Edição nº 175/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012
no prazo de CINCO dias, instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão
remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 15h09..
Nº 107659-0/12 - Acordo de Exoneracao de Alimentos - A: H.B.T.D.M.e.o.. Adv(s).: DF023794 - ALINE CRISTINA FRANCO DE
OLIVEIRA . R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO DE FL. 27 - Certifico e dou fé que juntei à fl. 26 o cálculo das
custas finais. De ordem, e nos termos do Artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora a informar qual e o endereço de órgão empregador
do alimentante, para fins de expedição do ofício de exoneração dos alimentos. Prazo de CINCO dias. Decorrido o referido prazo, os autos serão
arquivados. Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 13h17..
Nº 111735-4/12 - Divorcio Direto Consensual - A: L.A.D.S.e.o.. Adv(s).: DF021924 - GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO DE FL. 25 - De ordem, e nos termos do Artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte
autora a comparecer em Cartório a fim de retirar o Mandado de Averbação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de CINCO dias,
instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília
- DF, terça-feira, 11/09/2012 às 15h27..
Nº 95766-7/12 - Oferta de Alimentos - A: E.M.D.A.N.. Adv(s).: DF024846 - MARCOS TOMASINI. R: M.V.C.I.M.. Adv(s).: DF027714 LEANDRO FERNANDES ADORNO. CERTIDAO DE FL. 41 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei na(s) fl(s). 39 e 40 a conta de custas finais
elaborada pela contadoria judicial. De ordem, e nos termos do Artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria, INTIMO AMBAS AS PARTES
a proceder(em) ao recolhimento das custas finais devidas, no valor de R$ 31,26 para E.MAN. e R$ 31,25 para M.V.C.I.M., no prazo de QUINZE
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 18h51..
SENTENCA
Nº 113045-2/07 - Guarda e Responsabilidade - A: E.C.D.S.e.o.. Adv(s).: DF030711 - ALEXANDRE MACHADO MENDES. R:
J.M.C.D.S.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA DE FL. 236 - (...) ANTE O EXPOSTO, declaro a extinção do processo,
sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo autores. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 17h26. Ana Carolina Ferreira
Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 79050-0/11 - Alimentos - A: B.E.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: L.A.e.o.. Adv(s).: SP090509 JAIR OLIVEIRA ARRUDA. SENTENCA DE FLS. 239/242 - (...) Diante dos argumentos expendidos, acolho o parece do Ministério Público e julgo
parcialmente procedente o pedido inicial para condenar os requeridos L. A. e M. C. A. ao pagamento de alimentos à autora no importe de 7,5%
(sete e meio por cento) dos rendimentos de cada um. Resolvo o processo, com apreciação do mérito, fundamentado no artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão pagador para os descontos. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios
em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Transitada em julgado, após a expedição das diligências necessárias e as providências de
estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 19h51. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 223538-0/11 - Prestacao de Contas - A: A.M.D.S.. Adv(s).: DF026980 - AELSON ROCHA SARAIVA. R: N.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA DE FLS. 1177/1178 - (...) Diante do exposto, resolvo mérito nos termos do inciso I do art. 269,
do Código de Processo Civil e julgo como boas as contas apresentadas pelo(a) curador(a), e as tenho como aprovadas, nos termos dos artigos
1.757, parágrafo único e e 1781, do Código Civil, referente ao período compreendido entre janeiro de 2011 e outubro do mesmo ano. Defiro o
pedido de fl. 1.172 para fixar em R$ 1.880,00 a remuneração mensal do curador, devendo comprovar os valores gastos, não ultrapassando o
especificado como remuneratório. Sem custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de interdição, bem como do parecer
ministerial de fls. 1.166. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 11/09/2012 às 18h52. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 10410-6/12 - Alvara - A: P.B.P.D.M.. Adv(s).: DF035156 - RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA FILHO. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA DE FLS. 85/86 - (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido deduzido na petição inicial e autorizo
a alienação da Sala 102, localizada à SGAS Quadra 905, Lote 03, Bloco A, Ed. Central Park, Brasília/DF, sendo certo que nenhum gravame
acarretará ao patrimônio do interditado, tendo em vista a argumenração de que será contemplado com outro imóvel de maior utilidade. Expeçase o alvará, nos termos da cota ministerial (fls. 82/83). Custas pelos interessados. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em virtude
da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 18h09. Ana Carolina Ferreira
Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 101644-4/10 - Execucao de Honorarios - A: A.J.D.O.P.. Adv(s).: DF01429A - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. R:
F.A.P.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 242 - Intime-se a parte autora, ora credora, para que se manifeste
sobre os depósitos de fls. 231/232. Na oportunidade, diga se o débito encontra-se satisfeito. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 17h22. Ana
Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 162828-3/11 - Divorcio Litigioso - A: R.I.D.A.. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. R: T.M.S.D.C.D.A.e.o.. Adv(s).:
DF025446 - LUIZ GUARACI DAVID . DESPACHO DE FL. 450 - Intimem-se as partes para que cumpram as exigências feitas na cota ministerial
de fls. 448. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 17h30. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 20039-3/12 - Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.A.P.. Adv(s).: DF025566 - RAFAEL DE ANDRADE SILVA. R: A.F.D.S.. Adv(s).:
DF016050 - RICARDO USAI. DESPACHO DE FL. 247 - Diante do teor dos documentos e pedidos formulados pela autora às fls. 213/231, intimese o réu para se manifestar expressamente sobre a petição referida, no prazo de 10 dias. Após, decidirei acerca do pedido das partes para
designação de audiência de instrução e julgamento (fl. 212 e 241). Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 18h. Ana Carolina Ferreira
Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 128394-3/12 - Interdicao de Pessoa - A: G.S.G.G.e.o.. Adv(s).: DF030788 - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. R:
A.S.G.G.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 33 - Intimem-se os requerentes para cumprimento dos itens da
cota ministerial, de fls. 21/23. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 17h23. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 129592-5/12 - Acordo de Alimentos - A: C.B.R.e.o.. Adv(s).: DF009578 - HOSANAH MUNIZ DA COSTA. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 15 - Intimem-se as partes para que emedem a inicial, conforme cota ministerial de fl. 13.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 17h31. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
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