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TJCE 01/11/2022 -Fl. 1011 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2959

1011

Rômulo Cavalcanti Lima Júnior, para que a apresente, bem como para que junte aos autos sua última declaração do IRPF, no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento / revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e
data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
0290532-59.2021.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente/Rec: Sabrina Pinheiro Santiago. Advogado: Handrei
Ponte Sales (OAB: 33647/CE). Recorrente/Rec: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. Procª. Jurídica: Milena
Alencar Gondim (OAB: 24528/CE). Recorrido: Instituto Dr. José Frota – IJF. Procª. Jurídica: Silvia Maria Pires de Souza (OAB:
5127/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o pedido de dispensa do preparo e deferimento dos
benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, não vislumbrando que tenha sido acostada aos autos a necessária
declaração de hipossuficiência econômica da parte demandante / recorrente, com fulcro no Enunciado nº 14 dos Juizados
Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Estado do Ceará, DETERMINO A INTIMAÇÃO de
Sabrina Pinheiro Santiago, para que a apresente, bem como para que traga aos autos sua última declaração do IRPF, no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento / revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da
assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Total de feitos: 3
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
DESPACHO DE RELATORES
0278695-07.2021.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Antonio Nogueira Vieira. Advogado: Handrei Ponte
Sales (OAB: 33647/CE). Recorrido: Instituto Dr. José Frota – IJF. Procª. Jurídica: Maria da Conceição Ibiapina Menezes (OAB:
4002/CE). Recorrido: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. Procª. Jurídica: Milena Alencar Gondim (OAB:
24528/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o pedido de dispensa do preparo e deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, não vislumbrando que tenha sido acostada aos autos a necessária declaração de hipossuficiência
econômica da parte recorrente, com fulcro no Enunciado nº 14 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e
Turmas Recursais do Estado do Ceará, DETERMINO A INTIMAÇÃO de Antonio Nogueira Vieira, para que a apresente, bem como
para que junte aos autos sua última declaração do IRPF, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
/ revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de
Direito Relator
0287163-57.2021.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente/Rec: Daniel Magalhães Pereira. Advogado: Handrei
Ponte Sales (OAB: 33647/CE). Recorrente/Rec: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. Advogado: Ernesto de
Pinho Pessoa Júnior (OAB: 4659/CE). Advogada: Silvia Maria Pires de Souza (OAB: 5127/CE). Custos legis: Ministério Público
Estadual. Despacho: - Ante o pedido de dispensa do preparo e deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, não
vislumbrando que tenha sido acostada aos autos a necessária declaração de hipossuficiência econômica da parte demandante
/ recorrente, com fulcro no Enunciado nº 14 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais
do Estado do Ceará, DETERMINO A INTIMAÇÃO de Daniel Magalhães Pereira, para que a apresente, bem como para que junte
aos autos sua última declaração do IRPF, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento / revogação da
benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Total de feitos: 2

EDITAIS

VARAS CÍVEIS
EDITAIS DA 3ª VARA CIVEL
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Justiça Gratuita
Processo nº:0101675-34.2018.8.06.0001
Classe:Procedimento Comum Cível
Assunto:Defeito, nulidade ou anulação
Requerente:Antônia Macia Caetano Almeida
Requerido:Incopa - Indústria e Comércio de Papéis Ltda e outros
Valor da Causa:R$ 23.670,05
O Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, por
nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de
ANTONIA MACIA CAETANO ALMEIDA, brasileira, CPF nº 011.737.133-52, RG nº 20071454262 SSPCE, residente e domiciliada
à Rua Santa Maria, nº 19, Bairro Olavo Oliveira, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação Declaratória de Inexistência de Negócio
Jurídico Cumulado com Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, em face de Incopa - Indústria e Comércio
de Papéis Ltda, BRF Brasil Foods S.A. OI Móvel S/A e TV SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA ME, a
qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA TV
SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.959.972/0001-50, com último endereço conhecido como sendo Rua Serra de Bragança, nº 325, Sala 02, Vila Gomes Cardim,
São Paulo-SP, por seu representante legal, acerca da presente ação, para,querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: Defiro a citação editalícia conforme requerido às fls. 513, 514 dos autos.
Prazo de 30 dias., com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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