Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2692
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ADV: PEDRO GILBERTO BARBOZA (OAB 5579/CE) - Processo 0001150-68.2018.8.06.0090 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: F.C.B. - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade judiciária nesta Comarca, em
breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo em vista que a designação de
audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho, devendo os autos aguardarem na
secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito.
ADV: ROBSON GOMES DOS SANTOS (OAB 32721/CE) - Processo 0001530-91.2018.8.06.0090 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: A.A.N. - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade judiciária nesta Comarca, em
breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo em vista que a designação de
audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho, devendo os autos aguardarem na
secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito. Intime(m)-se.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047-0/CE) - Processo 0001825-46.2009.8.06.0090 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.G.A. - Considerando a real possibilidade da instalação de nova
unidade judiciária nesta Comarca, em breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e
tendo em vista que a designação de audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho,
devendo os autos aguardarem na secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito. Intime(m)-se.
ADV: JOSE IRAN DOS SANTOS (OAB 12315-0/CE) - Processo 0001900-22.2008.8.06.0090 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Ana de Lima - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade
judiciária nesta Comarca, em breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo
em vista que a designação de audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho,
devendo os autos aguardarem na secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito.
ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA (OAB 18629/CE) - Processo 0001921-95.2008.8.06.0090 - Procedimento Comum
Cível - Locação de Móvel - REQUERENTE: Joaquim Alexandre da Silva - Considerando a real possibilidade da instalação
de nova unidade judiciária nesta Comarca, em breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente
redistribuídos e tendo em vista que a designação de audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um
excessivo retrabalho, devendo os autos aguardarem na secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito.
Intime(m)-se.
ADV: ROBSON GOMES DOS SANTOS (OAB 32721/CE) - Processo 0002085-74.2019.8.06.0090 - Curatela - Remoção
- REQUERENTE: D.S.F. - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade judiciária nesta Comarca, em
breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo em vista que a designação de
audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho, devendo os autos aguardarem na
secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito. Intime(m)-se.
ADV: JOSE IRAN DOS SANTOS (OAB 12315-0/CE) - Processo 0009749-40.2011.8.06.0090 - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F.S.L. - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade
judiciária nesta Comarca, em breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo
em vista que a designação de audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho,
devendo os autos aguardarem na secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito. Intime(m)-se.
ADV: CLAUDIANA KELLLY DA SILVA (OAB 41112/CE), ADV: PABLO ROAR JUSTINO GUEDES (OAB 23053/PB), ADV:
JOSE KLEBER FELINTO COLARES (OAB 11467/CE) - Processo 0010135-55.2020.8.06.0090 - Procedimento Comum Cível Reintegração ou Readmissão - REQUERENTE: Dijalma Soares Germano - REQUERIDO: José Pedro dos Santos - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará e, de ordem do Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz
de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Icó/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se os
expedientes para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação, designada para a data de 26/10/2021 às 14:30hs na
sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Icó/CE, nos termos do ato ordinatório
abaixo descrito: ATO ORDINATÓRIO:Em razão da impossibilidade de realização da audiência do dia 03/08/2021 às 14:00hs por
causa da falta de intranet no CEJUSC, redesigno audiência de conciliação/mediação do Processo N° 10135-55.2020 para o dia
26/10/2021, às 14:30hs, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS. LINK DE ACESSO
À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWExN2JlMmQtOTI0OS00NzEwLWIxNWYtMzFlOW
U5OGRjMjkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%2
2%3a%22acf37291-a3a0-4a93-beee-fd4ed5876933%22%7d Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da
reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto): RG, CNH, passaporte, CTPS ou outros
documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O centro Judiciário de solução de conflitos e Cidadania- CEJUSC foi criado
pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzidas por conciliadores/mediadores e ressalta
que o objeto na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a comunicação; o diálogo; trabalhar a proposta
de negociação e tentar encontrar formas possíveis para chegar ao consenso. Como ter acesso ao Microsoft Teams:1) Efetuar
o download/instalaar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador e através do link ou por
meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc).2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO
CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do CEJUSC. Icó/CE,
26 de agosto de 2021. JOSEFA ALVES DE SOUSA, Conciliadora. Expedientes Necessários.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO - Processo 0011680-44.2012.8.06.0090 - Guarda de Infância e Juventude
- Guarda - REQUERENTE: J.G.S.J. e outro - Considerando a real possibilidade da instalação de nova unidade judiciária nesta
Comarca, em breve espaço de tempo, onde todos os processos serão necessariamente redistribuídos e tendo em vista que a
designação de audiência neste momento implicaria na ineficácia do ato, causando um excessivo retrabalho, devendo os autos
aguardarem na secretaria o momento oportuno para a devida redistribuição do feito.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0012551-64.2018.8.06.0090 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamento S.a. - Vistos em inspeção (Portaria
1/2021). Tendo em vista o pedido de dilação formulado pelo requerente (pág. 66) e considerando a petição apresentado pelo
provido, instruída com documentos (páginas 67/74), a teor do artigo 10, do Código de Processo Civil, dispondo que “o juiz
não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pelo requerido, sob pena de extinção do feito
sem exame do mérito. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: JOSE IRAN DOS SANTOS (OAB 12315B/CE) - Processo 0012812-29.2018.8.06.0090 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: Ministério Público - RÉU: Arlan Lucas Rodrigues Barbosa - Vistos e analisados os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º