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TJCE 30/06/2020 -Fl. 221 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2405

221

- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Ailton Viana da Silva - REQUERIDO: Embracon Administradora de Consórcio
Ltda - Não havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrução processual, determinando a conclusão do feito para
sentença, devendo as partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: GUSTAVO COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE) - Processo
0135919-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - REQUERENTE: ALCIDES ZULIAN JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE - Ante o exposto, decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Expeçase alvará no valor de R$ 20.636,68 (vinte mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) em favor da parte
autora, mas devendo constar o nome do seu patrono (cf. Procuração à fl. 18, constando os seguintes dados bancários: Banco
Do Brasil - Titular: Gustavo Costa Leite Meneses - CPF Nº 560.196.533-15 - Agência nº. 5101-2, vez que o agente financeiro
deverá transferir o referido valor para tal conta. Após, determino o encaminhamento dos autos para o e-mail do Banco do Brasil:
[email protected]. Ressalta-se que tais medidas seguem as diretrizes contidas na Portaria 557/2020 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após, cumpridas todas as formalidades e
certificado o trânsito em julgado da presente decisão, determino a baixa e arquivamento dos autos Expedientes Necessários.
ADV: CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), ADV: MARTINHO OLAVO GONÇALVES E SILVA (OAB 22597/
CE) - Processo 0138075-18.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Valnice Pereira - REQUERIDO: Zaniah Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Não havendo mais provas a produzir, encerro
a fase de instrução processual, determinando a conclusão do feito para sentença, devendo as partes serem devidamente
intimadas. Exp. Nec.
ADV: JOSE OCELIO FERREIRA LIMA (OAB 36709/CE), ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) Processo 0139599-16.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - REQUERENTE: Diretório Estsdual Partido dos
Trabalhadores - REQUERIDO: Tim Celular S/A - Não havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrução processual,
determinando a conclusão do feito para sentença, devendo as partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: NORBERTO
TARGINO DA SILVA (OAB 34869A/CE), ADV: RANIEDSON DE SOUSA SILVA (OAB 41923/CE), ADV: ANDRE RODRIGUES
PARENTE (OAB 15785/CE), ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo 016949621.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Helena Gomes Rocha
Lima - REQUERIDO: IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda - INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE
CREDITO E CALL CENTER LTDA - Não havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrução processual, determinando
a conclusão do feito para sentença, devendo as partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16755/CE), ADV: DENISE LAGE BEZERRA WEYNE (OAB 18934/
CE), ADV: ANA THEREZA GRAÇA MARCELO (OAB 19246/CE), ADV: SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA (OAB 14096/
CE), ADV: FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE), ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/
CE) - Processo 0173292-25.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - REQUERENTE: Francisco José da Silva
The Junior e outro - REQUERIDO: Manhattan Summer Park - Empreendimento Imobiliário Ltda - Não havendo mais provas a
produzir, encerro a fase de instrução processual, determinando a conclusão do feito para sentença, devendo as partes serem
devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE),
ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE) - Processo 0180093-88.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Fabio Nogueira Rocha - REQUERIDO: Wr Engenharia Ltda - Não havendo
mais provas a produzir, encerro a fase de instrução processual, determinando a conclusão do feito para sentença, devendo as
partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: CLAUDIO MILITAO SABINO (OAB 19570/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) Processo 0397978-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Walderez
Diniz & Cia Ltda e outro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Não havendo mais provas a produzir, encerro a fase de instrução
processual, determinando a conclusão do feito para sentença, devendo as partes serem devidamente intimadas. Exp. Nec.
ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911-2/CE),
ADV: CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608-0/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE), ADV:
ADENAUER MOREIRA (OAB 16029A/CE), ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599/CE), ADV: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE) - Processo
0459697-56.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Rotary Club de
Fortaleza Alagadiço - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 351/354) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas finais remanescentes dispensadas, consoante art.
90, §3°, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que houve participação dos advogados no termo de transação e houve
ressalva quanto ao pagamento de honorários. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, arquive-se. Registrada no sistema.
Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), ADV: DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE), ADV: MARCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: CARLA MOTTA MILORD (OAB 98767/MG) - Processo 0622062-43.2000.8.06.0001
- Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Expresso Guanabara S/A - REQUERIDO: Gran
Fomento Empresarial Ltda (atual denominação de Fonseca Factoring de Fomento Comercial Ltda) e outro - Vistos em Inspeção
Interna (Portaria 02/2020). Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e,
em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários
ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja
comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da
demanda em questão. Expedientes Necessários.
ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE), ADV: ALESSIA PIOL SA (OAB 16492/CE) - Processo 091354315.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: Et & M Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda (serlares) - Vistos em Inspeção Interna (Portaria 02/2020). Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante
de recolhimento das custas, quanto a citação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do
pagamento, expeça-se o competente mandado. Expedientes Necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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