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TJDFT 22/07/2011 -Fl. 784 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 138/2011

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2011

Circunscrição Judiciária de Samambaia
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2011
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23886-4/09 - Ordinaria - A: NOVATRANS ENERGIA SA (REP. LEGAL). Adv(s).: RJ069963 - Eduardo Silveira Clemente. R: ISRAEL
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: DF012327 - Lilyan Gomes de Andrade Perez. R: WANILDETE NERI DE BARROS FERREIRA. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido da requerente de fls. 263/264, atinente à redução dos honorários periciais, porque o faz de forma lacônica e não apresenta
qualquer impugnação aos argumentos lançados pela il. perita às fls. 293/299, razão pela qual acolho os argumentos apresentados por essa e
determino à requerente que deposite os honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão do direito a essa prova. Intime-se.
Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h05. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 4997-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da
Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: EMIDIO MORENO MESQUITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- De acordo com
a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte requerente para se manifestar sobre certidão de fls.
61, onde informa a localização do veículo objeto da lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido este prazo sem manifestação,
FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25636-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028114 Michelle Sanches Cunha Medina, DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: MAURO PEREIRA DOS SANTOS . Adv(s).: DF019589 - Samuel
Lima Lins. Indefiro o requerimento de suspensão do feito, posto que o processo n. 2009.01.1.058097-5 já foi sentenciado e apenas se afastou a
cumulação da comissão de permanência com outros encargos. Assim, intimo a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção do feito. Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h08. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 4579-7/08 - Reparacao de Danos - A: LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
X 5 MULTIMARCAS ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF012859 - Geraldo Rabelo. Ante a anuência tácita da parte exequente, expeça-se álvara de
levantamento em seu favor da quantia depositada à fl. 145. Intimo a parte executada a cumprir com a sua proposta de fl. 140 e, assim, depositar
a parcela vencida em 30.06.2011 e para efetivar os demais depósitos nas datas ali aprazadas, sob pena de prosseguimento da execução. Intimese. Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h11. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 24140-5/08 - Reintegracao de Posse - A: REAL LEASING ARREND MERCANTIL(NO REP LEGAL). Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF10013E - Natalia Sales Coelho. R: EDIVANDA ALVES CUSTODIO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Indefiro o requerimento de fl. 73, posto que no endereço da inicial há a informação de que a ré não reside no imóvel, nem mesmo
é conhecida (fl. 34). Concedo ao autor o prazo de 10 dias para se manifestar sobre fls. 60/63 e promover o andamento do feito, sob pena de
extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h14. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 17799-5/09 - Declaratoria - A: ANTONIO GALBA DE SOUSA. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R: DELMA SILVA
RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUCIA BENTO DE LIMA SOUSA. Adv(s).: (.). R: SERGIO RICARDO SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: (.). R: DEBORA CRISTINA MACHADO SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: BEATRIZ SILVA
RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: VALERIA EDJANE RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: SIMONE ANDREIA MACHADO
DONETO. Adv(s).: (.). R: HELIZABETE SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do feito por 40 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte
autora comprovar a distribuição da carta precatória. Intime-se. Samambaia - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h15. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15005-8/09 - Revisional - A: ELIAS CALDEIRAS FARIAS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
PANAMERICANO (REP. LEGAL). Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. Indefiro o requerimento da parte autora de fl. 126, posto que para a
incidência da multa é indispensável a intimação pessoal da parte ré, conforme súmula nº 410 do STJ. Assim, cumpra-se fl. 125. Samambaia DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h20. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO
Nº 4249-0/08 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA . Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189 Oseias Nascimento de Oliveira. R: SHOPPING DA MULHER COSMETICOS LTDA, NO REP. LEGAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.

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