Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 111 »
TJDFT 30/06/2009 -Fl. 111 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/06/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2009
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Brasília - DF, terça-feira, 30 de junho de 2009
ROBERTO CALDAS SOUSA
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VCRI-CEI IP 165/02 - TRASLADO PROC. 16272-4/02
PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO -VEÍCULO FURTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO
DOS ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. I. Se a própria defesa, ao requerer nova oitiva, admitiu que a prova
oral colhida não o prejudicaria, pois as testemunhas não acusavam o apelante da prática do crime, não há falar em
nulidade. II. A apreensão da res na residência do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos
bens, nos crimes de receptação. III. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal,
colhidas sob o crivo do contraditório. IV. Apelo improvido.
DESPROVER. UNÂNIME
2006 05 1 000103-9
361392
SANDRA DE SANTIS
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
RICHARDSON DOS SANTOS SILVA
JOSÉ ALFREDO FRAGOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TJÚRI - -PLAN - IP. 363/2005
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA
- IMPROVIMENTO. I. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia que menciona afirmação do réu para
justificar a incidência da qualificadora. II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões
que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. III. Presentes duas qualificadoras, é possível que uma
delas seja utilizada para qualificar o crime e a outra na exasperação da pena-base. IV. Recurso improvido.
DESPROVER. UNÂNIME
2006 05 1 008058-2
363239
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
MARIO MACHADO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR DATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª VCR DT - PLAN. - IP. 293/2006
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. 1.Os
depoimentos das vítimas, narrando os fatos de forma harmônica, havendo inclusive o reconhecimento feito por uma
delas, em consonância com a apreensão da res no lugar em que o próprio réu afirma ter deixado são suficientes para
embasar o decreto condenatório. 2.O fato de arma não ter sido apreendida e periciada é irrelevante para a incidência da
majorante, segundo pacífica jurisprudência, se as vítimas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante
a empreitada criminosa.
DESPROVER. UNÂNIME
2006 07 1 006130-4
358929
MARIO MACHADO
GEORGE LOPES LEITE
LEANDRO DIAS NUNES
MARCILLO MAGALHÃES MONTEIRO - NPJ/UCB-DEFENSOR DATIVO e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VCR TAG IP. 13/2006
E M E N T A PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE.
Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Recurso improvido.
DESPROVER. UNÂNIME

Decisão

2006 07 1 011733-0
361405
SANDRA DE SANTIS
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
ABEL FILIPE DANTAS BORGES
DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR DATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3ª VCR-TAG IP. 139/2006
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA
DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - REGIME ABERTO IMPOSSIBILIDADE. I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando
em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e
judicial. II. A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de
não ter sido apreendida. III. Recurso improvido.
DESPROVER. UNÂNIME

Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)

2006 07 1 020276-7
361955
MARIO MACHADO
SOUZA E ÁVILA
CLEMILSON DE OLIVEIRA SANTOS
111

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.