Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2780
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publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará
, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta
realizada, retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Processo 0316452-70.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - EXEQUIDO:
Companhia Jose Gomes Parente Agropecuaria Industrial e outros - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º,
do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a
desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
ADV: RÔMULO MARQUES DE SOUZA VIEIRA (OAB 29365/CE), ADV: MARIA JANICY MARQUES DE SOUSA BENEVINUTO
(OAB 36085/CE) - Processo 0132894-65.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERIDA: Ana
Amélia Lopes Marques - Emylly de Oliveira Silva, - Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo atual
CPC, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo Juízo de primeiro Grau
conforme § 3º, art. 1.010, recebo a interposição do recurso de apelação apresentado. Intime-se, pois, a parte apelada para
apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em quinze dias, na forma do § 1º , art. 1.010 do mesmo diploma legal.
Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo
de que trata o § 2º, art. 1.009, do CPC, à parte adversa. Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte
para contrarrazoar, por quinze dias, na forma do § 2º art. 1.010, do Código Fux, observando-se, em seguida, a existência ou
não de argumentação acerca de outras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após,
subam os autos à Egrégia Corte. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: BARBARA HELLEN ROCHA MEDEIROS (OAB 37215/CE) - Processo 0273703-03.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Joao Jackson Costa Silveira - Ante o lapso temporal decorrido
sem que tenha sido informado nos autos a existência de efeito suspensivo ou deferimento da gratuidade judiciária, oportunizo
a parte autora o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do
CPC. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
ADV: MAGNO GONDIM PINHEIRO (OAB 33285/CE), ADV: NATALIA DE OLIVEIRA CAMINHA (OAB 30524/CE), ADV:
KELINE JOSUE MAGALHAES (OAB 30265/CE), ADV: EMANUELA DA SILVA ALVES (OAB 27852/CE), ADV: ERIKA TEIXEIRA
PINHEIRO (OAB 24020/CE), ADV: LIVIA PASSOS BENEVIDES LEITAO (OAB 22779/CE), ADV: GERMANA VASCONCELOS
DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE),
ADV: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUÇAS (OAB 18383/CE) - Processo 0077474-08.2000.8.06.0001 (apensado ao processo
0141584-20.2017.8.06.0001) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: LCR LOCAÇÕES LTDA. - Maria Dalva de
Lima Pinto e outro - REQUERIDO: MARIA ERENILZA DA SILVA - Em consonância com o pedido da parte autora e manifestação
ministerial, torne-se sem efeito a determinação de apresentação das declarações, tendo em vista a apresentação de contestação
nos autos e a especificidade do caso. Dê-se ciência as partes para apresentação de rol testemunhal para posterior designação
de audiência de instrução. Publique-se via DJe.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA) - Processo
0147731-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: CENTRO
EMPRESARIAL DRA. ZUILA ALENCAR BARREIRA BRAGA LTDA - REQUERIDO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - DIANTE
DO EXPOSTO, (I) rejeito as preliminares da contestação, (II) defiro o pedido liminar da ação para (II.1) autorizar a requerente a
contratar com recursos próprios equipamentos para instalação para continuidade da revenda de derivados de petróleo com outra
distribuidora de combustível sem qualquer tipo de embaraço da requerida e (II.2) autorizar a requerente efetuar, em 60 dias, o
depósito dos equipamentos de propriedade da requerida e (III) julgo procedente a ação para (III.1) determinar que a requerida
se abstenha de praticar qualquer embaraço a livre atividade de continuidade de revenda da requerente, e (III.2) rescindir o
contrato de promessa de compra e venda mercantil, contrato de licença de uso da marca e comodato além de mútuo, não
encerrando a discussão sobre eventual débito financeiro que eventualmente esteja pendente entre as partes, a ser sanado em
causa específica e diversa desta. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais,
estes no valor de em R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante art. 85, §8º, do CPC, acrescido de correção monetária (pelo
INPC desde a data da propositura da ação) e de juros moratórios (de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão).
Intimem-se as partes, uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, para os devidos fins de
direito, notadamente o dever da parte vencida efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Advirtam-se as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente
infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Transitada em julgado, proceda o arquivamento
dos presentes autos no respectivo sistema.
ADV: GINA ALBUQUERQUE REBOUÇAS (OAB 25756/CE), ADV: OSSIANNE DA SILVA FREITAS MARTINS (OAB 28544/
CE) - Processo 0161676-19.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Veruska e Silva Braga
Leite - ISTO POSTO, (I) acolho os embargos de declaração para (II) reconhecer o erro material, indicando que na sentença
embargada, onde se lê Veruska e Silva Braga Leite, leia-se Veruschka e Silva Braga Leite. Mantenho os demais termos da
sentença embargada conforme prolatados. Intimem-se das partes, uma vez da presente decisão se encontrar registrada e
publicada eletronicamente, para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda ao arquivamento dos presentes autos
no respectivo sistema.
ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE) - Processo 0224788-54.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Seguro - REQUERIDO: Itau Seguros de Auto e Residencia S/A - Analisando os argumentos apresentados
nos autos pela requerida ITAÚ Seguros de Autos e Residência e a manifestação do Perito, verifico não constar qualquer
embasamento pela seguradora, já que se limita a explanações sem qualquer fundamentação em concreto ou documental. Ao
revés, o Perito em sua manifestação destaca tudo que foi apontado e utilizado para fixação dos honorários periciais, juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º