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TJCE 14/11/2019 -Fl. 828 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2267

828

documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada
a elaboração de qualquer outro expediente.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VALÉRIA MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2019
ADV: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA (OAB 37058/CE), ADV: LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES (OAB
21988/PB), ADV: JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA (OAB 26922/PB), ADV: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (OAB
11147/PB), ADV: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (OAB 21244/PB) - Processo 0003539-77.2019.8.06.0094
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUT PL: Policia Civil do Estado do
Ceará - RÉU: Moacir Alves de Sales - José Keialyson Duarte Soares - DIEGO IGOR PEREIRA RICARTE - GERCILENE GOMES
COURA - ELIAS LUCAS DUARTE - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelos acusados Moacir Alves de Sales, José
Keialyson Duarte Soares, Diego Igo Pereira Ricarte e Elias Lucas Duarte, e mantenho a sua prisão preventiva, por garantia da
ordem pública, conforme razões fáticas e jurídicas aduzidas. Intime-se.
ADV: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA (OAB 37058/CE), ADV: LINDOLFO LINEKER ABRANTES FERNANDES (OAB
21988/PB), ADV: JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA (OAB 26922/PB), ADV: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO (OAB
11147/PB), ADV: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (OAB 21244/PB) - Processo 0003539-77.2019.8.06.0094
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUT PL: Policia Civil do Estado
do Ceará - RÉU: Moacir Alves de Sales - José Keialyson Duarte Soares - DIEGO IGOR PEREIRA RICARTE - GERCILENE
GOMES COURA - ELIAS LUCAS DUARTE - Conforme disposição expressa no Provimento n. 01/2019, emanado da CGJCE,
foi designado para o dia 20/11/2019, às 08:30h, a Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no Fórum da Comarca
Vinculada de Baixio-CE, situado na Praça dos Três Poderes, s/n.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VALÉRIA MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2019
ADV: RAUL GONÇALVES HOLANDA SILVA (OAB 17315/PB) - Processo 0003464-38.2019.8.06.0094 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Adeniza Ribeiro Albuquerque e outros - REQUERIDO: Sociedade
Educacional Cearense S/s ¿ Me e outros - Diante do exposto, nos termos do art. 301 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE
A TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR para decretar a indisponibilidade dos bens da parte requerida, até a quantia de R$
267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais). Para tanto, observem-se as seguintes determinações: a) Encaminhe-se,
nesta oportunidade, ordem de bloqueio, via BACENJUD, até o limite de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais),
nos CNPJ Nº 08.835.906/0001-38 e CNPJ Nº 02.254.398/0001-18, pertencentes à parte requerida; b) Determino a expedição
de ofícios: b.1) Ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE para que averbe a indisponibilidade de bens
existentes em nome dos requeridos até o limite de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais); b.2) Oficie-se à ao
DETRAN/CE para que lance impedimento nos veículos registrados em nome dos requeridos. Por se tratar de causa que admite
a autocomposição, sendo certo que a parte requerente não o fez expressa opção pela realização de audiência inaugural de
mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia ____/____/____,
às ___:___hs, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a parte requerida com
antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
ADV: PAULA NAIRA CALDAS FILGUEIRA (OAB 40590/CE), ADV: PAULA NAIRA CALDAS FILGUEIRA (OAB 40590/CE) Processo 0003528-48.2019.8.06.0094 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - REQUERENTE: Gloria Isabel Pires Ferreira Por todo o exposto, considerando a documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido, JULGO PROCEDENTE
os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, e AUTORIZO a parte requerente a levantar toda a importância em
dinheiro constante na conta bancária nº 521.143-3, Agência 0755, Banco Bradesco S/A, de titularidade do falecido José Ferreira
de Lima. Ressalvo expressamente direitos de filhos do(a) extinto(a) não emancipados de qualquer condição, menores de 18
(dezoito) anos de idade ou inválidos não “citados” ou mencionados no processo. A requerente fica desde já nomeada depositário
fiel da importância levantada, e obrigado à prestação de contas com eventuais dependentes na forma exposta acima, se for o
caso. Tendo em vista que não houve litigiosidade, nem impugnação, independentemente do decurso do prazo recursal, expeçase o alvará pretendido. Sem custas, dada a gratuidade ora deferida. P. R. I. Expedientes necessários.

COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Iracema
Vara Única da Comarca de Iracema
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita
(Concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme despacho do Dr. Abraão Tiago Costa e Melo, MM. Juiz
de Direito, respondendo, à fl. 1
Processo nº:
0003227-97.2016.8.06.0097
Classe – Assunto:
Requerente:

Interdição - Tutela e Curatela
Sandra Zilma Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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