Edição nº 131/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2013
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância
o plantonista será o Desembargador Ângelo Canducci Passareli.
no período de 22 a 26 de julho
de 2013 , em que
Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos
os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao
Presidente desta Corte.
§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador indicado para
o plantão subsequente.
§ 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do
Tribunal.
Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência
originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o
horário de expediente forense.
§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as
respectivas reconsiderações.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020253006RPV
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2011 00 2 025300-6 Requisitante JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA Advogado:
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA COSTA Devedor DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de
Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Distrito Federal em benefício de Alexandre Augusto
Moreira Costa. Audiência de Conciliação/adimplemento realizada à fl. 9. Decisão à fl. 9, determinando a suspensão
dos autos por 5 dias para o credor justificar sua ausência na solenidade e, em caso de anuência quanto aos valores
indicados à fl. 8, requerer o levantamento da importância devida pela entidade devedora. Justificativa apresentada às
fls. 10-v e 12 e alvará expedido à fl. 13. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção
do feito executivo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, bem como da presente requisição. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos principais. Brasília, 9 de julho de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
20120020170265RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WELLINGTON DE QUEIROZ
WALDEMIR PINHEIRO BANJA
WELLINGTON DE QUEIROZ
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