Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2764
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Canuto Gomes Neto - REQUERIDO: Banco C6 Consignado (Banco Ficsa) - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes específicos para receber alvará judicial em nome da parte, nos termos do
art. 105 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 229. Exp nec.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: THANARA PAULINO DE ALMEIDA (OAB 30081/
CE) - Processo 0050298-30.2020.8.06.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Elizete Alves da Silva - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes específicos para receber alvará judicial em nome da parte, nos termos do
art. 105 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido retro. Exp nec.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: THANARA PAULINO DE ALMEIDA (OAB 30081/
CE) - Processo 0050339-60.2021.8.06.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Maria das Dores Ferreira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A (aurora/ce) - Intimem-se as partes para que digam se há provas
a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento. Exp Nec.
COMARCA DE BARBALHA - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE BARBALHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE BARBALHA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
ADV: MANASSES GOMES DA SILVA (OAB 8823/CE) - Processo 0012098-95.2021.8.06.0112 (processo principal 005109648.2021.8.06.0043) - Relaxamento de Prisão - Estupro de vulnerável - REQUERENTE: João Batista dos Santos - Considerando
que este Juízo já reconheceu a incompetência para apreciar a demanda, aguarde-se a deliberação do TJ/CE sobre o conflito
instaurado. Expedientes necessários.
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
ADV: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA (OAB 15190-0/PB) - Processo 0009562-08.2013.8.06.0043 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Omegapar Empreendimentos e Investimentos
Ltda - Rh. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se ainda tem interesse no julgamento do mérito da ação,
oportunidade em que deverá informar a atual situação do negócio jurídico, tendo em vista que a ação de rescisão proposta pela
ora promovida (9186-22.2013) foi extinta sem resolução do mérito. A parte autora também poderá apresentar réplica, caso tenha
desejo de que a ação prossiga. Prazo de quinze dias. Expedientes necessários.
ADV: ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA (OAB 10550/CE), ADV: JESSICA TELES DE ALMEIDA (OAB 26593/CE), ADV: FILIPE
MENEZES SANTANTA BEZERRA (OAB 28368/CE), ADV: DANIELLE RODRIGUES DE ALENCAR (OAB 38458/CE) - Processo
0010970-34.2013.8.06.0043 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERIDO:
José Leite Gonçalves Cruz - José Elismar de Vasconcelos e Sá - Fernando Matos Santana e outros - Rh. No curso do processo,
como cediço, sobreveio alteração legislativa, promovida pela Lei n. 14.230/2021, que alterou significativamente o sistema de
responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. Com apoio no princípio da cooperação, intimem-se as partes para
se manifestarem sobre o impacto das inovações na presente relação jurídica, em particular sobre a prescrição intercorrente.
Prazo de manifestação: 10 (dez) dias, de forma sucessiva. Expedientes necessários.
ADV: RAUL DE SOUSA NEVES (OAB 25881-0/CE) - Processo 0013570-86.2017.8.06.0043 - Interdição/Curatela - Nomeação
- REQUERENTE: Esther Helena Gonçalves - I RELATÓRIO. Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por Éster Helena
Gonçalves, através de advogado constituído nos autos, objetivando a interdição de Cícero Luis Saraiva de Lima. O processo teve
regular processamento com determinação de realização de Estudo Social. Foi nomeado a Defensoria Pública como curadora
especial do interditando que apresentou defesa (págs.59-60). Foi determinada a realização de Perícia Médica (págs.61-62).
À partir desse momento processual seguiram-se vários expedientes para efetivação da perícia médica que foi agendada por
várias vezes, no entanto, restou informado que o interditando não compareceu a elas. Intimado para manifestar-se a respeito
o advogado da parte requerente não apresentou qualquer manifestação. Com vista dos autos o Ministério Público opinou pela
extinção do processo sem resolução de mérito (págs.94-95). É o relatório, decido. II FUNDAMENTAÇÃO. Configurada a inércia
da parte autora, o Poder Judiciário não deve dar suporte a demandas em que o postulante não se empenha em buscar o
pleito formulado. Com efeito, o art. 485, III, do NCPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. III DISPOSITIVO. DIANTE DO
EXPOSTO, em especial pela inércia da parte autora que deve ser traduzida como falta de interesse na continuidade da ação,
extingo o presente feito sem resolução do mérito, o que faço, de ofício, na conformidade do art. 485, III, do novo CPC haja vista
o induvidoso abandono de causa pela Promovente. Sem custa ante a gratuidade Judicial deferida. P. R. I. Após, o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as movimentações e expedientes de estilo.
ADV: FRANCISCO ADAILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB 34889-0/CE) - Processo 0015017-12.2017.8.06.0043 - Usucapião
- Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - REQUERENTE: Creuza Alves da Silva - Rh. Trata-se de ação
de usucapião do imóvel registrado na matrícula nº 9022. Conforme registrado no despacho de página 82, a matrícula nº 9022
foi encerrada por desdobros e o imóvel usucapiendo (Lote 04 da Quadra H-1) passou para as matrículas 9023 e 9024. Ocorre
que o terreno da matrícula nº 9023 não mais pertence à Concasa, conforme R. 02/9023 (páginas 87-90). Isso posto, intime-se o
promovente para se manifestar sobre o que foi acima narrado e requerer o que mais for de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
ADV: THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA (OAB 20787/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
32405/CE), ADV: ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA (OAB 23502-0/CE) - Processo 0025435-72.2018.8.06.0043 - Monitória Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Ferladio Roque Ventura - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º