Edição nº 207/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013
de indeferimento da inicial. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 17h38. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito Brasília - DF, terçafeira, 22/10/2013 às 17h38. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.153763-0 - Embargos A Execucao - A: EDILAIR DA SILVA SENA. Adv(s).: DF033639 - ANTONIO CARLOS SANTIAGO
REZENDE. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES. Recebo os embargos
para discussão. O efeito suspensivo poderá ser atribuído aos embargos desde que haja suficiente garantia para a execução (§ 1º, art. 739-A,
CPC). Por ora segue a regra geral de que os embargos não terão efeito suspensivo. Intime-se a parte, doravante embargada, na pessoa de seu
advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 18h11. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.029266-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF005448 - Roberto Alvarenga Horta Barbosa, DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: ANTONIO LEAL JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Defiro o uso do INFOJUD, devendo as declarações serem mantidas em pasta própria, na Secretaria do Juízo, com acesso somente
às partes e seus advogados, tendo em vista a preservação do sigilo fiscal. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 14h22. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.067262-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araujo. R: JOSE MARCOS DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu nesta
Secretaria o(a) Dr(a). RICARDO CAVALCANTI BRAGA , OAB/DF nº 9702 , momento em que teve acesso aos documentos/ofício enviados pela
Secretaria da Receita Federal ou acessados através do sistema INFOJUD, de caráter sigiloso. Em razão disso, providenciei a destruição dos
mesmos. De ordem, aguarde-se a manifestação da parte exequente. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 14h34. .
Nº 2013.01.1.065989-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027810
- Guilherme Campos Coelho, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: DUMAL
RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDUARDO LACERDA DE CAMARGO NETO. Adv(s).: (.). R: RONALDO
SILVEIRA VIEIRA. Adv(s).: (.). R: THEREZA CRISTINA KAZANTZI FONSECA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 83/90,
Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte
EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 90, bem como impulsionar
o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quintafeira, 24/10/2013 às 16h40. .
Nº 2013.01.1.134137-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa, DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry Cayres. R: PRISCILA LIMA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que juntei, às fls.26/29, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013,
deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às
fls.29, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h50. .
Nº 2013.01.1.114626-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BYART MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF015773
- Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: LUCAS SILVA GRILO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
40/45, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a
parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 45, bem como
impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 16h36. .
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