Edição nº 24/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
prevista no artigo 298, parágrafo único, do CPC, dirigido aos dois últimos mencionados réus. Quanto ao primeiro, aguarde-se o prazo de 30 dias,
na forma pleiteada. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h24. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.150849-6 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IBRAM INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 202/209 . E de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 17h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.003755-3 - Execucao de Sentenca - A: MINISTERIO PÚBLICO DO DF. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito
Federal e Territorios. R: MARIA ENILDA DE OLIVEIRA POL E OUTROS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: FRANCISCO POL. Adv(s).:
(.). R: ALESSANDRO GUERRIERO GUERRINI. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. Fls. 562/576.
Restando frustradas as tentativas de cumprimento voluntário da decisão judicial que condenou os réus, devidamente comprovada às fls. 563 a
propriedade do bem indicado pelo Ministério Público, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 472 no Cartório
de Registro de Imóveis de Alto Paraíso em nome do executado FRANCISCO POL. Lavre-se o termo de penhora do imóvel, intime-se o executado
da diligência e neste ato constitua-o depositário fiel do bem (art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil). Após, expeça-se certidão para que o
exequente promova o respectivo registro no cartório imobiliário. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h05. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito .
Nº 2000.01.1.026078-3 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF026944
- Marcus Vinicius Freitas Barros. R: DORIOCAN MOREIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF025122 - Joelma Rodrigues Leonardo de Moura. R: LAURO
CAETANO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). Fl. 528. Suspendo o curso do processo por 60 dias. Transcorrido prazo, fica desde já intimada a
autora dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h29. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.110310-2 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R: PROTEL
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva. ASSISTENTE: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Proc(s).: 26164 - PR-JULIAO SILVEIRA
COELHO . Converto em penhora os valores bloqueados e transferidos à disposição do juízo, fl. 447, ficando a devedora intimada da penhora
ora convolada. Quanto ao valor penhorado, manifeste-se o DISTRITO FEDERAL para que requeira o que entender de direito, inclusive quanto a
satisfação do seu crédito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h36. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196798-7 - Usucapiao - A: LEVINO ALVES FERNANDES GONDIM. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima.
R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA
TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MANOEL MESSIAS XAVIER.
Adv(s).: (.). R: CRISTINA GOMES NETA XAVIER. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SANTANA
DO NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: MANOEL J. SILVA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto
Mesquita. Fls. 230/231. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação aos réus ROBSON MUNIZ PIGNATA e
ROSIANE MUNIZ PIGNATA DA SILVA, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual quanto a estes. À secretaria para as
anotações necessárias. A despeito do deferimento da citação editalícia, expeça-se mandado dirigido ao réu DION GOMES CURADO JUNIOR no
endereço indicado. Desentranhem-se os mandados de citação referentes a OLIMPIO ALVES DE SANTANA e NEONICE MUNIZ PIGNATA para
nova tentativa de cumprimento nos endereços indicados. Por derradeiro, apresente o autor endereço completo para citação de ALESSANDRO
PIGNATA JARDIM, no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h35. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.012634-7 - Atentado - A: ASSOC DOS PROP DE LTS DO LOTEAMENTO MINI CHACARAS LAGO SUL. Adv(s).: DF013472
- Vicente Wilson Ferreira Reis, DF027799 - Elizeni Teixeira de Oliveira, DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: MARCIA
APARECIDA GUIMARAES. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL. Adv(s).:
DF008696 - Mozart Gouveia Belo da Silva, DF027799 - Elizeni Teixeira de Oliveira. R: DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF000668A
- Brasil Jose Braga. Fls. 289/291, 294/5 e 297. O substabelecimento válido pressupõe a outorga antecedente em proveito do substabelecente.
Logo, sem poderes outorgados, a outorga por que não tem poderes equivale a um nihil, incapaz de gerar quaisquer efeitos jurídicos. Assim,
desentranhem-se as peças juntadas pelo i. advogado. Decorrido o prazo, determino o levantamento daquele castramento provisório que lhe foi
dado por deferência. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h16. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.162145-7 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF026944
- Marcus Vinicius Freitas Barros. R: MARIA AUGUSTA DE LIMA DE MORAIS E OUTROS. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. A:
ANTONIO LIMA DE MORAES. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. Fl. 443. Defiro o bloqueio de valores em conta dos devedores,
para posterior convolação em penhora, via sistema BACEN-Jud. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 19h43. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.137489-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF012536 - Lucimar Roberto
de Lima. R: CLAUDIO SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 188/198. Não obstante a decisão de fls. 161/165, em virtude
das informações prestadas pela Ouvidoria Agrária Nacional acerca de eventual possibilidade de composição voluntária da demanda, por ora
mantenha-se entranhado aos autos o mandado de fls. 167/176. Aguarde-se por 15 dias. Após, oficie-se à Ouvidoria Agrária Nacional solicitando
informações acerca da reunião da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 18h06.
Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.012772-2 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni
Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos. R: NILL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA . Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. VITIMA: TERRACAP. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva. A: AGEFIS. Adv(s).: DF009373 Wilson Rodrigues Damasceno. Fl. 870. Considerando a possibilidade de nova situação financeira da devedora, DEFIRO nova pesquisa junto ao
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