Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2559
1877
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 37 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 35.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’
ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE) - Processo 0050277-86.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 43 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 41.
ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE), ADV: JULIANA MATTOS
MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) - Processo 0050278-71.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 37 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 35.
ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE), ADV: JULIANA MATTOS
MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) - Processo 0050279-56.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 46 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 43/44.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’
ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE) - Processo 0050280-41.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 39 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 37.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’
ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE) - Processo 0050281-26.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 37 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 35.
ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE), ADV: JULIANA MATTOS
MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) - Processo 0050282-11.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 35 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 32/33.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ADV: MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’
ALMEIDA FERREIRA (OAB 19031/CE) - Processo 0050283-93.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Central das Fraldas Distribuidora - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que na Certidão de Publicação de Relação
de fls. 35 o prazo em dias para apresentação de recurso saiu zerado, sendo encerrado no mesmo dia da publicação, renovo a
intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) por todo o conteúdo da sentença exarada às fls. 32/33.
ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE), ADV: MARIA JOSÉ PINHO SOUSA (OAB 30108/CE), ADV: GIOVANNA
MARIA SOUSA FARIAS (OAB 43081/CE) - Processo 0050608-68.2020.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Taiane Farias Miranda - Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita
ao amparo dos arts. 54 da Lei nº 9.099/95. Não obstante os princípios da oralidade e da concentração dos atos em audiência,
aplicáveis ao microssistema dos juizados especiais, entendo, neste momento, ser fundamental homenagear os princípios da
celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, que permitem
o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado, por outro lado, o contraditório, ampla
defesa e o devido processo legal tudo no intuito de conferir uma duração razoável ao processo. Assim, determino a citação da
parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação acerca dos fatos apresentados na inicial, sob pena
de revelia. Desde já INVERTO o ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente, prova inequívoca de que a
parte autora se obrigou ao contrato impugnado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço
com esteio no art. 373, § 1º do CPC e também no art. 6º inciso VIII do CDC. Com apresentação de documentos ou arguição de
preliminares, à réplica, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 19075/CE) - Processo 0050703-98.2020.8.06.0095 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Elemar Lima de Moraes - Recebo
a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo dos arts. 54 da Lei nº 9.099/95. Não obstante os princípios da oralidade
e da concentração dos atos em audiência, aplicáveis ao microssistema dos juizados especiais, entendo, neste momento, ser
fundamental homenagear os princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no
art. 2º, da Lei nº 9.099/95, que permitem o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado,
por outro lado, o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal tudo no intuito de conferir uma duração razoável ao
processo. A presente pretensão se baseia em alegação de inexistência de débito que pudesse gerar negativação indevida, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º