Edição nº 31/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
falecido(a), todos maiores e capazes, requerem a homologação da partilha amigável dos bens deixados pelo(a) extinto(a). É o relato do necessário.
Decido. Os arts. 1.031 a 1.035 do CPC disciplinam o arrolamento sumário, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à
rápida prestação jurisdicional. Com efeito, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, inclusive recolhimento dos tributos relativos aos bens
e renda do espólio, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha/adjudicação às fls. 150-151, ressalvando
direitos de terceiros. Quanto ao imposto de transmissão da herança (ITCD), é exigido apenas para a expedição do formal de partilha e alvará,
razão pela qual, após o trânsito em julgado, intime-se o inventariante para que providencie o pagamento do tributo, conforme evidenciado pela
Fazenda Pública à fl. 138. Com a juntada do comprovante de pagamento ou isenção, dêem-se vistas dos autos à Fazenda Pública para os fins
previstos no art. 1.031, § 2º do CPC. Decorrido o prazo legal e sendo verificada a inexistência de impostos a recolher, expeçam-se as diligências
necessárias. Custas pelos herdeiros, ficando suspensa e exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Sem honorários. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquive-se, expedindo-se ofício de baixa. P. R. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 10h01. Magáli Dellape
Gomes,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 2009.07.1.036382-4 - Inventario - A: MARIA ODETE DE MENEZES ALEXANDRE. Adv(s).: DF012611 - ROGERIO DOS SANTOS. R:
LUIZ ALEXANDRE SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MATHEUS DOS SANTOS ALEXANDRE.
Adv(s).: DF025376 - CLOVES GONCALVES DE SOUSA. DESPACHO - Intime-se o(a) inventariante para juntar aos autos, no prazo de 10 dias,
os seguintes documentos: 1) certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União, em
nome do(a) falecido(a), junto à Secretaria da Receita Federal; 2) certidão negativa de débitos relativos às contribuições e dívida ativa distritais, em
nome do(a) falecido(a), junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal; 3) certidão negativa de tributos imobiliários do(s) imóvel(is) objeto(s) da
partilha junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal; 4) certidão de matrícula contendo a cadeia dominial ininterrupta do(s) imóvel(is) objeto(s)
da partilha. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel descrito à fl. 26. Posteriormente, intime-se o(a) inventariante para apresentar as
últimas declarações e o esboço da partilha. Após a juntada dos documentos e avaliação do aludido bem, intimem-se os sucessores para se
manifestarem no prazo comum de 5 dias. Empós, enviem-se os autos à Fazenda Pública. Int. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 14h28.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.019262-4 - Reconhecimento de Uniao Estavel - A: R.C.D.R.e.o.. Adv(s).: DF034963 - WELLINGTON LUIZ PEREIRA
DE SOUSA. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: E.R.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover eis que os autos encontramse sentenciados. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, dê-se baixa e arquive-se Faculto o
desentranhamento de documentos (exceto a procuração) mediante traslado. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 15h40.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2010.07.1.034943-3 - Arrolamento Comum - A: MARIA JOSE DANTAS SILVA e outros. Adv(s).: DF024379 - ADRICESER ANTONIO
DE AVILA. R: JOSE RODRIGUES DA SILVA(ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JASON RODRIGUES DANTAS. Adv(s).:
(.). A: KENIA RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: (.). A: JURANDIR RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: (.). A: KEDZON DANTAS SILVA GONCALVES.
Adv(s).: (.). DESPACHO - Cumpra-se integralmente a decisão à fl. 75, tendo em vista que não foi juntada a certidão negativa de tributos imobiliários
do imóvel descrito à fl. 11 junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, menos ainda a certidão de matrícula contendo a cadeia dominial
ininterrupta do imóvel descrito às fls. 40-41. Ademais, junte-se também certidão negativa de tributos imobiliários do imóvel descrito às fls. 40-41
junto à Secretaria da Fazenda Municipal de Padre Bernardo/GO. Faculto a DERRADEIRA oportunidade sob pena de indeferimento. Prazo: 20
dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 10h44. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.07.1.010403-5 - Arrolamento Comum - A: MARIA DEUSA DA SILVA SIMAMOTO. Adv(s).: DF037170 - MANOEL BATISTA
DE OLIVEIRA NETO. R: HIROSHI SIMAMOTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Suspendo a tramitação do
processo, em face do requerimento da parte, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante
para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de remoção. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
31/01/2014 às 15h05. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 2013.07.1.034973-3 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
V.H.F.D.L.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Autorizo a citação nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. Advirta-se a parte requerida de que a resposta deverá ser apresentada por
advogado. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 21h10. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
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