analisando o caderno processual, constata-se que
não se encontram presentes nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designase a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2020, às 08h00min. Expedientes necessários.
ADV: LUIS CARLOS LISBOA SILVA (OAB 14449/CE), ADV: LEONARDO LOPES MARTINS DA COSTA (OAB 44756/PR)
- Processo 0181227-82.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Marcos Silvio Alves da Silva e outro - Instrução
e Julgamento Data: 06/05/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: LUIS CARLOS LISBOA SILVA (OAB 14449/CE), ADV: LEONARDO LOPES MARTINS DA COSTA (OAB 44756/PR)
- Processo 0181227-82.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Marcos Silvio Alves da Silva e outro - O
Ministério Público, através de seu representante nesta Vara, ofertou denúncia contra Marcos SilvioAlves da Silva e Lucas
Alves Silva da Costa, imputando-lhes a prática dos ilícitos penais tipificados nos arts. 329 e 331, ambos do Código Penal, em
concurso material e art. 129 do CPB, este somente em relação ao acusado Lucas Alves Silva da Costa. Os acusados, por meio
de advogado particular, apresentaram respostas à acusação com o mesmo rol testemunhal (fls. 97-98 e 114-115), requerendo,
na ocasião, o benefício da suspensão condicional do processo em favor de ambos os réus. Analisando o caderno processual,
constato que não se encontram presentes nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo
qual designo audiência de instrução e julgamento para a data de 18 de fevereiro de 2020, às 12 horas, ocasião em que poderá
ser oferecida a proposta de sursis processual. Expedientes necessários.
ADV: EYMARD BEZERRA MAIA FILHO (OAB 22848/CE) - Processo 0790421-62.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU:
Antonio Fabio Rocha de Oliveira e outro - Instrução e Julgamento Data: 02/10/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: EYMARD BEZERRA MAIA FILHO (OAB 22848/CE) - Processo 0790421-62.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU:
Antonio Fabio Rocha de Oliveira e outro - O Ministério Público, através de seu representante nesta Vara, ofertou denúncia
contra Antônio Fábio Rocha de Oliveira e Dálton Silva de Queiroz, imputando-lhes a prática do ilícito penal tipificado no arts.
180, caput e 311, ambos do CPB, em concurso material. O acusado Dálton Silva Queiroz, por intermédio de advogado particular,
apresentou resposta escrita, na qual ofertou rol testemunhal e aduziu, em síntese, que se reserva ao direito de adentrar no
mérito da causa em sede de instrução processual. Já o acusado Antônio Fábio Rocha de Oliveira, por intermédio da Defensoria
Pública, apresentou resposta escrita, na qual não ofertou rol testemunhal e aduziu, em síntese, que se reserva ao direito de
adentrar no mérito da causa apenas em sede de memoriais. Analisando o caderno processual, constato que não se encontram
presentes nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, motivo pelo qual designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 02 de outubro de 2019, às 12 horas. Cumpra-se as diligências requeridas pelo Parquet,
constante no item 4 e 5 a Denúncia. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI
(OAB 10526/CE), ADV: JOAO PAULO BRANDAO MATIAS (OAB 22306/CE), ADV: BRUNO CHACON BRANDAO (OAB 25257/
CE), ADV: FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO (OAB 5870/CE) - Processo 0990124-62.2000.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Joao Paulo de Castro Lima da
Silva e outros - Em face do exposto, hei por bem DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos acusados Francisco Eduardo
Peixoto da Silva e João Paulo de Castro pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, ex vi
do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c os arts. 109, I, e 115, todos do Código Penal, em relação ao crime previsto no art. 157,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.