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TJDFT 25/02/2010 -Fl. 244 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2010

Brasília - DF, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Nº 124932-0/08 - Acao Inominada - A: LEONOR ALVES COELHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a republicação da sentença
de fls. 72-79 : "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento à autora da diferença entre os valores
antecipadamente percebidos a título de gratificação natalícia e os efetivamente devidos nos meses de dezembro de 2004, 2005 e 2006, em razão
dos reajustes salariais concedidos pela Lei nº 3.318/04 e, por conseqüência declaro resolvido o mérito, com espeque no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil.Os valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de dezembro de cada respectivo ano, acrescidos de juros
de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação.Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais,
ex vi do disposto na Lei nº 9.289/96.Publique-se, registre-se, intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 29/01/2010 às 15h53. ".Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2010 às 12h13..
Nº 97777-6/07 - Mandado de Seguranca - A: IVAN MUNIZ DE MESQUITA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: GERENTE
CADASTRO REGISTRO DIR ADMIN REC HUM SEC EDUC DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-FABIOLA DE MORAES TRAVASSOS.
Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a republicação da sentença de fls. 215-221: " Por esses motivos, concedo a ordem
vindicada e reconheço a prescrição, bem como determino que cessem os descontos que vinham sendo efetivados pela Administração, em razão
dos décimos incorporados pelo impetrante e prossiga o pagamento da referida gratificação concedida ao impetrante e, por conseqüência declaro
resolvido o mérito nos termos do inc. I, do art. 269 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios
(Súmula nº512 do STF e nº105 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se e após, não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para reexame necessário, nos termos do §1º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009.Brasília DF, quinta-feira, 28/01/2010 às 14h48. ".Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 12h37..
Nº 78327-4/09 - Execucao de Honorarios - A: JOAO LUIZ BANDEIRA ASSUNCAO. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: AILTON
FERNANDES EVAGELISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADELMO LIMA. Adv(s).: (.). R: ALDO SILVA DE MORAIS PINHO. Adv(s).:
(.). R: ANISIO ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA SANTOS. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.).
R: CARMOSINO RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DARCI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EDIVAL PIRES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: EDNA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EDSON YUJI SAIKI. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: GERALDO RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JACIMAR DE OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: (.). R: JAIME RODRIGUES DE BRITO.
Adv(s).: (.). R: JANEIDE PINHEIRO BARRETO. Adv(s).: (.). R: JOSE HELIO MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: JOSE MENDES NETO.
Adv(s).: (.). R: LUCINEIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIS CARLOS DIAS. Adv(s).: (.). R: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: LUIZ AUGUSTO FILGUEIRA. Adv(s).: (.). R: MACIEL SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL SILVANO FELIPE. Adv(s).: (.). R:
MILTON CALDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).:
(.). R: RAUL DA SILVA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ROBERTO SANTANA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: RONALDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: SAMUEL CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO CARMO DIAS PINHEIRO. Adv(s).:
(.). R: WALTER CEZAR BARREIROS ALVES. Adv(s).: (.). R: WALTER JOSE PRAZERES FILHO. Adv(s).: (.). R: WILSON BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei os mandados de penhora e avaliação das fls. 74/79, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento
das diligências.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2010 às 15h55..
Nº 10855-6/06 - Mandado de Seguranca - A: ALEXANDRE AUGUSTO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose
Rocha, DF020397 - Elcio Goncalves da Silva, DF028057 - Leonardo Cordula de Araujo, DF07110E - Gustavo Alencastro Veiga de Araujo. R:
COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. A: ELIVALDO
MORAIS DE MENEZES. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: SANTINO CLAUDIANO TAVARES LEITE. Adv(s).: DF020397 - Elcio
Goncalves da Silva. R: DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: SELMA GARCEZ DE PAULA.
Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: FABIO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: EVANIO DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: MARCIAL ARAUJO
DA SILVA. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: MARIO CESAR BALTHAZAR STUMPF. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da
Silva. A: PAULO HENRIQUE MEIRELES. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: JEZREEL GOMES MARQUES SILVEIRA. Adv(s).:
DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: WILSON REGINALDO LEITE BIDO. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: FLAVIO ALMEIDA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: ELTON JOAO REIS NEVES. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva.
A: DIANEI ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. A: JAILSON DE SOUZA NERY. Adv(s).: DF020397 - Elcio
Goncalves da Silva. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, do advogado da Autora SELMA GARCEZ DE PAULA e outros promovo
a republicação da certidão de fls. 390 : "Certifico e dou fé que juntei, às folhas 388/389, o mandado de intimação devidamente cumprido pelo
oficial de justiça. Aguarde-se o transcurso do prazo de 05 dias para cumprimento das determinações.Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2010 às
16h43. ".Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 12h54..
Nº 110641-7/07 - Obrigacao de Fazer - A: RENATA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, DF021612 - Debora Martins Moreira. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).:
DF01631A - Diogo Leite da Silva, DF021612 - Debora Martins Moreira. Certifico e dou fé que a autora não se manifestou em réplica no prazo legal.
Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/02/2010 às 16h41..
Nº 85584-8/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de
Ulhoa, DF025182 - Tiago Correia da Cruz. R: DELMO RODRIGUES CABRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fls.63.Fica intimado o Advogado da parte autora a regularizar a representação processual.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 13h21..
Nº 14782/97 - Execucao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF014764 - Antonio Candido
Osorio Neto. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). R: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LINO MARTINS PINTO.
Adv(s).: (.). R: MARIA NAZARETH MARTINS PINTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o mandado de reavaliação e documentos das fls.
368/376, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento da diligência.Às Partes, para falarem sobre as informações prestadas pelo oficial de
justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 14h31..

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