Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 615 »
TJDFT 10/11/2011 -Fl. 615 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 211/2011

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Nº 65411-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KARINE FREIRE TONIETTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TELESP
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - TELEFONICA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP203055 - Sheila Cavalcante Lembis. Nesta
data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às
18h52. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o pagamento ocorreu fora do prazo
estipulado no Termo de Acordo de fls.03, razão pela qual defiro o pedido de fls. 16. Prossiga-se a execução pelo valor remanescente apurado às
fls. 18/21. Outrossim, concedo à parte executada prazo de 48 horas para o pagamento espontâneo do valor do débito, sob pena de bloqueio via
Bacenjud. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h52. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 78768-0/11 - Declaratoria - A: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF011765 - Veranne Cristina Melo Magalhaes, DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos, DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF033037
- Viviane Cicero de Sa Lamellas, DF033259 - Bianca Moutinho Cordeiro, SP198040 - Sandro Pissini Espindola. Nesta data, faço estes autos
conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h52. Mônica Santiago
Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei determina, conforme previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, que a
parte deverá preparar o recurso. Assim, não havendo o recolhimento das custas pertinentes, DECRETO DESERTO o recurso interposto. Nego
seguimento. Intime-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h52. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 134967-6/11 - Execucao - A: GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CASAS BAHIA. Adv(s).:
DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca.
BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h53. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Recebo a impugnação ora apresentada. Verifica-se que o pagamento ocorreu dentro do prazo fixado no termo de acordo, ou seja, em 14/07/2011,
conforme comprovante trazido aos autos às fls. 13. Nesse contexto, acolho a presente impugnação, determinando a expedição de Alvará de
Levantamento da quantia penhorada às fls. 08 para a parte EXECUTADA. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h53. FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 18714-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: THIAGO MACHADO KARASHIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CONTINENTAL AIRLINES INC. Adv(s).: DF019679 - Rodrigo Bastos Bayma, SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Nesta data, faço estes autos
conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. Mônica Santiago
Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio de fls. 108. Intime-se a parte executada
para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 15 dias. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 127418-6/10 - Indenizacao - A: ANTONINO DA SILVA. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. R: ROYAL CARIBBEAN
CRUZEIROS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008009 - Edson Affonso de Alcantara, DF025216 - Fernanda Lebrao Pavanello. A: EDINEIA LIMA
SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRAMAR TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando
Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h50. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que não houve a conversão em penhora do valor bloqueado, relativo à 2ª executada
TERRAMAR TURISMO LTDA, nesse sentido, converto em penhora o bloqueio de fls. 193 (R$ 15,76), por conseguinte, intime-se a referida parte
para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias. Por outro lado, diante da manifestação da parte executada ROYAL CARIBBEAN (fls. 196),
expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte exequente nas quantias de R$ 217,15 e R$ 7.197,19, devendo ser expedido, ainda, Alvará
referente aos honorários advocaticios. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h50. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Juiz de Direito .
Nº 179171-2/10 - Cumprimento - A: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira,
DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento, DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho. R: EULER MARTINS LAGE. Adv(s).: DF015309 Robson Caetano de Sousa, Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando
Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio de fls. 171. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo
de 15 dias. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 198039-5/10 - Execucao - A: GENERINA AUTOMAR GAMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS ALBERTO ARAUJO
DE MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da
Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h55. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante da
informação de fls. 43, indique a parte exequente bens pasíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Vale
consignar, que no momento em que os bens passíveis de penhora ou o endereço do executado forem encontrados, poderá o exequente solicitar
o desarquivamento do processo e prosseguir na execução, caso não tenha ocorrido a prescrição. Outrossim, em razão da inérica o executado,
conforme certidão de fls. 42v, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da exequente da quantia penhorada às fl. 09. BrasíliaBrasília - DF,
sexta-feira, 28/10/2011 às 18h55. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 41857-6/11 - Indenizacao - A: MARIA DA GRACA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR SA.
Adv(s).: DF010397E - Jean Carlos Silva Medeiros, Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito
Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de
Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio de fls. 68 . Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer
Impugnação, no prazo de 15 dias. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h51. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz
de Direito .
Nº 102412-4/11 - Declaratoria - A: MARIA JOSE MACHADO MOTA CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
PANAMERICANO S/A / CARTOES. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, DF022598 - Fernando de Mattos Fae, Sem Informacao de Advogado,
SP214207 - Luciana Berghe. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília
- DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h53. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em
penhora o bloqueio de fls. 47. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 15 dias. BrasíliaBrasília - DF, sextafeira, 28/10/2011 às 18h53. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 113438-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA PATRICIA CRUZ FRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BSH
CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DGM VENDAS INSTAL E SERV EM EQUIP A GAS
LTDA ME. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF,
sexta-feira, 28/10/2011 às 18h53. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o
bloqueio de fls. 57. Intime-se a 1ª EXECUTADA (BSH CONTINENTAL) para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 15 dias. BrasíliaBrasília
- DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 18h53. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 175247-0/10 - Execucao - A: MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SOLAR DOS
EUCALIPTOS. Adv(s).: DF023507 - Camila Silva de Amorim, DF034527 - Luiz Filipe Couto Dutra, Sem Informacao de Advogado, GO013213 615

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.