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TJDFT 08/08/2008 -Fl. 490 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/08/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2008

Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2008
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5835-5/08 - Monitoria - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. R: LUCIANO
BRUNO VITORIANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Presentes os pressupostos legais constantes dos artigos 1.102a e 1.102b
do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de citação para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do
artigo 1.102c do mesmo diploma legal.I.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h02..
Nº 5836-3/08 - Monitoria - A: JOSE ELENILTON DOS SANTOS. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha. R: LINDAURA
FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos da L. 1.060/50, tendo em vista a declaração de pobreza de fl. 08.Presentes os pressupostos legais constantes dos artigos 1.102a e 1.102b
do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de citação para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do
artigo 1.102c do mesmo diploma legal.I.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h07..
DESPACHO
Nº 5501-2/06 - Reivindicatoria - A: ANTONIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA SOARES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: JOVENITA CORREIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. NOMEADOS
A AUTORIA: HILTON FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). NOMEADOS A AUTORIA: VILMA ALVES DA SILVA . Adv(s).: (.). DENUNCIADO A
LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). A: WASHINGTON LUIS SOARES. Adv(s).: (.). Cumpra-se o venerável acórdão.I.Santa Maria
- DF, terça-feira, 05/08/2008 às 14h14..
Nº 4780-2/07 - Inventario - A: M.M.D.O.M.. Adv(s).: DF023232 - Marcela Doria Dias Lourenzatto. R: W.D.S.M.. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: R.S.M.. Adv(s).: (.). A: C.D.S.M.. Adv(s).: (.). A: P.A.D.S.M.. Adv(s).: (.). A: W.D.S.M.J.. Adv(s).: (.). A: K.M.R.. Adv(s).: (.).
Em face da citação por edital, nomeio Curador Especial, um dos Advogados da UNIPLAC, ao qual deverão ser remetidos os autos, com fulcro
no art.9º, II, do Código de Processo Civil.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 18h30..
Nº 10150-9/07 - Interdito Proibitorio - A: IRENE TAVARES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO
BENJAMIM DE MORAIS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos, Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 398 do CPC, diga
o requerido sobre os documentos de fls. 144/147, no prazo de 05 dias.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h36..
Nº 215-8/08 - Arrolamento - A: JOSE REIS DA SILVA. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio de Melo. R: MARIA GODINHO DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
JOSIAS GODINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MANOEL REIS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ABADIA REIS BATISTA. Adv(s).: (.). A: COSME GODINHO
DA SILVA. Adv(s).: (.). Ao inventariante para cumprir a cota da Fazenda Pública de fl. 79.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h40..
Nº 4613-3/07 - Deposito - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski.
R: CLAUDIO DEOCLECIANO DOS PASSOS. Adv(s).: DF016101 - Wendel Sousa Reis. Promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.Atente-se para a publicação em nome do i. advogado que patrocina
os interesses da parte requerente, conforme petição de fl.153.Santa Maria - DF, terça-feira, 29/07/2008 às 18h33..
Nº 3648-7/07 - Execucao de Alimentos - A: G.L.P.P.. Adv(s).: DF005850 - Maria Antonieta Tosetto, DF018083 - Eduardo Bittencourt
Barreiros, SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: A.M.D.S.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: K.K.P.P.. Adv(s).: (.). 1. Tendo
em vista que o prazo declinado na petição de fl. 76 já transcorreu, oficie-se à douta Autoridade Policial questionando a respeito do cumprimento do
mandado de fl. 72.2. Após, ao autor para informar se a audiência mencionada em fl. 76 realizou-se ou foi remarcada.Santa Maria - DF, segundafeira, 04/08/2008 às 17h35..
Nº 6325-6/07 - Execucao de Alimentos - A: K.H.G.D.S.M.. Adv(s).: DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro. R: R.C.M.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Publique-se e intime-se sobre a nova data para hasta pública (fl. 91).Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às
17h39..
Nº 4568-4/08 - Negatoria de Paternidade - A: H.O.D.S.. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R: J.A.D.O.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: B.A.D.O.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público.Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h38..
DIVERSOS
Nº 5096-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima
Lins, DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1.
Compulsando os autos, verifico que o requerido não atendeu, no prazo de 05 (cinco) dias, a Decisão de fls. 51/52. Assim, diante da inércia
do requerido , conforme certidão de fl.56, determino o prosseguimento do feito e, consequentemente, a busca e apreensão do veículo descrito
na exordial.2. Após, intime-se o autor para falar em réplica à contestação de fls. 25/44Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h10.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Vistos etc.1. Compulsando os autos, verifico que o requerido não atendeu, no prazo de 05 (cinco) dias, a Decisão
de fls. 51/52. Assim, diante da inércia do requerido , conforme certidão de fl.56, determino o prosseguimento do feito e, consequentemente, a
busca e apreensão do veículo descrito na exordial.2. Após, intime-se o autor para falar em réplica à contestação de fls. 25/44Intimem-se.Santa
Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2008 às 17h11..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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