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TJDFT 24/08/2010 -Fl. 483 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 158/2010

Brasília - DF, terça-feira, 24 de agosto de 2010

12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 110022-4/07 - Execucao Provisoria - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF018116 ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: ASEFE ASSOC DE ASSIST AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DF. Adv(s).: DF016656 - MARIA
DENISE ALMEIDA RIBEIRO. DECISÃO - Entendo ser possível a penhora dos créditos que são repassados pela Secretaria de Educação do
Distrito Federal para a executada, pois tais valores se referem à retenção das contribuições dos associados.Entretanto, para não impedir o
bom funcionamento da Executada, que se trata de uma Entidade Sindical, o que é garantido Constitucionalmente, a penhora deverá recair,
mensalmente, apenas sobre 30% (trinta por cento) do valor a ser repassado pela Secretaria de Educação até se atingir o montante do crédito
dos exeqüentes.Intime-se a Diretoria Financeira da Secretaria de Educação do Distrito Federal para que, nos termos do artigo 671 do CPC, não
disponha, mensalmente, de 30% (trinta por cento) do crédito a ser repassado para a Executada, proveniente das contribuições sindicais, até o
limite do valor da dívida ora em execução, qual seja, R$ 205.330,74 (duzentos e cinco mil, tresentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).
Proceda o Cartório à abertura de conta judicial. Efetuada a retenção do crédito no limite da dívida, a Secretaria de Educação deverá desviar
a quantia requisitada para depósito perante este juízo, quando ela será exonerada da sua obrigação, nos termos do artigo 672, § 2º do CPC.
Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 18h26. DECISAO - Em tempo. Considerando que, nos autos do processo de cumprimento de
sentença nº 111355-4/2003, já foi deferida penhora de 30% do mesmo crédito mencionado na decisão retro, o qual a Secretaria de Educação do
Distrito Federal deverá repassar à executada, entendo que, em homenagem ao princípio da menor onerosidade e à limitação de penhora de 30%
já reconhecida pela jurisprudência, a penhora deferida na decisão de fl. 341 somente terá seu início após a concretização da integral penhora
nos autos 111355-4/2003.Assim, quitado todo o débito na ação de cumprimento de sentença nº 111355-4/2003, deverá o credor informar tal fato
nos presentes autos para que a penhora de fl. 341 possa ser concretizada. Brasília - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 13h24..
Nº 104542-5/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIERRA ENPLANTA S.A. Adv(s).: DF000734 - RAUL QUEIROZ NEVES. R:
EMPORIO GERAL COMERCIO BAR E RESTAURANTE LTDA e outros. Adv(s).: DF014380 - ANTONIO LUIZ SAGRILO COSTENARO. R:
JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - A publicação de fls. 215 não saiu com o nome do patrono da parte executada.Assim,
promovo o reenvio do ato à nova publicação com as devidas correções.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 16h20. DECISAO - (...).Diante da
argumentação acima exposta, indefiro os pedidos formulados pela empresa executada na petição de fls. 142/146, pelo que mantenho a penhora
efetivada por termo à fl. 133. P. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 17h42..
CERTIDAO
Nº 52524/97 - Execucao - A: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. R: MARIA JOSE
DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF012110 - MARCO ANTONIO JERONINO. CERTIDAO - Diga aquele que se posta no polo ativo da lide, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fl(s). 241..Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 13h16..
Nº 86593-3/01 - Execucao - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 - MONICA PONTE SOARES.
R: VITORIA MINAS CONSTRUCAO REFORMAS E PINTURAS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Diga a parte
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fl(s). 256.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 14h24..
Nº 14472-4/02 - Execucao - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024157 - KARIN DE LIMA SOARES.
R: EXCLUSIVA PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: LUCI APARECIDA
PEREIRA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: MARILENE SCHEITEL <>. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Em cumprimento à determinação de fl(s).324 ,
procedemos a pesquisa solicitada, via RENAJUD. Ante as informações fornecidas pelo órgão juntada à(s) fl(s). 325/327, quanto a inexistência
de veículo(s) em nome da parte executada, requeira a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.Brasília - DF,
quarta-feira, 18/08/2010 às 16h56..
Nº 48087-6/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASPEB CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
Adv(s).: DF015043 - MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA. R: ABCS-ASSOC.BRASILIENSE DE CABOS E SOLDADOS DA PM CB GO/DF.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) sobre o(s) referido(s) ofício(s)
de fl(s). 292.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h15..
Nº 68728-2/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS
ALVES. R: ITAPUA COMBUSTIVEL LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ESPOLIO DE WILSON JUVENAL DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: SAFIRA HAMU DE ALMEIDA. Adv(s).: GO003821 - ARNOLDO RIBEIRO DA COSTA. CERTIDAO - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) autora(s) sobre o(s) referido(s) ofício(s) de fl(s). 412.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 13h12..
Nº 89417-5/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA. R: MARCELO RIBEIRO DANTAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Diga a parte exequente, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fl(s). 198.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 14h19..
Nº 111355-4/03 - Execucao de Honorarios - A: LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outros. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO
COELHO. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DA FEDF. Adv(s).: DF004595 - ULISSES BORGES DE RESENDE.
A: GABRIELA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL DUTRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Manifeste-se o executado em contraditório sobre a planilha
supramencionada.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 18h32..
Nº 2978-2/04 - Execucao - A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO. R: ELIZETE DA SILVA FARIAS ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Em cumprimento à determinação de
fl(s).167 , procedemos a pesquisa solicitada, via RENAJUD. Ante as informações fornecidas pelo órgão juntada à(s) fl(s).168, quanto a inexistência
de veículo(s) em nome da parte executada, requeira a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.Brasília - DF,
quarta-feira, 18/08/2010 às 16h46..
Nº 120678-2/05 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ANULINO ALVES. Adv(s).: DF002447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R:
HERBERT DAMASCENO CASTELO BRANCO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Diga a parte exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fl(s). 150.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 14h45..

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