Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Valor da Causa:
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867
1032
R$ 12.500,00
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, trata-se de um terreno descrito neste memorial situase na rua Américo Pinheiro, Distrito de Parajuru, Beberibe-CE, possuindo uma área total de 791,7 metros quadrados. Do Vértice
0=0, com coordenadas retangulares 24M E626620.5801 N9515317.5533 (em UTM/UPS, Datum SIRGAS 2000), caminhando-se
no sentido do Vértice V-1, o azimute em relação ao Norte é de 110°. POLIGONAL E LIMITES DO TERRENO Partindo-se do
Vértice 0=0 (coordenadas E626620.5801 N9515317.5533), lado Nordeste, com um ângulo interno de 89°, mede-se 47,4 metros
até o Vértice V-1, e que onde se limita com o imóvel pertencente a Maria Isidia Ferreira de Lima. Do Vértice V-1 (coordenadas
E626665.0216 N9515301.4202), lado Sudeste, com um ângulo interno de 96°, mede-se 16,0 metros até o Vértice V-2, onde
se limita com a rua Américo Pinheiro. Do Vértice V-2 (coordenadas E626660.6625 N9515284.9367), lado Sudoeste, com um
ângulo interno de 84°, mede-se 48,8 metros até o Vértice V-3, onde se limita com o imóvel pertencente a Francisco Wander
Soares Bonfim e Maria do Socorro Ribeiro Bonfim. Do Vértice V-3 (coordenadas E626615.1426 N9515302.5057), lado Noroeste,
com um ângulo interno de 91°, mede-se 16,0 metros até o Vértice 0=0, inicial do caminhamento, onde se limita com o imóvel
pertencente a Júlia Joventino do Vale, fechando a poligonal. Com a poligonal fechada, temos o perímetro do imóvel perfazendo
128,2 metros. O terreno dista cerca de 615,0 metros da linha de preamar atual, para que SEJA(M) CITADO(S) E/OU PARTES
AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDAS, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados, (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.,
por Lúcia de Fátima Lima de Sena. CUMPRA-SE. Beberibe/CE., em 02 de junho de 2022.
Wilson de Alencar Aragão
Juiz de Direito
COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
ADV: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE) - Processo 0000052-71.2018.8.06.0050 - Curatela Nomeação - REQUERENTE: MARTA REGIA NASCIMENTO - Em face da certidão meirinhal de pág. 32, intime-se o requerente,
por seu advogado, para dizer do interesse na continuidade do feito, em 05 dias. Expedientes necessários.
ADV: CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA CORDEIRO (OAB 20281/CE) - Processo ADV: EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO (OAB 14402/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE),
ADV: DAIVID CARVALHO GERALDO (OAB 25917/CE), ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 000372315.2012.8.06.0050 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ronaldo Jeison
dos Santos - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S.a - Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela promovida às fls.
236/248, diante da inércia da parte autora. Diante do exposto, considerando o desinteresse da parte autora não promovendo
os atos que lhe competem e ausente pressuposto processual, extingo o feito na forma do art. 485, II, do CPC. Condeno a parte
autora no pagamento de custas processuais. Todavia, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com
as baixas necessárias. P.R.I. Bela Cruz/CE, 09 de maio de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
ADV: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE) - Processo 0001167-93.2019.8.06.0050 - Guarda
de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: L.H.A. - REQUERIDO: J.W.H. - Defiro a habilitação pretendida, contudo,
indefiro o pedido de desarquivamento, pois os autos encontram-se em andamento. Ao MP para dizer dos termos do acordo.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO (OAB 29425/CE), ADV: MIGUEL
PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO (OAB 33673/CE) - Processo 0050341-37.2020.8.06.0050 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Luciran Silveira Pinto - REQUERIDO: Companhia
Energética do Ceará - Encaminhe o respectivo feito ao sistema PJE. Após, manifestem-se as partes, em 05 dias, acerca do
retorno dos autos em face do julgamento do recurso, devendo requerer o que entender necessário. Caso silentes, remetam-se
os autos ao arquivo. Cumpra-se.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo
0200287-15.2022.8.06.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A REQUERIDO: Francisco Sena Neri - Assim, analisando detidamente os fólios digitais, não reconheço, nesse momento, minha
competência para analisar e julgar a causa. Contudo, em privilégio ao contido na súmula nº 33 do STJ, determino a intimação do
promovente para se manifestar, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único
do CPC. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 0001167-93.2019.8.06.0050 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: L.H.A. - REQUERIDO:
J.W.H. - Defiro a habilitação pretendida, contudo, indefiro o pedido de desarquivamento, pois os autos encontram-se em
andamento. Ao MP para dizer dos termos do acordo.
Processo 0200287-15.2022.8.06.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco
Bradesco S.A - REQUERIDO: Francisco Sena Neri - Assim, analisando detidamente os fólios digitais, não reconheço, nesse
momento, minha competência para analisar e julgar a causa. Contudo, em privilégio ao contido na súmula nº 33 do STJ,
determino a intimação do promovente para se manifestar, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do
art. 321, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º