Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2365
799
RELAÇÃO Nº 0110/2020
ADV: ELIVEUTON VASQUES LANDIM (OAB 32354/CE), ADV: HETAYNE PARENTE VASQUES (OAB 41262/CE) - Processo
0006038-12.2017.8.06.0124 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Joao Vasques
Landim Neto - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi redesignada audiência de instrução para o dia
03/06/2020 às 09:30h, remetendo os autos à SEJUD para que procedam a confecção dos expedientes referentes a audiência
de instrução redesignada.
ADV: ANTONIO REGNOBERTO SAMPAIO (OAB 21805/CE) - Processo 0108187-93.2015.8.06.0112 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: M.Z.S. - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas,
que foi redesignada audiência de instrução para o dia 03/06/2020 às 10:00h, remetendo os autos à SEJUD para que procedam
a confecção dos expedientes referentes a audiência de instrução redesignada.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL FEITOSA CARDOSO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DALILA MAIA DE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
ADV: JUCIARA ALEXANDRE DE SOUSA (OAB 31836/CE), ADV: DANILO BRINGEL SAMPAIO (OAB 33248B/CE), ADV:
DANILO BRINGEL SAMPAIO (OAB 33248/CE), ADV: CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL (OAB 20569/CE), ADV: WILDNEY
DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 31022/CE), ADV: JOSEANNE KASSIA COSTA MATOS SOUZA (OAB 30343/CE),
ADV: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES (OAB 23311/CE) - Processo 0004866-37.2018.8.06.0112 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D.S.P. - REQUERIDA: A.P.R.P. e outro - Instrução Data: 03/06/2020 Hora
11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL (OAB 20569/CE), ADV: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES (OAB 23311/
CE), ADV: JOSEANNE KASSIA COSTA MATOS SOUZA (OAB 30343/CE), ADV: WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 31022/CE), ADV: JUCIARA ALEXANDRE DE SOUSA (OAB 31836/CE), ADV: DANILO BRINGEL SAMPAIO (OAB 33248/
CE), ADV: DANILO BRINGEL SAMPAIO (OAB 33248B/CE) - Processo 0004866-37.2018.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D.S.P. - REQUERIDA: A.P.R.P. e outro - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei
conferidas, que foi redesignada audiência de instrução para o dia 03/06/2020 às 11:00h, remetendo os autos à SEJUD para que
procedam a confecção dos expedientes referentes a audiência de instrução redesignada.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO
DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
ADV: TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 12643/CE) - Processo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARY COELLY GOMES MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
ADV: MARCELO ALVES BATISTA DOS SANTOS (OAB 27824/CE) - Processo 0008686-30.2019.8.06.0112 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Sucessão - REQUERENTE: Vicente Vidal Cunha - Vistos hoje. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre os documentos de páginas 38/48, devendo, na mesma oportunidade, cumprir
o que restou determinado no despacho de página 28 (efetuar o recolhimento administrativo do ITCD, bem como juntar certidões
negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal). Intime-se via DJE.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARY COELLY GOMES MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2020
ADV: JOSE WILSON DE MELO (OAB 37730/CE) - Processo 0050018-40.2020.8.06.0112 - Divórcio Consensual - Alimentos REQUERENTE: T.A.S. - F.F.S. - o 487, inciso III, alínea b, do Novo Código do Processo Civil, encontra-se o caso de transigência
entre as partes. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo
de vontades manifestado na inicial, DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL e, em consequência, extingo o feito presente
com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação e
inscrição, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente. Determino ao Oficial do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de Juazeiro-CE (Cartório Pariz) que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de
Registro de Casamentos nº B-87, às fls. 185, sob o Termo n.º 23.731, a averbação e inscrição do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Expeça-se o ofício ao cartório acima mencionado. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: DANILA MENDES DOS SANTOS (OAB 40662/CE), ADV: DANILA MENDES DOS SANTOS (OAB 40662/CE) - Processo
0051878-76.2020.8.06.0112 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Levantamento - REQUERENTE:
Maria Aparecida Farias Alves - A parte requerente pleiteou o cumprimento de título judicial com o trânsito em julgado nestes
autos (outra distribuição), quando era para tramitar nos mesmos autos nos quais foi proferido esse título judicial (CPC, art. 531,
§ 2º), dado o sincretismo processual, ainda mais porque foram eles digitalizados com o advento do Sistema de Automação da
Justiça SAJ (autos digitais). Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição desta ação, dando-se baixa no Sistema
de Automação da Justiça SAJ. Intime-se a requerente, por sua advogada, para que tome ciência desta decisão, bem como caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º