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TJCE 26/06/2019 -Fl. 129 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2168

129

José Batista Silva. Curador Esp.: Ana Paula de Carvalho. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu
a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade
acordou pelo conhecimento e improvimento do apelo, conforme acórdão lavrado. 62 - Apelação Nº 0186565-37.2017.8.06.0001
Fortaleza. Apelante: Rita Gomes de Siqueira Firmino. Apelado: Banco Bradesco S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO
(Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A
Câmara por Unanimidade acordou pela reforma de ofício da sentença recorrida, julgando extinto o feito, sem resolução de
mérito, a teor do artigo 485, inciso VI, c/c § 3º, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso, conforme acórdão
lavrado. 63 - Apelação Nº 0185472-39.2017.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Maria de Lourdes Maciel da Cruz. Apelado: Banco
Itaú BMG Consignado S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou pela reforma de ofício da
sentença recorrida, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, inciso VI, c/c §3º, do Código de
Processo Civil, restando prejudicado o recurso, conforme acórdão lavrado. 64 - Agravo de Instrumento Nº 062521727.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Agravado: Samir Luiz Lopes
Gouveia. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente Agravo de
Instrumento, para, no mérito, negar provimento, conforme acórdão lavrado. 65 - Agravo de Instrumento Nº 062589979.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Agravada: Lacira Guedis
Guimarães. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente Agravo de
Instrumento, para, no mérito, negar provimento, conforme acórdão lavrado. 66 - Apelação Nº 0000032-93.2008.8.06.0062
Cascavel. Apelante: Francisco César Benevides Rabelo. Apelada: Regina Lúcia Benevides Rabelo. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou pelo conhecimento e improvimento do apelo, conforme acórdão lavrado.
DIVERSOS
PEDIDOS DE VISTA: I - Apelação 0000662-75.2016.8.06.0190 (D)
Choró. Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Apelado: José Martins da Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des.
DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (convocado). Após anunciado o julgamento do referido
processo pelo eminente Des. Relator Presidente desta e. Câmara, o mesmo proferiu voto no sentido de conhecer do recurso
para no mérito negar-lhe provimento. Empós, o eminente Des. Durval Aires Filho pediu vista dos autos para melhor exame da
matéria. Adiado o julgamento. II - Agravo de Instrumento 0628656-46.2018.8.06.0000 (D) Fortaleza. Agravante: L. A.
Representação e Distribuição de Cosméticos Ltda. Agravante: Laurindo Alves Teixeira Neto. Agravante: Laurindo Anderson
Moura Teixeira. Agravante: Soraia Veras Torres. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des.
DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (convocado). Após anunciado o julgamento do referido
processo pelo eminente Des. Relator Presidente desta e. Câmara, o mesmo proferiu voto no sentido de conhecer do recurso
para no mérito dar-lhe parcial provimento. Empós, o eminente Des. Durval Aires Filho pediu vista dos autos para melhor exame
da matéria. Adiado o julgamento. III - Apelação 0007691-29.2017.8.06.0066 (D) Cedro. Apelante: Maria Socorro dos Santos.
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (convocado). Após anunciado o julgamento do referido processo pelo
eminente Des. Relator Presidente desta e. Câmara, o mesmo proferiu voto no sentido de conhecer do recurso para no mérito
dar-lhe parcial provimento. Empós, o eminente Des. Durval Aires Filho pediu vista dos autos para melhor exame da matéria.
Adiado o julgamento. IV - Agravo de Instrumento 0630988-83.2018.8.06.0000 (D) Fortaleza. Agravante: Caixa Econômica
Federal. Agravada: SERT - Engenharia de Instalações Ltda - em Recuperação Judicial. Adm. Judicial: Régis Albuquerque
Advogados Associados. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (convocado). Após anunciado o julgamento dos referidos autos pelo eminente Des. Relator
Presidente desta e. Câmara, o mesmo proferiu voto no sentido de conhecer do agravo de instrumento no 063098883.2018.06.0000 para no mérito dar-lhe provimento, bem como para decretar a perda do objeto do agravo regimental no
0630988-83.2018.06.0000/50000. Empós, em função das razões debatidas, o eminente Des. Emanuel Leite Albuquerque pediu
vista dos autos para melhor exame da matéria. Na sequência, o Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho se manifestou no sentido de
aguardar a proclamação do voto-vista para então lançar seu posicionamento. Adiado o julgamento. V - Agravo 063098883.2018.8.06.0000/50000 (D) Fortaleza. Agravante: SERT Engenharia de Instalações Ltda - Em Recuperação Judicial.
Agravado: Caixa Econômica Federal. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES
FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (convocado). Após anunciado o julgamento dos referidos autos pelo eminente
Des. Relator Presidente desta e. Câmara, o mesmo proferiu voto no sentido de conhecer do agravo de instrumento no 063098883.2018.06.0000 para no mérito dar-lhe provimento, bem como para decretar a perda do objeto do agravo regimental no
0630988-83.2018.06.0000/50000. Empós, em função das razões debatidas, o eminente Des. Emanuel Leite Albuquerque pediu
vista dos autos para melhor exame da matéria. Na sequência, o Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho se manifestou no sentido de
aguardar a proclamação do voto-vista para então lançar seu posicionamento. Adiado o julgamento.TÉRMINO DOS TRABALHOS:
E, nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a Sessão, do que para constar, eu, Marcel Benevides dos Santos matr. 22456,
digitei a presente ata. Presentes a servidora Romélia Mitz de Sales Ribeiro e os Estagiários Leonardo Sousa Monte e Edison
Fernandes de Moura. Fortaleza, 18 (dezoito) de junho de 2019. Subscrevo e assino: Marcel Benevides dos Santos matr. 22456,
Coordenador da Quarta Câmara de Direito Privado. Conforme: Des. Francisco Bezerra Cavalcante Presidente da 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Presidente da 4ª Câmara de Direito Privado TJ/CE
Procurador de Justiça
JOÃO EDUARDO CORTEZ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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