Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2434
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partes sobre o cancelamento. Cumpra-se os despacho de fls. 151, designando-se audiência de instrução para data desimpedida.
Expedientes.
ADV: EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA (OAB 23716/CE), ADV: ALINE ALVES CORDEIRO (OAB 17863/CE) - Processo
0005081-98.2019.8.06.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REPR. LEGAL: N.Y.F.C. - REQUERIDO: R.R.C. Rh. Cls. Trata-se de ação de alimentos proposta por ROBERT LORRIS FREITAS RODRIGUES, representado por sua genitora,
Sra. NATÁLIA YORRANY FREITAS DO CARMO, em face de ROGERIO RODRIGUES DA COSTA. Alimentos provisórios deferidos
às fls. 17/18. Contestação apresentada às fls. 47/51, oportunidade em que o promovido pugna pela redução dos alimentos
provisórios em razão de pagar pensão de 20% de seu salário a outro filho, juntando o documento de fls. 58, informando ofício
que determinou o desconto da pensão do outro filho. Réplica apresentada às fls. 62/64. Relatei. Decido. Embora os alimentos
provisórios possam ser revistos quando comprovada alteração no binômio necessidade/possibilidade ou mesmo quando o Juiz
detém outros elementos a justificar, não vislumbro tal hipótese nos autos. De fato, o alimentando apresenta documento que
comprova o pagamento de pensão para outro filho, no entanto não juntou comprovante de rendimentos, a fim de embasar
análise sobre eventual excesso de pensão alimentícia imposta provisoriamente neste feito, o que prejudica a revisão do valor
determinado. Assim, haja vista inexistirem elementos suficiente para alteração da decisão provisória, MANTENHO o valor fixado
às fls. 17/18. Acerca da diferença da pensão entre os filhos, tal matéria será melhor analisada no decorrer do feito, considerando
que não há regra fechada sobre o quantum devido a título de alimentos, devendo o magistrado observar, como dito, o binômino
necessidade-possibilidade. Por fim, verifica-se que as partes pugnaram pela realização de audiência de instrução. Designe-se
audiência de instrução e julgamento. Caso necessário, utilize-se do Sistema Webex, conforme regulamentado pela Portaria nº
640/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 24 de abril de
2020. Nesta audiência deverão as partes comparecerem acompanhadas de saus testemunhas e demais provas, pois será feita
instrução e procedido julgamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA (OAB 23716/CE) - Processo 0005132-12.2019.8.06.0040 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REPR. LEGAL: D.C.O. - Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Djalma Sobreira Dantas Júnior, e em
atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça 10 de janeiro de 2019,
emito o seguinte ato ordinatório: Designo para o dia 04/09/2020, às 13:00h, a Audiência de Conciliação de forma virtual por meio
de videoconferência através da ferramenta Cisco Webex, que poderá ser acessada atráves do link: https://cnj.webex.com/cnjpt/j.php?MTID=mdb09302c60816b9736b02053cfedaa89 ou Número da reunião (código de acesso): 129 231 9230 e Senha da
reunião: 5132. Assaré/CE, 20 de julho de 2020. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: JOCELAINE DOS SANTOS MELO (OAB 27427/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405A/
CE), ADV: SAMUEL FERREIRA ROLIM (OAB 24334/CE) - Processo 0005164-17.2019.8.06.0040 - Procedimento Comum
Cível - Seguro - REQUERENTE: Diego Ribeiro da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra(m)-se a(s)
determinação(ões) de fls. 33, abaixo transcrita(s):[...] INTIMEM-SE as partes para especificaram as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC. [...].
Assaré, 12 de outubro de 2019.
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE) - Processo 0005386-82.2019.8.06.0040 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: WHIRLPOOL S/A - BRASTEMP - RH. CLS...
Considerando que a autora já requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se o acionado para que informe se deseja
produzir outras provas, especificando-as, em cinco dias.
ADV: MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA (OAB 42012/CE), ADV: MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA
(OAB 32115/CE) - Processo 0005426-64.2019.8.06.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REPR. LEGAL:
M.O.S. - REQUERIDO: J.V.S.F. - RH. CLS... Intime(m)-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas,
especificando-as, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
ADV: FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA (OAB 25213/CE) - Processo 0005437-93.2019.8.06.0040 - Procedimento Comum
Cível - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: Luiz Ferreira Filho - Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Djalma Sobreira
Dantas Júnior, e em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça
10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Designo para o dia 02/09/2020, às 16:45h, a Audiência de Conciliação,
de forma virtual por meio de videoconferência através da ferramenta Cisco Webex, que poderá ser acessada atráves do link:
https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m48cb678f782251c9c3b129ebfc51bd2c ou Número da reunião (código de acesso):
129 175 4429 e Senha da reunião: 5437. Assaré/CE, 20 de julho de 2020. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Supervisor de
Unid. Judiciária
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0005517-57.2019.8.06.0040 (apensado ao processo
0001505-97.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.A - RH. CLS... Intime-se o acionado para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação e cumpridos todos os expedientes relativos à sentença proferida, arquive-se os autos. Expedientes.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0005518-42.2019.8.06.0040 (apensado ao processo
0001506-82.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.A - RH. CLS... Intime-se o acionado para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação e cumpridos todos os expedientes relativos à sentença proferida, arquive-se os autos. Expedientes.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0005520-12.2019.8.06.0040 (apensado ao processo
0001467-85.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.A - RH. CLS... Intime-se o acionado para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação e cumpridos todos os expedientes relativos à sentença proferida, arquive-se os autos. Expedientes.
ADV: MARCIANO SILVA FERNANDES (OAB 30435/CE) - Processo 0005527-04.2019.8.06.0040 - Procedimento Comum
Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Maria Rosangela Arrais
Guedes - RH. CLS... À parte contrária para réplica, em quinze dias. Expedientes.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0005528-86.2019.8.06.0040 (apensado ao processo
0001483-39.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco Bradesco
S.A e outro - RH. CLS... Intime-se o acionado para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação e cumpridos todos os expedientes relativos à sentença proferida, arquive-se os autos. Expedientes.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0005529-71.2019.8.06.0040 (apensado ao processo
0001509-37.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - TERCEIRO: Banco Bradesco
S.A - Rh. Cls... Sentença que extinguiu o feito pela litispendência transitou em julgado. Intime-se o acionado para requerer o que
entender de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação e cumpridos todos os expedientes relativos à sentença
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