Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
de imóvel rural." (fl. 05 - g. n.) A princípio, a Embargante não juntou o termo de cessão propriamente, que assim a fizesse legítima e formal
ocupante. No entanto, os documentos de fls. 45/49 parecem indicar a disposição administrativa de conceder-lhe o benefício. Assim, em juízo
prefacial, parece açodado cumprir-se a sentença possessória em favor das Embargadas, sabendo-se da possibilidade de que a mesma posse
já tenha sido deferida à proprietária pública e que esta está na iminência de ceder à Embargante a ocupação regular. assim, convém que seja
ouvida a TERRACAP, inclusive para manifestar seu eventual interesse no feito. E enquanto não vem tal manifestação da proprietária pública,
"ad cautela", determino o sobrestamento do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido em 22/07/2013 nos autos apensos nº
2005.01.1.139063-6, ao menos em relação à Embargante e até nova deliberação do juízo.Intimem a TERRACAP para prestar esclarecimentos,
bem ainda dizer se tem interesse no feito. Citem as Embargadas para responder, no prazo legal, sob pena de revelia. Int.Brasília - DF, quartafeira, 14/08/2013 às 18h25.Carlos D. V. Rodrigues Juiz de Direito. .
EDITAL INTIMAÇÃO Art. 298, CPC
O Doutor CARLOS D. V. RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal,
na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita
a Ação de "REIVINDICATORIA", processo nº 2001.01.1.062504-8, movida por TERRACAP, em face de GILSON BONTEMPO DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, CPF Nº 428889211-20, CI Nº 1060289-SSP/DF e outros, que tem por objeto a Chácara 89/1 da Expansão da Vila Real - Aguas
Claras, localizada no imóvel Vicente Pires, desmembrado do Município de Luziânia/GO e incorporado ao terrritório do Distrito Federal, e por este
edital INTIMA GILSON BONTEMPO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS e ELIANE RODRIGUES DA S. LACERDA, para início
da contagem do prazo de contestação, nos termos do Art. 298, Parágrafo Único do CPC: "Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus,
o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191. Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não
citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.", cujos endereços são desconhecidos, locais incertos
e não sabidos. Tudo conforme a Decisão do MM Juiz de fl. 782 "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fls. 747/748. Intimem-se, por edital, os requeridos
GILSON BONTEMPO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS e ELIANE RODRIGUES DA S. LACERDA, nos termos do art. 298,
parágrafo único do CPC. (...) Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 18h19. Carlos D. V. Rodrigues Juiz de Direito. ". E para que chegue ao
conhecimento do(s) requerido(s), expediu-se o presente, em 03 (três) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma
cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Certifico que este Juízo e Cartório tem sua sede à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiario do Distrito Federal Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto - Térreo - Sam, Lote M, Centro, Telefone: 3103-4359, Cep: 70620000,
Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. Brasília/DF, 05 de novembro de 2013 às 15h32. Eu, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO
BLOM, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Carlos D. V. Rodrigues Juiz de Direito
551