Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2467
1265
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0102712-62.2019.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Curatela
Interditante Josefa Núbia Nogueira
Curatelada Maria do Carmo Nogueira
Terceiro Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Maria do Carmo Nogueira, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 2008016783-1 SSP-CE e CPF nº 037.050.51318, residente e domiciliada na rua Vila Lobos, nº 133, Itaoca, Fortaleza/CE, o que é portador de Sequelas de Acidente Vascular
Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID 10; I69.4). O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra,
Josefa Núbia Nogueira, brasileira, solteira, professora, RG nº 93024016209 SSP-CE e CPF nº 097.802.973-91, CURADORA
DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado
em 21/10/2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro
a parte requerida Maria do Carmo Nogueira incapaz nos termos do art. 19 do CPC e conforme o Art. 84, § 1o e 3o da Lei
13.146/2015 nomeio-lhe curadora sua filha Joseja Núbia Nogueira que não poderá por qualquer modo comprometer, alienar
ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à Interdita (se existentes) ou contratar empréstimos em
nome da Interditada sem autorização JUDICIAL. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação.
Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local. Publique-se Edital uma (1) vez em jornal local
de grande circulação e no órgão oficial DJe por três (3) vezes com intervalo de 10 (dez) dias constando do edital os nomes
das partes, a causa da interdição e os limites da curatela. Intimem-se o Defensor Público, Ministério Publico e a Curadoria de
Ausentes, ”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º,
do CPC/2015,via Portal.Expeça-se de logo SOMENTE o termo de compromisso que deverá ser assinado pessoalmente pela
parte autora. Após a assinatura do mesmo e juntada aos autos, expeça-se alvará definitivo. Fortaleza/CE, em 21 de novembro
de 2019. Eu, Maria José Gondim de Oliveira, Analista Judiciário Adjunto, 8125, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Comarca de Fortaleza
14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0185205-33.2018.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Curatela
Interditante Jose Airton Correia da Rocha
Curatelada Maria Leticia Correia da Rocha
Promotor Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Maria Leticia Correia da Rocha, brasileira, viúva, RG nº 2018041240-4 - SSP/CE, CPF nº 141.407.563-49, residente
e domiciliada à Rua Maringá, nº 16, Bairro Presidente Kennedy, Fortaleza/CE, CEP 60355-780, que é portador de e quadro
demencial e hipertensão arterial, bem como há 02 (dois) anos teve um AVC. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. JOSÉ
AIRTON CORREIA DA ROCHA, brasileiro, casado, Porteiro, RG nº 2008523612-2 - SSP/CE, CPF nº 486.182.253-04, residente
e domiciliado(a) à Rua Maringá, nº 16, Bairro Presidente Kennedy, Fortaleza/CE, CEP 60355-780, CURADOR PROVISÓRIO da
referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 14 de abril
de 2020, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, JULGO por esta sentença PROCEDENTE O PEDIDO inicial
e declaro a parte requerida Maria Leticia Correia da Rocha incapaz nos termos do art. 19 do CPC e conforme o Art. 84, § 1o e
3o da Lei 13.146/2015, nomeando-lhe como seu curador seu filho José Airton Correia da Rocha, que não poderá por qualquer
modo comprometer, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes à curatelanda (se existentes)
ou contratar empréstimos em nome da mesma sem autorização JUDICIAL. ”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 05 de maio de 2020.
Eu, Layessa Edwiges Vieira Ferreira, Estagiária, 43258, o digitei.
Supervisora da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Mat. 43062
Comarca de Fortaleza
14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0136800-29.2019.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Nomeação
Interditante Evaldo Cavalcante Lima e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º