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TJDFT 26/10/2012 -Fl. 411 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 205/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Nº 93981-4/12 - Cominatoria - A: J.E.M.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF029126 - Tassiana Araujo Tenorio, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Cuida-se de ação submetida ao rito ordinário, ajuizada por Jade
Emanuelle Marques Pontes contra Distrito Federal. Postula a autora, em breve síntese, condenação do réu em obrigação de fazer, consistente
em proceder a internação do demandante em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal em hospital da rede pública ou arcar com
os custos decorrentes da internação em hospital da rede privada. Muito embora tenha a tutela de urgência sido deferida, segundo a informação
contida à fl. 55, a demandante foi a óbito antes da internação. Tal fato impede o prosseguimento da demanda em vista do objeto a ela inerente
presentar a esfera dos direitos intransmissíveis. À vista do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. IX, do CPC. Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h18.
Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 108719-3/12 - Mandado de Seguranca - A: A.B.D.M.L.F.. Adv(s).: DF027368 - Mariana de Castro Oliveira. R: DIRETORA DO CETEB.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: (.). Vistos etc... Acolho o
pedido de desistência da ação formulado às fls. 33, homologando-o. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc.VIII, do
CPC. Custas, havendo, pelo impetrante. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Sentença registrada. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h18. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 168062-0/10 - Sustacao de Protesto - A: ANA CELIA BORGES LEAL. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins Moreira, DF029721 - Rodrigo Zapata, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...
Pretende o BRB - Banco de Brasília S/A a desconstituição da sentença de mérito prolatada às fls. 115/125, em vista do pedido de desistência
da demanda e renúncia ao prazo recursal formulado pela autora, da qual obteve anuência. Pretende, assim, atribuir efeitos infringentes aos
embargos declaratórios interpostos. Nesse aspecto, insta ressaltar que, muito embora exista pedido de desistência formulado pela autora, esse
não foi juntado aos autos antes da prolação da sentença, após o que não há a possibilidade de retratação, daí que, na mesma medida, devem
os efeitos infringentes pretendidos pelo réu ser buscados pela via recursal adequada. Assim, rejeito os embargos declaratórios interpostos à
míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h20. Alvaro Luis de A. Ciarlini
Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 111508-4/12 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: HIDRAULICA TORNEADORA
PLANALTO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDORI ROSA LEMOS. Adv(s).: (.). R: THYAGO GRATAO LEMOS. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... À vista do termo de transação trazido às fls. 24/28, suspendo o curso processual até 30/08/2017,
com fundamento no artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h23. Alvaro Luis de A. S.
Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 32243-2/11 - Indenizacao - A: BARBARA ANTONIA DA CRUZ DOS REIS. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de Freitas. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires Silva. Vistos etc... Indefiro o pedido para realização de perícia na autora (fl. 180), pois o acervo
probatório carreado aos autos é suficiente para o julgamento da demanda. Intime-se. Anote-se conclusão para sentença. I. Brasília - DF, sextafeira, 19/10/2012 às 14h25. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 118506-6/12 - Mandado de Seguranca - A: JULIANA JOVELINA OLIVEIRA DA VITORIA. Adv(s).: DF036217 - Claudiery Bwana Dutra
Correa. R: DIRETOR DA AGEFIS AGENCIA FISC ATIVIDADES ECONOMICAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADMINISTRADOR
REGIONAL DE SAMAMBAIA RAXII. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Acolho e homologo o pedido de desistência da ação
formulado às fls. 87 (dos autos do processo n. 57318-8/2012) e 79 (dos autos do processo n.118506-6/2012), e julgo extinto ambos os processos,
nos termos do art. 267, inc.VIII, do CPC. Custas, havendo, pela impetrante. Nesse aspecto, em que pese o pedido de justiça gratuita, as custas
iniciais foram recolhidas em ambos os processos, não havendo motivos para a concessão do referido benefício. Revogo a gratuidade concedida
nos autos do processo 57318-8/2012, à fl. 57. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Setença registrada. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h28. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 29731/89 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF01742A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE. R: F P DA COSTA COM
E REPRES. LTDA e outros. Adv(s).: DF028256 - JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA SOUSA JUNIOR. SENTENCA - Vistos etc... Em virtude do
noticiado pagamento, julgo extinto o presente processo nos moldes do art. 794, inc. I, do CPC. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo,
com as devidas anotações e baixa. Custas, havendo, pelo devedor. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
19/10/2012 às 14h26. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 57318-8/12 - Mandado de Seguranca - A: JULIANA JOVELINA OLIVEIRA DA VITORIA. Adv(s).: DF036217 - Claudiery Bwana Dutra
Correa. R: DELEGADO DA 26 DELEGACIA DE POLICIA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Vistos etc... Acolho e homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls. 87 (dos autos do processo n. 57318-8/2012) e 79 (dos autos
do processo n.118506-6/2012), e julgo extinto ambos os processos, nos termos do art. 267, inc.VIII, do CPC. Custas, havendo, pela impetrante.
Nesse aspecto, em que pese o pedido de justiça gratuita, as custas iniciais foram recolhidas em ambos os processos, não havendo motivos
para a concessão do referido benefício. Revogo a gratuidade concedida nos autos do processo 57318-8/2012, à fl. 57. Transitada em julgado,
feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Setença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h28.
Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito SENTENÇA - Vistos etc... Acolho e homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls. 87
(dos autos do processo n. 57318-8/2012) e 79 (dos autos do processo n.118506-6/2012), e julgo extinto ambos os processos, nos termos do
art. 267, inc.VIII, do CPC. Custas, havendo, pela impetrante. Nesse aspecto, em que pese o pedido de justiça gratuita, as custas iniciais foram
recolhidas em ambos os processos, não havendo motivos para a concessão do referido benefício. Revogo a gratuidade concedida nos autos do
processo 57318-8/2012, à fl. 57. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Setença registrada. Publique-se. Intimemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 14h33. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO
411

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