Edição nº 93/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de julho de 2008
Nº 9215-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: EDENIR SILVA CASTRO.
Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Após, à parte autora a fim de dar prosseguimento ao processo. Intime-se. Planaltina - DF,
sexta-feira, 04/07/2008 às 15h37..
Nº 9079-9/07 - Usucapiao - A: DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. A:
DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA e outros. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH LOURENCA DE FREITAS NERY. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ELZITA CARDOSO SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUZIA PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: LADISLAU DE ALCANTARA L. NETO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Após, à parte autora a fim de
dar prosseguimento ao processo. Intime-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 15h53..
Nº 9080-5/07 - Usucapiao - A: MARIA FRANCISCO LOPES. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA e outros. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ
PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA TORRES SALES. Adv(s).: (.). R: VALMIR DE TAL. Adv(s).: (.). R: VALDIVINO LEOCADIO DE
LIMA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO A. OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: GISLAINE D. CURADO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Após,
à parte autora a fim de dar prosseguimento ao processo. Intime-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 15h53..
Nº 9083-8/07 - Usucapiao - A: VALDIVINO LEOCADIO DE LIMA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. A: VALDIVINO
LEOCADIO DE LIMA e outros. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE
MUNIZ PIGNATA e outros. Adv(s).: (.). A: EMAUREA CARLOS TORRES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.).
R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: EULALIA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JUAREZ LOPES. Adv(s).: (.). R:
OSVALDO LEOCADIO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: IZAC M. DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA FRANCISCA
LOPES. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Após, à parte autora a fim de dar prosseguimento ao processo. Intime-se. Planaltina
- DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 15h53..
Nº 9084-6/07 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA e outros. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE
MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). VITIMA: MANOEL GOMES PEREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: EULALIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
JOSE CLAUDIO PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido.Após, à parte autora a fim de dar prosseguimento ao processo.
Intime-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 15h54..
SENTENCA
Nº 6654-0/05 - Declaratoria - A: PEDRO DE PAULA SOUSA ME. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: FOTOCOMPOSICAO
PATY LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: SP034269 - Luiz Carlos Ribeiro da Silva. Isto posto, com fundamento no artigo 794, incisos I e III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Expeça-se o competente alvará.Cancelo a penhora de fl. 122.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 14h49..
Nº 5406-8/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HERMES LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R:
ROSIMEIRE MENDES PEREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSIMEIRE MENDES PEREIRA - Parte
Baixada e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OSMAR MENDES PEREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Assim, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Custas, se houver, ao
exeqüente.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 09/07/2008
às 14h42..
Nº 7344-2/07 - Execucao - A: 3M SUPERMERCADO LTDA. Adv(s).: DF022644 - Patricia Araujo Saraiva. R: ALBERTO ALVES JR.
Adv(s).: (.). Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito.Custas, se ainda houver, ao autor.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela parte autora, ficando
traslado.Dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se.Planaltina - DF, quinta-feira, 26/06/2008 às 13h53..
Nº 8866-6/07 - Monitoria - A: FRANCISCO ZIVALDO DA SILVA ME. Adv(s).: DF004458 - Terezinha Eli de Andrade. R: ROGERIO SILVA
DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diante do exposto, rejeito os embargos e julgo parcialmente procedente o pedido
deduzido na inicial, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, pelos valores estampados nos cheques de fls. 06 e 07, atualizados
desde a data das respectivas emissões e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir das datas apostas no canto inferior direito das
cártulas ("pós-datação"). Como conseqüência da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno o réu ao pagamento de 3/4 das custas
e despesas processuais, arcando o autor com o restante. Pela mesma razão, condeno o réu ao pagamento dos honorários do advogado do
autor, que fixo em 10% sobre o valor do título ora constituído. Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, a exigibilidade dos encargos
sucumbenciais permanecerá suspensa, em relação ao réu, pelo prazo de cinco anos, salvo comprovada alteração na sua situação financeira.
Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. P.R.I. Planaltina/
DF, 10 de julho de 2008..
Nº 8993-3/07 - Reintegracao de Posse - A: ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior. R:
VALDERICE OLIVEIRA LACERDA. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira. "Tendo em vista a manifestação das partes, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados,
ficando isentas do recolhimento de eventuais custas finais. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se." Intimados os presentes. Planaltina - DF,
quinta-feira, 10/07/2008 às 15h10..
Nº 9017-0/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF023411
- Elaine Cristina Vicente da Silva. R: CLEITON ROBERTO SILVA OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Em decorrência e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas, se houver, para o réu (item 6, do acordo).Deixo de
deferir o oficiamento ao SERASA, de responsabilidade da autora.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Planaltina - DF, sexta-feira,
04/07/2008 às 17h45..
Nº 10133-3/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. R: VALMIR SILVA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, pelo que revogo a decisão liminar concedida.Custas, se ainda houver, à parte autora.Após, faculto o desentranhamento
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