Edição nº 45/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010
Nº 178669-8/09 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCA LIVANEIDE DA SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls.30/35. De acordo com
a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação ora juntada, no prazo
de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 12h25..
Nº 195433-3/09 - Cominatoria - A: EDUARDO COSSERMELLI BITTENCOURT. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa, Proc(s).: PR-ELINA MAGNAN BARBOSA. Instada a se manifestar em réplica
e sobre a especificação de provas, a parte autora manifestou-se às fls.39/41. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste
Juízo, fica a Parte ré intimada a especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Fica, ainda, advertida que, caso deseje produzir prova oral,
deverá juntar os róis e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar
quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 14h10..
Nº 200075-8/09 - Cominatoria - A: TENA MONTEIRO DOS SANTOS ZEIN SAMMOUR ESTEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa, Proc(s).: PR-ELINA MAGNAN BARBOSA. Instada a se
manifestar em réplica e sobre a especificação de provas, a parte autora manifestou-se às fls. 71/75.Certifico, ainda, que juntei o Mandado de
fls.76/77. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica a Parte ré intimada a especificar as provas que pretende
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Fica, ainda, advertida que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os róis e dizer se pretende a intimação da parte contrária
para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente
de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terçafeira, 02/03/2010 às 13h05..
Nº 3561-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: ALFA TECNOLOGIA LTDA . Adv(s).: DF017440 - Sandro Carlo Reis Xavier. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. Certifico e dou fé que juntei a contestação
de fls. 50/56, acompanhada dos documentos de fls.57/67.Certifico, ainda, que juntei a petição de fls.68/69. De acordo com a Portaria n° 01, de
15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 10
dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 13h37..
Nº 34294-8/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: CARLOS HENRIQUE MOREIRA DANTAS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação, penhora, avaliação e remoção das fls.73/74, tendo o oficial
de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo
de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 14h50..
Nº 78327-4/09 - Execucao de Honorarios - A: JOAO LUIZ BANDEIRA ASSUNCAO. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: AILTON
FERNANDES EVAGELISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADELMO LIMA. Adv(s).: (.). R: ALDO SILVA DE MORAIS PINHO. Adv(s).:
(.). R: ANISIO ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA SANTOS. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.).
R: CARMOSINO RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DARCI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EDIVAL PIRES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: EDNA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EDSON YUJI SAIKI. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: GERALDO RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JACIMAR DE OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: (.). R: JAIME RODRIGUES DE BRITO.
Adv(s).: (.). R: JANEIDE PINHEIRO BARRETO. Adv(s).: (.). R: JOSE HELIO MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: JOSE MENDES NETO.
Adv(s).: (.). R: LUCINEIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIS CARLOS DIAS. Adv(s).: (.). R: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: LUIZ AUGUSTO FILGUEIRA. Adv(s).: (.). R: MACIEL SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL SILVANO FELIPE. Adv(s).: (.). R:
MILTON CALDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.).
R: RAUL DA SILVA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ROBERTO SANTANA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: RONALDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
SAMUEL CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO CARMO DIAS PINHEIRO. Adv(s).: (.). R:
WALTER CEZAR BARREIROS ALVES. Adv(s).: (.). R: WALTER JOSE PRAZERES FILHO. Adv(s).: (.). R: WILSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei o mandado de penhora e avaliação das fls.108/109 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da
diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira,
02/03/2010 às 13h35..
Nº 164514-5/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA EUNICE PORTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes Batista. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 40/46, acompanhada dos documentos
de fls. 47/52. De acordo com a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação
e documentos ora juntados, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 13h..
Nº 6324-6/09 - Declaratoria - A: CAPITAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF017344 - Edilson Tomas Gomes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE M ESPINDOLA.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls.129/139 . Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as
Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão
à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 02/03/2010 às 12h45..
Nº 162610-5/09 - Acao de Conhecimento - A: JULIANA DE JESUS CORREIA MARQUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 60/68 . Nos
termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF,
terça-feira, 02/03/2010 às 15h52..
Nº 185141-4/09 - Ordinaria - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF018977 - Alysson Sousa Mourao, Proc(s).: PR-ALYSSON SOUSA MOURAO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls.161/244.
Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
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