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TJCE 06/06/2019 -Fl. 674 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2155

674

se in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO
(OAB 14326A/CE), ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE) - Processo 0010680-22.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Manoel Justino Ferreira - Diante
dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento,
visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendo-se in totum a
decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14325A/CE) - Processo 0011127-10.2017.8.06.0126 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Socorro Lucas Brito - Diante
dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento,
visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendo-se in totum a
decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14325A/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE) - Processo 0011128-92.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Patricia Carnauba Mota
- Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe
provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendose in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011134-02.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonia Maria Marques - Diante
dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento,
visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendo-se in totum a
decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO
(OAB 14326A/CE), ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE) - Processo 0011150-53.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisca Franceli de Oliveira
- Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe
provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendose in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011159-15.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Averardo Ferreira da Silva - Diante
dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento,
visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendo-se in totum a
decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE) - Processo 0011307-26.2017.8.06.0126 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Socorro da Silva Cavalcante
- Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe
provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendose in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011581-87.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Manoel Amauri Marques - Diante
dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento,
visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendo-se in totum a
decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE), ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB
19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/CE) - Processo 0011610-40.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Charlania Maria Teixeira do
Nascimento Marques - Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
para negar-lhe provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser
sanado, mantendo-se in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011644-15.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Cicera Cristiane Araujo Teixeira
Marques - Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe
provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendose in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011728-16.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria de Fatima Justino de Lima
- REQUERIDO: TIM CELULAR S.A - Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para negar-lhe provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a ser sanado, mantendo-se in totum a decisão proferida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Expedientes necessários.
ADV: MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA (OAB 19091/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR
(OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0011841-67.2017.8.06.0126
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Terezinha Martins Cavalcante
- Diante dos argumentos expendidos, CONHEÇO o vertente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para negar-lhe
provimento, visto não existir qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, mantendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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