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TJDFT 07/04/2008 -Fl. 529 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 7 de abril de 2008

fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terçafeira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3780-5/05 - Reivindicatoria - A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: DANIEL LOPES
ZEDES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DAMIAO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. DENUNCIADO A LIDE: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3783-8/05 - Reivindicatoria - A: SEVERIANO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: SEVERIANO
PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA DA PAZ SILVA PENHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 4218-3/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: RILZA CORREIA DE LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 4390-8/05 - Reivindicatoria - A: BENJAMIM PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: BENJAMIM
PEREIRA SOUTO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOANA ROSA DAS NEVES. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 16h49..
Nº 5960-3/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DINAH CARDOSO MENDES. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 272-3/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCO DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 273-0/06 - Reivindicatoria - A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: TEREZA ALVES
FERREIRA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO LUCIVALDO SABOIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO LUCIVALDO SABOIA RODRIGUES e outros. Adv(s).: (.). R: HELENIRA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 1694-4/06 - Reivindicatoria - A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MELQUISEDECK SOARES
SILVA. Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIANO NETO GONCALVES. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 1708-8/06 - Reivindicatoria - A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO TEIXEIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO TEIXEIRA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA
APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIO ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso
de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 1727-2/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: RUITER ROCHA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
Nº 2941-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALFA MENDES DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 22/02/2008 às 10h38..
Nº 3248-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOSELIA DE JESUS SILVA
GUILHON. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Subam
os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h16..
Nº 3379-4/06 - Reivindicatoria - A: ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ANTONIO PEREIRA e
outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ELIANA CRISTINA RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELIANA CRISTINA RODRIGUES e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
DENUNCIADO A LIDE: MARIA CLEIDE MARTINS PEREIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
Nº 3523-6/06 - Reivindicatoria - A: BENJAMIM PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: BENJAMIM
PEREIRA SOUTO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA MARIA GOMES DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
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