Edição nº 53/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de março de 2010
Nº 115984-8/07 - Reintegracao de Posse - A: ESPOLIO DE MARIA FE E SILVA STIVAL. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi.
R: MARIA CLAUDIA SILVA. Adv(s).: DF014912 - Evando Camilo Ricardo. Expeça-se alvará em favor do credor, referente ao depósito de fl.
175.Esclareça o credor quanto à satisfação do seu crédito.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h20..
Nº 135810-8/09 - Usucapiao - A: TEREZINHA CAMPOS E SILVA. Adv(s).: DF024697 - Terezinha Campos da Silva. R: ANA CLAUDIA
CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JULIETA MARIA CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: OSWALDO FERRARO DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: WALTER ORTELAQUE. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: EDILEIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). OUTROS NOMES: LEDA CREMMER RODRIGUES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: JAQUES MARTINIANI. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
ALBA MAY CARNEIRO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARIA DE LURDES BRANDAO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: FAZENDA PUBLICA
DA UNIAO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Encaminhem-se cópia da inicial e
dos documentos que a acompanham, conforme requerido às fls. 71, observando-se o endereço indicado no rodapé da petição. Sem prejuízo,
certifique a Secretaria quanto ao retorno do mandado de fls. 57.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h08..
Nº 17948/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK SA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF016474 - Andre
Luiz Del Castilo Rocha, DF02681E - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF03697E - Amilson Augusto Alves, DF04518E - Leonardo Henkes
Thompson Flores, DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF04664E - Eduardo Rader, DF06311E - Thiago Nepomuceno e Cysne,
DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. R: VANDERLEA DOS SANTOS CRISPIM. Adv(s).: DF008750 Luciene Nascimento Chaves, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: DANIEL XAVIER MARTINS . Adv(s).: (.). R: LUCILENE SPACK MARTINS .
Adv(s).: (.). R: BENICIO GOMES DA SILVA . Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SILVA CRISPIM GOMES. Adv(s).: (.). Oficie-se à Receita Federal,
conforme requerido.Procedo à consulta ao Sistema Renajud, consoante relatório anexo, sobre o qual deverá se manifestar a credora em 5 (cinco)
dias. Note-se que o CPF do executado Benício Gomes da Silva foi informado de forma incorreta, pois através dele foi localizado veículo registrado
em nome de outra pessoa.Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos
à penhora, bem como, seus respectivos valores, com a advertência de que o seu silêncio importa em ato atentatório à dignidade da justiça (art.
600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre o valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material.Indefiro,
por ora, o pedido de majoração da verba honorária.Os honorários foram fixados em patamar compatível, observados os requisitos previstos no
art. 20 do CPC. Ademais, a fixação da referida verba em percentual acompanha o valor do débito, não havendo defasagem com o decorrer do
tempo. Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h58..
Nº 96629-7/08 - Declaratoria - A: FABRICIO SERPA SOARES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel
Lima Lins. R: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Regularizada a representação processual, ao autor
para se manifestar quanto ao agravo retido interposto, no prazo de dez dias.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h08..
Nº 19140-7/10 - Revisao de Contrato - A: GUIMARAES FERREIRA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF011895
- Karla Andrea Passos. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha o depósito deferido em sede de agravo de
instrumento, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cumpra-se o item IV de fls. 32.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h11..
Nº 158787-9/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: G2 COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS. Adv(s).: DF016613 - Marcilio
Alves de Carvalho. R: RAFAEL GOIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cadastrem-se os patronos de fls. 25.Ao credor sobre o
depósito de fls. 27, devendo esclarecer quanto à integral satisfação do seu crédito.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h58..
CERTIDÃO
Nº 9996-9/10 - Ressarcimento - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: MG043009 - Jorge Moises Junior. R: CLIDENOR MENDES
WOLNEY VALENTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OCTAVIO MENDES WOLNEY VALENTE. Adv(s).: (.). Por determinação do
MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de
Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 14h..
Nº 70221-6/04 - Execucao de Sentenca - A: SOL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF018245 - Wellington Magalhaes,
DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos, DF08693E - Felipe Teixeira Vieira. R: MARCELO SALOMAO ROXO. Adv(s).: DF013755 - Anderson
Jorge Figueira Pereira. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, fica a parte ré intimada da penhora realizada nestes autos, conforme termo abaixo transcrito: TERMO DE PENHORA - BACENJUD
*1-20040110702216-000913/2010.*Ao(s)18 de março de 2010 , nesta cidade de Brasília-DF, em Cartório, e em cumprimento ao(à) seguinte
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, fls. 159, proferido(a) pelo MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr. ROQUE FABRÍCIO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA VIEL, nos autos da Ação EXECUCAO DE SENTENCA- Processo 2004.01.1.070221-6 proposta por SOL COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA contra MARCELO SALOMAO ROXO, para que seja(m) havida(s) como penhorada(s) a quantia de R$ 657,66
(seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e seis centavos), feito através do BACENJUD, e transferido para Conta Vinculada ao Juízo,
Agência 4200-5 - Banco do Brasil S/A, ficando como fiel depositário o Gerente da Instituição, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO. Cientificandose de que este Juízo e Secretaria funcionam no Prédio Anexo B do Palácio da Justiça, Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, sala A-340, Praça
Municipal, no horário das 12h às 19h. Em virtude do que lavrei, o presente vai devidamente assinado. Josette Isabel Christofoli Diretora de
Secretaria Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 15h26..
Nº 60376-3/06 - Ordinaria - A: ARUANA ENERGIA SA. Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto Bernardes. R: TELE CENTRO OESTE
CELULAR PART SA VIVO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto, DF023050 - Rafael Azevedo
Santos. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIACertifico e dou fé que a SENTENÇA
de fls. 227/230 transitou em julgado.Certifico, ainda, que, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 e em atenção
ao art. 475 - J, §5º, do CPC, faço vistas destes autos a parte intessada para requerer o que entender de direito no prazo de 6 meses, sob pena
de arquivamento.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 15h06..
Sentenca
Nº 76926-3/05 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF010134 - Ubiraci Moreira Lisboa, DF08349E - Cristiane Braga
Andrade. R: CARLYLE CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose Rocha, DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. 33.Pelo
exposto, REJEITO os embargos do réu e, em consequência, declaro constituído o título executivo judicial no valor de R$ 144.163,92, a serem
acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa moratória, de acordo com o previsto no contrato de fls. 8-11, a partir do ajuizamento
da ação.34.Condeno o réu-embargante a arcar com as custas processuais e também com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do
valor da condenação.35.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010
às 15h06.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
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