Edição nº 229/2009
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento
servindo de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Custas pro rata. Cada parte arcará
com os honorários advocatícios em 10% de seu patrono.
CONHECER. IMPROVER OS RECURSOS. UNÂNIME.
2008 01 1 081852-2
396237
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
CLARO S.A.
FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI
ADEMAR FRANCISCO DA PAZ
LUZIA NUNES BORGES LIMA
1º JEC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo
de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 082190-6
395208
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI
ALINE AMORIM DA CRUZ
1º JEC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo
de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 086736-4
396238
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
JUSCELINO BRIXI TONY DE SOUZA
DENISE CHAVES ROS
VIVO S/A
OSCAR LUÍS DE MORAIS
6A VJECI-BRASÍLIA - INDENIZACAO
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo
de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 090915-4
396239
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
VRG LINHAS AÉREAS S.A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO
VANIA CARVALHO DE MENDONÇA
1º JEC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo
de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2008 01 1 092017-2
396240
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
BRASIL TELECOM S.A
EDUARDO MORETH LOQUEZ
LUIZ ANTÔNIO SERRA
1º JEC-BRASÍLIA - REPETICAO DE INDEBITO
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo
de acórdão, a teor do que dispõe a parte final do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenada a recorrente ao pagamento das
custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2008 01 1 107656-8
395209
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
AIRLINE TURISMO E PASSAGENS LTDA.
MARCO AURÉLIO MARCHIORI
DANIELA BRAGA DUTRA ROCHA
VANESSA DA CUNHA BRITO
1º JEC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
181