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TJDFT 28/10/2013 -Fl. 807 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de outubro de 2013

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.02.1.001014-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves. R:
CARLOS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte Executada se manifestar sobre a certidão de fl. 238. Nos termos da Portaria
01/2010 fica a parte EXEQUENTE intimada a dar prosseguimento ao feito. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h01. .
Nº 2013.02.1.003341-2 - Revisao de Alimentos - A: P.H.M.F.. Adv(s).: (.). R: A.P.F.. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa Fernandes.
De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) VANESSA MARIA TREVISAN, designo o dia 26/11/2013, às 14h40, para realização de audiência
DE INSTRUÇÃO. Brazlândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 17h40. .
Nº 2013.02.1.005031-8 - Indenizacao - A: JARBAS ALVES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF038964 - Wilson Roberto da Rocha
Soares Caixeta. R: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª)
VANESSA MARIA TREVISAN, designo o dia 26/11/2013, às 13h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brazlândia - DF, quintafeira, 24/10/2013 às 16h43. .
Nº 2011.02.1.003674-6 - Inventario - A: BERNARDO MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto.
R: EUNICE MARQUES DE LISBOA ANDRADE, ESPOLIO DE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: VERA LUCIA LISBOA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto. HERDEIROS: ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: DF030564 - Elio
Marques Peixoto. HERDEIROS: MARCIA MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: REGINA LUCIA MARQUES DE LISBOA
ANDRADE. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto. HERDEIROS: PEDRO MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
EUDES MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: ANDERSON GABRIEL DOS SANTOS
MARQUES. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto. HERDEIROS: ADRIANA DOS SANTOS MARQUES. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques
Peixoto. HERDEIROS: RAIMUNDO MARQUES DE LISBOA ANDRADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico
e dou fé que foi expedido termo de inventariante. Nos termos da Portaria n. 01/2010, deste Juízo, fica a requerente ANGELA MARQUES DE
LISBOA ANDRADE, intimada a comparecer na serventia deste Juízo e assinar/retirar o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico
ainda que acostei na contracapa dos autos 01 (uma) via do documento em referência. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h06. .
Nº 2013.02.1.002319-6 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R:
ELTON BARROS MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu " in albis " o prazo legal para o Autor
BANCO ITAULEASING S/A se manifestar sobre a certidão de folhas 61. Intime-se, inclusive pessoalmente BANCO ITAULEASING S/A, para
manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 14h30. .
Nº 2012.02.1.003878-2 - Reintegracao de Posse - A: SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R:
GILCENA BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: FRANCISCA MOTA SALES. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria
de Morais. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 17h27. .
Nº 2012.02.1.003819-6 - Reintegracao de Posse - A: GILCENA BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais.
R: SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel, DF16414 - Cesar Odair Welzel. A: FRANCISCA MOTA SALES.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 23/10/2013 às 17h26. .
Nº 2011.02.1.005491-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LYUJII
NOBAYASHI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NAOSHI IGARASHI NOBAYASHI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ESPOLIO DE TOSHIAKI NOBAYASHI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei resposta de oficio a fls. 297/298. Nos termos da Portaria 01/2010,
fica a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 12h45. .
DECISÃO
Nº 2011.02.1.004012-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves
Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: MARIA ABADIA DA SILVA. Adv(s).: DF026162 - Santino da Silva e Sa. Indefiro o pedido de
fls. 231. Diante do desconhecimento de bens passíveis de penhora, informe o exequente se tem interesse na expedição de certidão de crédito
em seu favor, nos termos da Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e do Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados
em 08/10/2010. Caso contrário, comprove a realização de diligências extrajudicias para a localização de bens penhoráveis, juntando aos autos
os respectivos documentos. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 16h50. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.02.1.003577-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o
pedido de fl. 72, haja vista que o endereço informado na exordial já foi diligenciado, não tendo o Oficial de Justiça encontrado o bem no local,
conforme certidão de fl. 64. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brazlândia - DF,
quinta-feira, 24/10/2013 às 16h45. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.02.1.006157-3 - Reintegracao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia
Gomes. R: MARIA COSTA FURTADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Fica, desde já deferido o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado
e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 16h47. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.02.1.004569-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARLON MACAL DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
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