Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 539 »
TJDFT 21/06/2012 -Fl. 539 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 116/2012

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2012

6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 116775-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, PI01800E - Denis Oliveira Cavalcante. R: ELIANE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF020601 - Bruno de Siqueira Pereira, DF08676E
- Carter Goncalves Batista. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 791, inciso III
do CPC. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito, sob pena de extinção da
execução, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 73, de 06 de outubro de 2010 (disponibilizada no DJ-e do dia 8.10.2010). Fica a parte
credora advertida de que deverá indicar providência apta a regularizar o prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero
pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão. (§ 2º do art. 1º do Provimento nº 09, de 07/10/2010). Brasília - DF, segunda-feira,
18/06/2012 às 17h. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 115743-9/08 - Indenizacao - A: PAULO RICARDO VIDI. Adv(s).: DF020850 - Leonardo Ribeiro Coimbra, DF024330 - Rachel Braz
Ferraz. R: EMPRESA DE MUDANCAS TOM MIX. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOSEG
e RENAJUD, com o objetivo de colher informações sobre o endereço do executado, conforme requerido à fl. 166. Defiro, ainda, a consulta ao
sistema RENAJUD para verificar a existência de veículo automotor em nome do devedor. Caso seja positiva a consulta, determino a restrição
integral dos veículos encontrados. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h06. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 146061-9/08 - Despejo - A: CELIA MARIA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino. R: ANTONIO JOSE DE ARAUJO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local de costume e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto
no §4º do art. 162 do CPC, faço vista destes ao autor para publicar edital. Certifico, ainda, nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de
2009, que fica a parte autora intimada a informar esta Secretaria a data em que houve a publicação da matéria na imprensa local, devendo fazêlo imediatamente após a confirmação da veiculação da matéria na imprensa local, a fim de que o edital seja incluído em pauta de publicação
no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade da citação. Brasília - DF, segunda-feira,
18/06/2012 às 17h11. .
CERTIDÃO
Nº 90976-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO LAGO SUL. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. R: ANA
CAROLINA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO. Adv(s).: DF020195 - Joaquim Gildino Filho, Sem Informacao de Advogado. R: ANDRE LUIS
BORATTO BRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação.
Certifico, ainda, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a PAGAR
O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/06/2012 às 17h13. .
DECISÃO
Nº 142233-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LEANDRO CASTRO PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David.
R: PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SERASA SA. Adv(s).: SP120552 - Rosana Benencase.
Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do CPC pelo convênio BacenJud, conforme requerido à fl. 259. Após, se a resposta for
positiva, lavre-se o respectivo termo. Caso seja negativa, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira,
18/06/2012 às 17h13. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 17 .
Nº 33274-4/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF022836
- Ursula Bethania Felipe dos Santos Rocha, DF024157 - Karin de Lima Soares, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF031651 - Thais
Jansen Watanabe, DF09687E - Dimas Alves da Silva. R: TERMOCLIMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes
de apreciar o pedido de intimação pessoal dos executados para indicar bens à penhora, deve o credor juntar aos autos o endereço atualizado
da devedora, haja vista que esta foi citada por edital (vide fls. 208/209). Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h22. GRACE CORREA
PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 110323-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA CELIA MARIANO. Adv(s).: DF029259 - Waldeir Ramalho. R: SADIF
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do
CPC pelo convênio BacenJud. Após, se a resposta for positiva, lavre-se o respectivo termo. Caso seja negativa, defiro a consulta ao sistema
RENAJUD para verificar a existência de veículo automotor em nome do devedor. Antes, porém, traga a credora planilha atualizada do débito.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h15. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 33193-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017603
- Geraldo Roberto Maciel. R: ANNA CRISTINA DE CALDAS TOMAZ BEZERRA. Adv(s).: DF020788 - Tatiane Mota dos Santos. R: MARIA DA
CRUZ MADEIRA. Adv(s).: DF020788 - Tatiane Mota dos Santos. Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do CPC pelo convênio
BacenJud, conforme requerido à fl. 67/69. Após, se a resposta for positiva, lavre-se o respectivo termo. Caso seja negativa, indique o credor bens
do devedor passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 03 .
SENTENÇA
Nº 34825-0/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VOLKSWAGEN LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: ELETRO JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo, DF009026 - Oscar Miller Filho, DF009077 - Paulo Oliveira Lima, MT008321 - Luciano Medeiros Crivelente. Trata-se de execução
de título executivo judicial em que o credor, apesar de todas as diligências propostas, não localizou bens passíveis de penhora, sendo que nem
mesmo a busca no sistema bancário foi exitosa. Há anos o processo tramita com prática de atos inúteis, que não representam qualquer medida
539

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.