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TJDFT 02/10/2013 -Fl. 196 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 188/2013
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de outubro de 2013
DISTRITO FEDERAL
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador) e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20110111630648 - ORDINÁRIA
SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL. GDO. EXCLUSIVIDADE. CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito ao recebimento da Gratificação de
Desempenho Organizacional (GDO) é restrito aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Carreira de
Administração Pública do Distrito Federal lotados em órgãos dispersos do Governo do Distrito Federal (Inteligência do
§ 3º do art. 21 da Lei Distrital n. 3.824/2006). A ela não fazem jus os servidores pertencentes à Carreira de Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2011 01 1 181832-8
716000
SEBASTIÃO COELHO
GISLENE PINHEIRO
PATRICIA DE CARVALHO BINI
NIVALDO DE OLIVEIRA
LC MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CELSO MARCON e outro(s)
BANCO SANTANDER BRASIL SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
SETIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111512548 - BUSCA E APREENSAO - SEGUNDA VARA CÍVEL DE
BRASÍLIA - 20110111818328 - INDENIZACAO
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE COBRANÇA. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Empresa de cobrança de créditos,
mandatária do credor, não possui legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais e materiais,
ajuizada pelo devedor; 2. Só pode responder por danos materiais e morais aquele que extrapolar os poderes de
mandatário, ou em razão de ato culposo próprio ou de negligência; 3. Cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos
fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2011 01 1 197099-5
717164
GISLENE PINHEIRO
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
MARIA DARCI LEMES DOS SANTOS E OUTROS
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111970995 - ORDINARIA
SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL. GDO. EXCLUSIVIDADE. CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito ao recebimento da Gratificação de
Desempenho Organizacional (GDO) é restrito aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Carreira de
Administração Pública do Distrito Federal lotados em órgãos dispersos do Governo do Distrito Federal (Inteligência do
§ 3º do art. 21 da Lei Distrital n. 3.824/2006). A ela não fazem jus os servidores pertencentes à Carreira de Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME

Decisão

2011 01 1 204012-9
717165
GISLENE PINHEIRO
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
SEM FURO TRANSPORTES LTDA
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES
JUSCELINO SOARES LIMA
ANTÔNIO VALE LEITE
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112040129 - EMBARGOS A EXECUCAO, 142638-4/11
EXECUÇÃO, 43588-0/12 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO.
DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. COBRANÇA. ALUGUÉIS. POSSUIDOR.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificado que o recurso versa sobre a fundamentação da sentença, não há
que se falar em ferimento ao princípio da dialeticidade. 2. É legítima a cobrança de aluguéis contratados pelo possuidor
do imóvel, independentemente das questões relativas à propriedade do bem, pois o contrato de locação é de natureza
pessoal. 3. Sentença mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME

Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem

2011 01 1 225428-4
717159
GISLENE PINHEIRO
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
MARTA MONICA ALVES DE VASCONCELOS
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA e outro(s)
COMPANHIA DE CREDITO E FINANCIAMENTO RENAULT
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI
SIGISFREDO HOEPERS e outro(s)
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112254284 - DECLARATORIA

Ementa

196

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