Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2559
2034
Dr. Ivo Vasconcelos, localizado na Av Dom José, 1977, Sobral/CE.
ADV: HEBER XIMENES MATOS (OAB 31603/CE), ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo
0000108-71.2016.8.06.0213 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Maria do Livramento Freire dos Santos
- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Deguro Dpvt S.a - De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes de que a
perícia agendada pode ser realizada na modalidade presencial, no mesmo dia e horário já informados, no consultório do perito
Dr. Ivo Vasconcelos, localizado na Av Dom José, 1977, Sobral/CE.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0006412-37.2017.8.06.0121 - Procedimento
Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Francisco Jucie do Nascimento Braz - De ordem do MM. Juiz,
intimem-se as partes de que a perícia agendada pode ser realizada na modalidade presencial, no mesmo dia e horário já
informados, no consultório do perito Dr. Ivo Vasconcelos, localizado na Av Dom José, 1977, Sobral/CE.
ADV: LEONARDO GOMES VASCONCELOS (OAB 24417-0/CE), ADV: OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO (OAB 25533/
CE) - Processo 0007369-38.2017.8.06.0121 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Raimunda Ivone Caitano INVDO: Galvany Moreira Sampaio Caetano - Embora o feito se encontre, atualmente, em trâmite regular perante o sistema
SAJ, figura na condição e suspenso no relatório de processos suspensos do sistema SEI, o que não reflete a realidade. Desse
modo, tendo em vista que tal discrepância, possivelmente, origina-se de movimentação do processo com a matriz errônea, lanço
nos autos o presente despacho utilizando a matriz 4536 levantamento da suspensão ou sobrestamento, para fins unicamente
corretivos. No mais, cumpra-se a ordem judicial de fl. 141. Expedientes necessários. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2021.
GILVAN BRITO ALVES FILHO
ADV: CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS (OAB 29712/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE),
ADV: JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB 15833/CE) - Processo 0007430-93.2017.8.06.0121 - Cumprimento de sentença
- Pagamento - REQUERENTE: Paulo Roberto Pinto Lima e outros - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Em face do exposto,
dado a ausência de título executivo exequível, EXTINGO O FEITO, restando prejudicada a análise das demais questões
eventualmente suscitadas ou arguidas. Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais, além de honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa, cuja exigibilidade, no entanto, suspendo, eis que
beneficiários da gratuidade jurídica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, acaso tenha sido
efetuado o depósito/garantia pelo executado, expeça-se Alvará de levantamento do montante em seu favor. Oportunamente,
arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. Massape/CE, 18 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz
de Direito
ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE) - Processo 0008026-09.2019.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Francisco Cardoso Vidal - De ordem do MM. Juiz, intimem-se as partes de que
a perícia agendada pode ser realizada na modalidade presencial, no mesmo dia e horário já informados, no consultório do perito
Dr. Ivo Vasconcelos, localizado na Av Dom José, 1977, Sobral/CE.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE), ADV: JOSIE MONTE COELHO CARVALHO (OAB 20258/
CE), ADV: FRANCISCO VIDAL NEGREIRO (OAB 23286/CE), ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 28531/
CE), ADV: DANIEL FRANCISCO LOPES NETO (OAB 38023/CE), ADV: SAMAYO ARAUJO (OAB 40569/CE) - Processo
0008261-73.2019.8.06.0121 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade - REQUERENTE: Maria Jose Rodrigues
Cruz - REQUERIDO: Pascoal Coelho - Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADO PELA AUTORA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios em favor da parte adversa no importe de 10 % (dez) por cento do valor da causa,
cuja exigibilidade, no entanto, suspendo, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massape/CE, 18 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO
Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050076-16.2020.8.06.0121 (apensado ao processo
0050742-17.2020.8.06.0121) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Maria Alexandra de Araújo
- A se considerar as decisões (terminativas) proferidas nos autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o
cumprimento do despacho retro até que seja realizada a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte
autora assim proceda. Expedientes necessários. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de
Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050115-13.2020.8.06.0121 (apensado ao processo
0050116-95.2020.8.06.0121) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Idemaura Maciel de Lima A se considerar as decisões (terminativas) proferidas nos autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o
cumprimento do despacho retro até que seja realizada a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte
autora assim proceda. Expedientes necessários. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de
Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050247-70.2020.8.06.0121 - Procedimento Comum
Cível - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Francisco das Chagas Costa Neto - A se considerar as decisões (terminativas)
proferidas nos autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o cumprimento do despacho retro até que
seja realizada a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte autora assim proceda. Expedientes
necessários. Massape/CE, 16 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050257-17.2020.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível
- Servidor Público Civil - REQUERENTE: Antônia Cardoso de Souza - A se considerar as decisões (terminativas) proferidas nos
autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o cumprimento do despacho retro até que seja realizada
a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte autora assim proceda. Expedientes necessários.
Massape/CE, 16 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050267-61.2020.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Aleandro Moreira Lopes - A se considerar as decisões (terminativas)
proferidas nos autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o cumprimento do despacho retro até que
seja realizada a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte autora assim proceda. Expedientes
necessários. Massape/CE, 16 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE) - Processo 0050269-31.2020.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Alice Oliveira de Sousa - A se considerar as decisões (terminativas)
proferidas nos autos em apenso, visando evitar prejuízo à parte autora, suspendo o cumprimento do despacho retro até que
seja realizada a emenda da petição inicial, ou tenha decorrido o prazo para que a parte autora assim proceda. Expedientes
necessários. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º