Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2821
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Médica LtdaAgravada: Tamires Holanda da Silva Gomes Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 45Agravo de Instrumento 0620993-07.2022.8.06.0000 Agravante: Imobiliária Freitas Ltda.Agravado: Edson Sá Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator” 46- Agravo de Instrumento 0622516-88.2021.8.06.0000 Agravante: Ultimatum Ceará Ltda – ME
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 47- Agravo de Instrumento 0624743-51.2021.8.06.0000 Agravante:
Heitor Dário de Barros Benatti Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
relator” 48- Agravo de Instrumento 0632890-66.2021.8.06.0000 Agravante: Banco Itaucard S/A Agravado: Armando Eufrasio da Silva
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 49- Agravo de Instrumento 0637968-41.2021.8.06.0000
Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Agravado: SEFEMAQ Comércio de Material Industrial e Segurança Ltda – EPP Julgadores
Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS
GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 50- Agravo de Instrumento 0638035-06.2021.8.06.0000Agravante:
Banco Bradesco Financiamentos S/A Agravado: Antônio Pádua de Vasconcelos Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 51- Apelação Cível 0000642-80.2019.8.06.0028 Apelante: Luiz Rodrigues do Nascimento Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente relator” 52- Apelação Cível 0200462-64.2019.8.06.0001 Apelante:
Diagonal Empreendimentos e Engenharia LtdaApelado: Pablo Buzato Figueiredo Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente relator” 53Apelação Cível 0000702-78.2004.8.06.0028 Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Francisco Costa Fonteles Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator” 54- Apelação Cível 0135206-77.2019.8.06.0001 Apelante: F. G. D. Apelado: V. E. F. B. V.
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 55- Apelação Cível 0101620-49.2019.8.06.0001 Apelante: Francisco
José da Silva RodriguesApelado: Banco do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 56Apelação Cível 0486450-84.2010.8.06.0001 Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECEApte/Apdo: Condominio Morada do
Atlantico I, II e III Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 57- Apelação Cível 0476501-36.2010.8.06.0001
Apelante: Nariel Kauã de Lima Souza Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 58- Apelação Cível 0010205-75.2012.8.06.0115 Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/AApelado: Antônio Hélio de
Lima Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso
para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 59- Apelação Cível 0000706-57.2000.8.06.0125 Apelante:
Banco do Brasil S/A Apelado: José Edmilson Cruz Macedo Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 60Apelação Cível 0276071-19.2020.8.06.0001 Apelante: Waldiza Lopes Gurgel Rosas Apelado: Empresa Brasileira de Lançamentos Ltda
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 61- Apelação Cível 0203739-20.2021.8.06.0001 Apelante: Rafael
Barbosa de Lima Apelado: Helyana Cristinna Maciel Silva Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 62Apelação Cível 0002021-68.2018.8.06.0100 Apelante: Jose Wilson Pinto de Sousa Apelado: Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos.
Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 63- Apelação Cível 0124414-98.2018.8.06.0001 Apelante: Joaquina Rodrigues da
NevesApelado: Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA
DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer o recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente relator” 64- Apelação Cível 0170599-97.2018.8.06.0001
Apelante: Maria Lucineide Santiago de OliveiraApelado: Banco BMG S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 65- Apelação Cível 0002219-71.2019.8.06.0100 Apelante: Rafael Vicente PaivaApelado: Banco Bradesco S/A Julgadores
Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º