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TJDFT 13/04/2012 -Fl. 739 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2012

Nº 7595-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA
SANTOS KUTIANSKI. R: BRASILIA MOTORS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de folhas 71/74, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s)
correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que forneça(m) o(s) endereço(s) corretos
do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 16h57..
Nº 14934-9/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R:
RENATO FERREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RENATO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 34/40, o mandado de citação dos Executados RENATO FERREIRA DA SILVA CNPJ 08645685/0001-5
e RENATO FERREIRA DA SILVA devidamente cumprido. A penhora, entretanto, não se efetivou. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste
Juízo, fica(m) a(o)(s) Exequente(s) intimados para indicar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 09/04/2012 às 12h28..
Nº 18657-8/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: DARCI
JOSE DE FARIA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DARCI JOSE DE FARIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei os mandados de folhas 33/38, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por falta de indicação
do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que forneça(m) o(s)
endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 12h20..
Nº 27822-7/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF021603 - AUREO OLIVEIRA
NETO, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: RODRIGO PELEGRINO BRAGA CORTES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 30/31, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por falta
de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que
forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 10h31..
Nº 28212-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: CARLOS EDUARDO AVELAR DA CONCEICAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 22/23, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por
falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que
forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 09h45..
Nº 15920-4/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: RCA
ALIMENTOS LTDA EPP e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RENATO NOBILE ANHAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 43/46 , os mandados de citação dos Executados RCA ALIMENTOS LTDA EPP, RENATO
NOBILE ANHAIA DE OLIVEIRA devidamente cumpridos. A penhora, entretanto, não se efetivou. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo,
fica(m) a(o)(s) Exequente(s) intimados para indicar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a interposição de
embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 10h14..
Nº 18463-6/12 - Revisional - A: FERNANDA NEVES DIB. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação do Requerido BANCO
ITAUCARD SA, procuração e documentos a fls. 61/103. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica a Autora intimada para, querendo,
manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012
às 17h16..
Nº 19954-6/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R:
CASTRO E CASTRO DROGARIA LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEONARDO CASTRO DE SOUSA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de folhas 29/34, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões),
por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para
que forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 12h16..
Nº 21021-6/12 - Declaratoria - A: ADRIANO BORGES ROEPKE. Adv(s).: DF032931 - ANDREA BARROSO GONCALVES. R: DISCO
INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: INVESTIMOVEIS BRASILIA LTDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 118/119, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões),
por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para
que forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 11h27..
Nº 22914-5/12 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES. R: LUIZ CARLOS
DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 21/23, tendo o
oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº
03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que forneça(m) o(s) endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 09h51..
Nº 2047-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: G2 COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS. Adv(s).: DF016613 - MARCILIO
ALVES DE CARVALHO. R: ANTONIO BEZERRA DA SILVA MARCE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de folhas 42/45 , tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por falta de indicação
do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) requerente(s) intimados para que forneça(m) o(s)
endereço(s) corretos do(as) requerido(as), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2012 às 11h12..
SENTENCA
Nº 230821-6/11 - Declaracao de Nulidade - A: SELMIR MARIANO DA SILVA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES
CIRQUEIRA. R: ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO, DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. Ante o
exposto, resolvo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. declarar a nulidade da cláusula 17 do contrato celebrado entre as partes, para que os encargos moratórios
limitem-se aos juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo índice do INPC e multa de 2% sobre o valor do débito; e 2. Condenar o
banco réu a restituir à parte autora o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) de tarifa de cadastro, R$ 208,00 (duzentos e oito reais)
de tarifa de registro do contrato e R$ 209,00 (duzentos e nove reais) de tarifa de avaliação de bens, devidamente corrigidos a contar da data do
contrato e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Levando em conta que a autora sucumbiu em parte mínima do pedido,
condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), com base
no artigo 20, § 4º, do CPC. Na forma do que dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, caso a parte devedora não efetue o pagamento
no prazo de quinze dias, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, e a requerimento do credor, observado o disposto no art. 614,
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