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TJCE 03/05/2019 -Fl. 729 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2131

729

suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimemse o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão
aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LARA
ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) - Processo 0009995-58.2011.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo
exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n°
13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se
eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0010057-93.2014.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - EXECUTADA: Gerdiana Chaves Rocha - Antonio Xavier
da Silva - Francisco Glaudeci da Silva - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o
feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão,
intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos
deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0010711-80.2014.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso
até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o
exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar
o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: HELVÊCIO VERAS DA SILVA (OAB 4202/PI), ADV: EURIVALDO
CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0010853-55.2012.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Leoncio Silva Aguiar - Defiro o pedido de
suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos
termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05
(cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo
provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA (OAB 8230/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0010975-68.2012.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Antonio Dionizio Teotonio - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0011047-55.2012.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Francisco Holanda
da Silva - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de
dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para
impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do
prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE), ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413-0/CE) - Processo 001133855.2012.8.06.0115 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb REQUERIDO: Jose Holanda Gomes - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o
feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão,
intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos
deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 1962/PI), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0012159-59.2012.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Idacio Pinheiro Moura - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GILZA DUARTE FEITOSA (OAB 14249/CE), ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE), ADV:
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0015902-04.2017.8.06.0115 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Alef Oliveira Freire - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Ante
o exposto, com base no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para resolver o mérito e condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 2.362,50(dois mil, trezentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do acidente, e acrescido de
juros moratórios mensais de 1% (um por cento), desde a citação. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00(um mil reais), na proporção de 70% para a parte autora, mas com a
exigibilidade suspensa em virtude da concessão da justiça gratuita (artigo 12, da Lei 1.060 de 1950), e de 30% para a parte ré.
ADV: DANDARA DAYANNE REGES SOUSA (OAB 31145/CE) - Processo 0016551-66.2017.8.06.0115 - Procedimento
Comum - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: C.N.A. e outro - REQUERIDO: W.L.S.P. - R.H. Intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado(a) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do NCPC.Exp. Nec.

JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JONE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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