Edição nº 24/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Reitere-se o ofício expedido ao órgão pagador, a fim de que forneça cópia dos três últimos contracheques do requerido. P.I. Núcleo Bandeirante
- DF, terça-feira, 28/01/2014 às 17h03. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta.
despacho
Nº 2013.11.1.002897-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.H.C.B.. Adv(s).: DF009130 - JETHER EMILIO PEREIRA BISPO.
R: M.H.F.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Redesigne-se a audiência em ambos os feitos, conforme requerido. P. I. Núcleo Bandeirante
- DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 14h09. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à
r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo o dia 26/03/2014, às
15h30 para realização de audiência de DE CONCILIAÇÃO. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 10h53..
Nº 2010.11.1.000123-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF003394 - Jose
Walter de Sousa Filho. R: DESCON CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Mantenho a sentença proferida. Tempestiva e preparada, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao e. TJDFT
com as cautelas de costume. P. Núcleo Bandeirante, 12 de dezembro de 2013 às 19h02.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2010.11.1.001606-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERC(NO REP LEGAL).
Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. R: JOSE MARIA GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF022811 - DIOGENES ABILIO CORDEIRO
FERNANDES. 1- Vista às partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2- Sem manifestação, aguardem-se o
requerimento quanto a execução da obrigação pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, CPC, redação dada pela Lei 11232/05. 3Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, uma vez que a execução poderá ser requerida em autos autônomos.
I. Núcleo Bandeirante, 16 de dezembro de 2013 às 15h50.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2010.11.1.001621-3 - Cobranca - A: JR ESCRITORIO IMOBILIARIO (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF028003 - ILMA BARBOSA DOS
SANTOS. R: MARIA JOSE DA LUZ ALVES e outros. Adv(s).: DF024461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA . 1- Sentença trânsita em julgado.
2- Vista ao advogado da ré para requerer o que entender de direito quanto à sucumbência no prazo de 10 (dez) dias. 3- Sem manifestação,
aguardem-se o requerimento do advogado quanto a execução da sucumbência pelo prazo de seis meses , nos termos do art. 475-J, § 5º, CPC,
redação dada pela Lei 11232/05. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente. I. Núcleo Bandeirante, 16 de
dezembro de 2013 às 16h10.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2010.11.1.002104-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - R: BANCO SANTANDER LEASING SA ARREND. MERC. (NO REP.
LEGAL). Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. A: TALLYS HENRY BENICIO DE FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Arquivem-se os autos, diante da inércia da parte interessada. I. Núcleo Bandeirante, 11 de dezembro de 2013 às 19h06.. Maria
Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2010.11.1.006296-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA DE CASSIA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA MENDES. Adv(s).:
DF012155 - ELDA GOMES DE ARAUJO. R: RUTE ALVES MENDES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF012155 - ELDA GOMES DE ARAUJO.
1)Anote-se início da fase de cumprimento de sentença e a inversão/alteração do polo processual. 2)Venha pela autora/devedora o pagamento
da condenação no prazo de quinze dias. 3)Fica a devedora advertida desde já de que não efetuando o pagamento no prazo legal será acrescido
do montante da condenação multa de 10% e, a requerimento do credor, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos
ao artigo 475-J do CPC, redação dada pela Lei 11232/05. I. Núcleo Bandeirante, 24 de janeiro de 2014 às 15h52.. Marília Garcia Guedes,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2011.11.1.000579-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO JOSE TAVEIRA. Adv(s).: DF007916 - EDNA BARREIRA COSTA. R:
BANCO ITAU SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF038042 - Jose Nunes Freire Neto. Sentença
trânsita em julgado.Arquivem-se, com baixa na distribuição.I. Núcleo Bandeirante, 16 de dezembro de 2013 às 16h05.. Maria Leonor Leiko
Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.000805-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (NO REP.
LEGAL). Adv(s).: DF084314 - JOSE MARTINS. R: ADAO BEZERRA ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Existem diversas diligências
que podem ser efetuadas pela própria parte, tais como, pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, entre outras. Assim, diante das
diversas diligências já realizadas por este juízo, inclusive bloqueio de circulação, comprove o autor/credor que esgotou os meios de que dispõe
para localizar o paradeiro do réu/devedor. Após, apreciarei o pedido de outras diligências judiciais. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, intimese para dar regular adamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. I. Núcleo Bandeirante - DF, terçafeira, 17/12/2013 às 16h04. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.001173-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF025309 - CELSO
MARCON. R: WILMAR DO ROSARIO ALVES - Parte Baixada. Adv(s).: GO024318 - EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO. 1-Não consta
depósito judicial nestes autos. 2-Retornem os autos ao arquivo. I. Núcleo Bandeirante, 16 de dezembro de 2013 às 17h08.. Maria Leonor Leiko
Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.001272-3 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R:
TOP CARNES COM CARNES PROD CHU. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Arquivem-se, com baixa na distribuição, após recolhidas pelo
autor as custas finais. I. Núcleo Bandeirante, 16 de dezembro de 2013 às 15h51.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.001278-9 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO. R: PAO RECIFE IND COM DE PANIF LT (NO REP LEGAL). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Solicite-se o
endereço da parte ré pelo sistema eletrônico ao RENAJUD. Com a resposta, se o caso, expeça-se o mandado de citação e abra-se vista ao
autor. I. Núcleo Bandeirante, 03 de dezembro de 2013 às 16h17.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito CERTIDAO - De acordo com a
Portaria nº 006 de 13/06/2012 (art.162, § 4º, do CPC): 1 - Faço intimar a parte Autora acerca das informações juntadas nos autos às fls. 101 . 2Faço publicar o despacho de fls. 100, bem como a presente certidão. 3 - Aguarde-se a manifestação por 30 (trinta) dias. P.I. Núcleo Bandeirante,
Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 17h17...
Nº 2011.11.1.001674-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF003394 - JOSE
WALTER DE SOUSA FILHO. R: CARLOS ALBERTO DE LIMA ME (NO REP LEGAL) e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
Vista ao exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora. Aguarde-se por trinta dias. I. Núcleo Bandeirante, 13 de
dezembro de 2013 às 15h10.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.002133-6 - Indenizacao - A: F.D.A.D.S.T.. Adv(s).: DF031891 - ALESSANDRA FERNANDES DE ALMEIDA. R: S.P.D.R..
Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Em face da comprovação do cumprimento do acordo, arquivem-se. I. Núcleo Bandeirante, 13 de dezembro
de 2013 às 18h13.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
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