Edição nº 198/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de outubro de 2010
3ª Vara de Entorpecentes do DF
Edital de Notificação Prazo de 15 dias
O Doutor LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta TERCEIRA VARA ENTORPECENTES DO DISTRITO
FEDERAL , na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se
processa os autos n. 2010.01.1.058561-4, em que é indiciada ELAINE LINS DOS SANTOS, filha de Leônidas Luiz dos Santos e Maria de Lourdes
Lins de Souza, natural de Aracaju/SE, incursa nas penas do art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. E como não tenha sido possível NOTIFICÁ-LA
pessoalmente, pelo presente NOTIFICA-A para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não disponha de advogado, será
indicado um defensor público que presta a assistência jurídica gratuita neste Fórum. Este Juízo tem sede no Ed.do Fórum Des. Milton Sebastião
Barbosa, 6º andar, sala 623-C, Brasília/DF. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, aos vinte dias do mês de outubro do ano dois mil e dez.
Eu, (Ana Lídia Brandão Sodré), Diretora de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2010
Juiz de Direito: Luis Gustavo B de Oliveira
Diretora de Secretaria: Ana Lidia Brandao Sodre
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 48094-9/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VANDERLI ALVES NETO - Parte
Baixada e outros. Adv(s).: DF006072 - RENATO NOGUEIRA VILLA REAL. R: GUILHERME BARROS PIRES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF006072 - RENATO NOGUEIRA VILLA REAL. DESPACHO - Em relação às bombinhas, tendo em vista que não possuem valor econômico,
deixo de decretar o perdimento em favor da União e determino a imediata destruição. Brasília, 14 de outubro de 2010. Luís Gustavo Barbosa
de Oliveira. Juiz de Direito.
Nº 49071-5/10 - Flagrante (preso) - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANDERSON NUNES
PEREIRA e outros. Adv(s).: DF028495 - GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA, DF017825 - Frederico Donati Barbosa, DF019421 - Hylton Pereira,
DF026903 - Conrado Donati Antunes. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: CESAR AUGUSTO HONORATO SILVA LOPES. Adv(s).: DF013846
- SEBASTIAO HELIO HONORATO LOPES. INTERESSADA: RITA NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF019421 - HYLTON PEREIRA. SENTENÇAANDERSON NUNES PEREIRA (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido lançado na denúncia, para CONDENAR ANDERSON NUNES
PEREIRA e CÉSAR AUGUSTO HONORATO SILVA LOPES nas penas dos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. (...) torno-a definitiva em 06 (seis)
anos e 06 (seis) meses de reclusão e no pagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente, considerado na data do fato e corrigido monetariamente. A pena será cumprida no regime inicialmente fechado,
assegurada a respectiva progressão, na esteira da Lei no. 11.464/2007. CÉSAR AUGUSTO HONORATO SILVA LOPES (...) torno-a definitiva
em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e no pagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente, considerado na data do fato e corrigido monetariamente. A pena será cumprida no regime inicialmente
fechado, assegurada a respectiva progressão, na esteira da Lei no. 1.464/2007.Considerando as disposições do art. 92, inciso I, alíneas "a" e
"b" do Código Penal, assim como a pena final estabelecida para CÉSAR, declaro a perda do cargo ou função pública perante a Universidade de
Brasília. (...) Determino o perdimento do celular encontrado em poder de CESAR em favor da SENAD, haja vista que era utilizado pelo condenado
no comércio de entorpecentes. Destrua-se o mouse pad apreendido, porque sua fotografia era um apologia às drogas. Quanto ao veículo Audi/A3,
cor preta, placa JGB-9338/DF, verifica-se que não restou comprovado ser de propriedade de ANDERSON. Ele mesmo disse numa conversa, que
não tinha carro e precisa utilizar o do seu pai ou então pegava carona com uma amiga. Por outro lado, esse automóvel pertencia a Sra. Rita Nunes
Pereira, que estava viajando quando seu filho foi preso. Destarte, determino a sua devolução à proprietária, cuja propriedade legítima restou
comprovada pela documentação juntada no pedido de restituição em apenso. Determino, ainda, o encaminhamento das carteiras de identidade
localizadas em poder dos réus ao Instituto de Identificação - II/PCDF e Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, conforme o caso. Recomendemse os réus na prisão em que se encontram, porque responderam ao processo presos e no caso de crimes hediondos ou equiparados, a regra é
que, tendo respondido o processo presos, devem ser mantidos nessa condição . (...) P.R.I. Brasília-DF, 19 de setembro de 2010. LUIS GUSTAVO
B. DE OLIVEIRA.Juiz de Direito. DESPACHO - Recebo os recursos de apelação interpostos pelos acusados ANDERSON NUNES PEREIRA e
CESAR AUGUSTO HONORATO SILVA LOPES. Intimem-se as defesas a fim de apresentarem as razões do recurso. Intime-se. Brasília - DF,
terça-feira, 19/10/2010 às 14h08. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira.Juiz de Direito .
Nº 125827-9/09 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: ALESSANDRO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF018220 - EDISON GROSSI
DE ANDRADE JUNIOR. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Voltem os autos para o arquivo até que a
parte interessada apresente os documentos necessários à instrução do seu pedido. Brasília - DF, terça-feira, 19/10/2010 às 17h23. Luis Gustavo
Barbosa de Oliveira.Juiz de Direito .
Nº 136985-6/10 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EVANDRO MACHADO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF015858 - JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Recebo o recurso de
apelação interposto pelo acusado EVANDRO MACHADO DE OLIVEIRA. Intime-se a defesa a fim de apresentar as razões do recurso. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 19/10/2010 às 16h04. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira.Juiz de Direito .
SENTENCA
Nº 70770-7/10 - Flagrante (preso) - A: 15DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CRISTIANO FERREIRA DOURADO
e outros. Adv(s).: GO015737 - ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: JONATHAN SOUSA MONTEIRO. Adv(s).:
GO015737 - ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. SENTENCA - (...) Ante o exposto e com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de
Processo Penal, julgo improcedentes os pedidos lançados na denúncia, para ABSOLVER CRISTIANO FERREIRA DOURADO e JONATHAN
SOUSA MONTEIRO da prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. Ante o exposto e com fundamento no art. 386, inciso
V, do Código de Processo Penal, julgo improcedentes os pedidos lançados na denúncia, para ABSOLVER CRISTIANO FERREIRA DOURADO
e JONATHAN SOUSA MONTEIRO da prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. As prisões dos acusados já foram
relaxadas, conforme decisão fls.27/28. Determino a devolução do aparelho celular, dos R$ 191,00 (cento e noventa e um reais) apreendidos em
poder de JONATHAN e dos R$ 91,00 (noventa e um reais) encontrados com CRISTIANO. Devolva-se, ainda, a motocicleta Honda CG 125 Titan,
placa JJO-4691, à Samara Dias Pereira, uma vez que comprovou ser a proprietária desse bem (fl. 179). Quanto à balança de precisão, determino
a sua destruição uma vez que estava impregnada com resquícios de cocaína. Procedam-se as comunicações devidas. Sem custas processuais.
P.R.I. Brasília-DF, 07 de outubro de 2010. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA.Juiz de Direito .
Nº 101792-9/10 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDUARDO RONAN DA
CONCEICAO. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA, DF031137 - Diogo Sousa Reis. SENTENCA - (...) Ante o exposto, julgo
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